O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, alterou, na última quinta-feira (21/11), a proposta feita para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina). Com a mudança, a empresa teria de promover o credenciamento de administradoras de plano de saúde que atendam todos os empregados e demais beneficiários. O ACT contempla as datas-bases de 2018/2019 e 2019/2020.
A proposta anterior, feita pelo ministro em 16/10/2019, foi rejeitada nas assembleias. Uma das principais divergências era o efeito do fim da autogestão do plano de saúde, como a Infraero pretendia. O vice-presidente, então, teve a preocupação de manter o diálogo e, para tentar resolver o impasse, solicitou apoio do grupo técnico do TST sobre a gestão do plano de saúde. Desse trabalho resultou a proposta de promover o credenciamento E a constatação de que o aporte da empresa para o benefício de custeio à saúde era equivalente ao gasto no modelo anterior de autogestão.
Ao informar a alteração durante transmissão ao vivo, via YouTube, nesta quinta-feira (21), o ministro afirmou que, de forma geral, não vê como mudar a proposta em relação aos demais pontos. De acordo com ele, a Vice-Presidência adotou condições econômicas viáveis e compatíveis com outras negociações coletivas que conduziu recentemente.
Reajuste salarial
De acordo com a proposta, fica mantido o reajuste salarial correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, a incidir sobre os salários e os benefícios a eles vinculados a partir da assinatura do acordo.
Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. O ministro, ainda, indica o pagamento de dois abonos de R$ 2 mil aos empregados. O primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo, e o segundo em maio de 2020.
Cláusulas sociais
Durante a leitura da proposta, o vice-presidente do TST destacou que buscou preservar as cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico, da forma mais ampla possível. Houve ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras, ao adicional noturno, às transferências de local de trabalho, ao abono de faltas, entre outros pontos.
Destaca-se também a inclusão de cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até quinze dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do vale-refeição do período. Os dias de afastamento também não poderão ser descontados das férias nem do 13º salário.
Prazo para votação
Os empregados devem votar a proposta em assembleias, e o sindicato precisa informar o resultado ao TST até as 18h do dia 29/11. Já a Infraero precisa avaliar a proposta até as 20h do dia 29/11.
Fonte: TST
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