Valor da aposentadoria por invalidez
PL 4769/2012
Sen. Paulo Paim (PT-RS)
Sen. Paulo Paim (PT-RS)
Altera o caput do art. 44 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre o valor da aposentadoria por invalidez.
Conteúdo do projeto
Objetivo – o valor da renda mensal de benefício para as aposentadorias por invalidez, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho, valor correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
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