O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
A MP permite aos trabalhadores optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo um saque imediato de até R$ 500. De acordo com o projeto de lei de conversão, o valor do saque vai para R$ 998,00.
O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O projeto de lei de conversão aprovado também dá fim ao pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, como determinado pela Lei Complementar 110, de 2001.
Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou o projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele afirmou que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a economia nacional. O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto, e disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes avanços”.
Projeto havia sido aprovado por deputados
Em reunião,a Comissão Mista do Congresso aprovou o relatório do Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos-PB) que modifica a medida provisória (MP) 889/19 enviada pelo governo para autorizar saquetes do FGTS: o parecer aumenta o valor de retirada de R$ 500 por conta para R$ 998, no caso de trabalhadores que tinham até 24 de julho (data da edição da MP) um saldo de até um salário mínimo nas contas do Fundo.
A ampliação do saque para os cotistas com saldo de até um salário mínimo visa injetar na economia mais R$ 3 bilhões, além dos R$ 42 bilhões previsto pelo governo, incluindo os saques das cotas do Pis/Pasep. O relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição, valores residuais de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.
“Agora os empresários precisam do dinheiro dos trabalhadores, para que isso estimule a empregabilidade e o trabalho empresarial”, opinou o Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) durante a sessão: “Quando fazemos esse tipo de movimentação, temos que fazer com zelo para que não descapitalize, nem mate o fundo”.
Quem se enquadra nas condições, mas já efetuou o saque dos R$ 500, poderá realizar a retirada da diferença após sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro. Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior que R$ 998 na conta vinculada continua, só poderá sacar os R$ 500 já previstos anteriormente.
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