Empresas tem até o dia 20 para pagar o 13º salário, segunda parcela vem com descontos



Dia 20 deste mês é o prazo final para que as empresas paguem o 13º salários para seus funcionários. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo a multa pode ser  de R$ 170,25 por cada empregado prejudicado.

A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro, esta segunda é menor devido aos descontos do INSS e imposto de renda, se for o caso.

O desconto máximo para contribuição no INSS é de R$ 430,78, cerca de 11% sobre R$ 3,916,20 que é o teto do salário de contribuição, mas pode variar de 8% a 11%.

Já o desconto para a receita é feita somente quando o salário liquido, renda tributável, superar R$ 1, 637,11. Essa renda é calculada a partir dos abatimentos permitidos de dependentes, R$164,56 para cada um, da contribuição ao INSS, do valor da pensão alimentícia paga, e de R$ 1637,11 no caso do aposentado com mais de 65 aos.

A tributação do IR sobre o 13º é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o cálculo é feito separadamente do salário de dezembro. Na declaração anual de renda, há um campo específico para o contribuinte informar o valor do 13º salário.

Os empregadores domésticos também têm até o dia 20 para pagar a segunda parcela do 13º a seus empregados. Eles terão igualmente até o dia 20 para recolher a contribuição previdenciária sobre o salário de novembro e a do 13º salário dos domésticos. O recolhimento será feito em guia única, sob a competência 11/2012

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