Uso da multa do FGTS como garantia em empréstimos consignados só é bom para os bancos, diz especialista

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, admitiu a possibilidade de o governo permitir que parte da multa do FGTS seja usada como garantia para empréstimos consignados, aqueles cujas prestações são descontadas diretamente do contracheque do devedor, admitindo que a demanda foi apresentada por instituições financeiras.


O ministro negou que o governo esteja considerando simplesmente permitir que o fundo seja usado para estimular o consumo. Caso o trabalhador perca o emprego, o valor poderia ser usado para pagar o empréstimo. A medida só valeria para os trabalhadores do setor privado.


Os bancos argumentam que, diante do crescimento do desemprego, a utilização da multa de 40% do FGTS — paga em caso de demissão sem justa causa — ajudaria a diminuir os riscos e os juros do crédito com desconto em folha. Para economistas, a medida pode beneficiar bancos, mas coloca em risco as finanças dos trabalhadores, em um cenário de desemprego em alta.


Acordos entre empresas privadas e instituições financeiras já permitem que até 30% das verbas rescisórias (como aviso prévio e férias vencidas) sejam usados para abater a dívida do empréstimo consignado. Nesse percentual, não entra o dinheiro da multa do FGTS.


MOTIVOS DE SOBRA PARA RECUSAR

Contrário ao uso da multa para uso em empréstimos consignados, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mario Avelino (foto), relaciona sete motivos para a recusa da proposta:

1 – Não irá reduzir a taxa de juros cobrada pelos bancos, que já é abusiva;


2 – A maioria dos empréstimos consignados feitos por empresas para os empregados, no regime CLT, já tem como garantia Aviso Prévio, Férias e outros valores na rescisão;


3 – A população brasileira já se encontra no limite do endividamento, e a medida viria aumentar o número de endividados;


4 – O incremento no consumo para movimentar a economia será insignificante;


5 – O dinheiro da Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão, é sacado de imediato pelo trabalhador e pode ser usado de forma produtiva, como na quitação de dividas, resguardo enquanto ele não arruma outro emprego, ou investimento em negócio próprio. Enquanto a taxa de juros anuais do empréstimo para os funcionários públicos está na ordem de 20% a 26%, para os trabalhadores da iniciativa privada a taxa é de 41%;


6 – A aprovação da proposta somente virá comprometer a multa em favor dos trabalhadores, que já dispõem do empréstimo consignado, e aumentará a garantia dos bancos;


7 – Dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal, indicam que, entre os anos de 2012 a 2014, em média houve 20 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa, que, em 2014 sacaram R$ 54 bilhões do FGTS, em média de saque de R$ 2.652,88. Deste total, R$ 758,00 (28,57% do total sacado), correspondem à multa de 40%. Ou seja, R$ 15 bilhões do total sacado no FGTS, em 2014, correspondem à multa de 40% por demissão sem Justa Causa pelo empregador.


Avelino argumenta que, se o Conselho Curador do FGTS, que é composto por trabalhadores, empresário e governo, aprovar a medida, aos trabalhadores só restará o recurso de recorrer à Justiça.


Fonte: Força Minas

 

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