Dia 20 deste mês é o prazo final para que as empresas paguem o 13º
salários para seus funcionários. Caso o pagamento não seja realizado dentro do
prazo a multa pode ser de R$ 170,25 por cada empregado prejudicado.
A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro, esta segunda é menor
devido aos descontos do INSS e imposto de renda, se for o caso.
O desconto máximo para contribuição no INSS é de R$ 430,78, cerca de 11%
sobre R$ 3,916,20 que é o teto do salário de contribuição, mas pode variar de
8% a 11%.
Já o desconto para a receita é feita somente quando o salário liquido,
renda tributável, superar R$ 1, 637,11. Essa renda é calculada a partir dos
abatimentos permitidos de dependentes, R$164,56 para cada um, da contribuição
ao INSS, do valor da pensão alimentícia paga, e de R$ 1637,11 no caso do
aposentado com mais de 65 aos.
A tributação do IR sobre o 13º é feita exclusivamente na fonte, ou seja,
o cálculo é feito separadamente do salário de dezembro. Na declaração anual de
renda, há um campo específico para o contribuinte informar o valor do 13º
salário.
Os empregadores domésticos também têm até o dia 20 para pagar a segunda
parcela do 13º a seus empregados. Eles terão igualmente até o dia 20 para
recolher a contribuição previdenciária sobre o salário de novembro e a do 13º
salário dos domésticos. O recolhimento será feito em guia única, sob a competência
11/2012
0 comentários:
Postar um comentário