Processos: Stiquifar esclarece trabalhadores

O Stiquifar reiniciou suas atividades nesta semana e já está a todo vapor com os trabalhos em defesa da categoria. Dessa forma, a entidade aproveita para esclarecer alguns tópicos sobre os processos.

A Constituição Federal de 1988 determina que ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. A referida disposição está no artigo 8º, inciso III da Constituição. Por isso, é necessário compreender o real significado da palavra categoria, que abrange trabalhadores sindicalizados e aqueles que não são sindicalizados. Dessa forma, é dever do sindicato prestar a efetiva assistência à categoria, sem qualquer discriminação.

Por outro lado, são os trabalhadores sindicalizados que ajudam na manutenção do sindicato para que a entidade possa reivindicar os direitos da categoria. Portanto, sindicalizar-se não significa apenas figurar em processo coletivo. Sindicalizar-se é um ato que demonstra sentimento coletivo e que faz com que seja possível a luta por todos os interesses da categoria.

Essa luta acontece durante as negociações coletivas, nas atividades que visam melhorar as reais condições de trabalho, nas atividades de assistência jurídica e nos convênios que possibilitam assistência odontológica, entre outros. A luta também visa buscar o bem comum e garantir os direitos dos trabalhadores, buscando inclusive a justiça quando não encontra eco na mesa de negociações.

Por isso, deixar de acrescentar os trabalhadores não sindicalizados nos processos coletivos é discriminação à categoria. Vale lembrar que um dos benefícios é evitar a dispensa daqueles funcionários que ajuízam as ações. Sendo assim, incluir trabalhadores não sindicalizados contribui para que a empresa entenda que quem ajuíza as ações e busca o direito é o Stiquifar, e não determinado grupo de trabalhadores filiados, ou não, ao sindicato.

Sindicalize-se e fortaleça a luta dos trabalhadores

Devido ao fato de que o sindicato já teve sentença que não contemplou aqueles que não são sindicalizados, ele orineta: quem não se sindicalizou, procure o diretor sindical mais próximo e se sindicalize, neutralizando uma possível decisão desfavorável ao não sindicalizado.

Vale lembrar que a luta e defesa do interesse coletivo só é possível em virtude da sindicalização. Isso porque o sindicato tem gastos com deslocamentos (combustível, passagens, hospedagem), empregados administrativos, contabilidade, limpeza, homologação, perícias, entre outros.

O sindicato é formado pelos trabalhadores da categoria e os sindicalizados são aqueles que participam efetivamente do dia-a-dia da entidade. Essa participação acontece nos processos eleitorais, na possibilidade de usufruir da estrutura do sindicato, através de descontos em cursos de graduação e pós-graduação; através da área de lazer e também através do uso do cartão de crédito, entre vários outros benefícios.

Assim, é objetivo do sindicato buscar a sindicalização dos trabalhadores não sindicalizados, visando fortalecer a entidade, demonstrando que o êxito no processo só é possível em virtude da manutenção dos filiados. Somente assim é possível que se prevaleça o conjunto de interesses comuns, com a devida consciência de que sem os trabalhadores o sindicato não existe.

Processos contemplados e não contemplados

Quando o Stiquifar toma a atitude de ingressar na justiça reclamando possível direito pendente dos trabalhadores, o faz com consciência de classe. Isso porque o trabalhador individualmente fica vulnerável a possível demissão. Contudo, não se pode garantir uma decisão favorável a todos, pois quem tem este poder é o representante da Lei, que julga e sentencia.

O sindicato entra com processos idênticos para vários grupos de trabalhadores, contudo o direito não é uma ciência exata, como a matemática. Ou seja, a lei deve ser interpretada pelo magistrado (juiz) que, com fundamentos, emite a decisão. O Stiquifar não concorda com as decisões negativas nos processos e, por isso, recorre até a última instância.

Recentemente, o sindicato foi condenado ao pagamento de multa por tentar ajuizar processo para uma turma de trabalhadores que já havia obtido decisão desfavorável em processo anterior. Os fundamentos e trabalhadores paradigmas deste novo processo foram outros, porém o Poder Judiciário não entendeu desta forma e condenou o sindicato ao pagamento de multa de R$11.000,00 (onze mil reais).

Isso sem contar que cada processo para recorrer da decisão desfavorável exige um custo de recurso elevado para qualquer entidade sindical. Vale lembrar que vários processos estão em andamento e o sindicato necessita desembolsar constantemente estes valores.

Custos onerosos e muito trabalho

No dia 22 de setembro de 2015, ocorreu um vazamento de gás na Vale Fertilizantes e a diretoria do sindicato se deslocou imediatamente para empresa na hora do vazamento. Lá, realizou diversas comunicações às entidades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho. O sindicato também cobrou medidas da empresa, na imprensa e administrativamente.

Tudo isso demanda custos e gastos, objetivando proteger o bem maior do trabalhador, ou seja, sua vida. O sindicato busca evitar que novos acidentes ocorram, colocando a vida dos funcionários em risco.

Portanto, é fundamental que todos os trabalhadores tomem consciência da importância das ações desenvolvidas pelo Stiquifar, mesmo aqueles que não foram contemplados em processos recentes. Esses precisam entender que a não contemplação não aconteceu devido à falta de luta perante a Justiça do Trabalho, haja vista que o sindicato sempre recorre até a última instância.

Por isso, é necessário continuar a busca incessante por justiça e não colocar em cheque a atuação sindical em virtude de uma decisão desfavorável. É dever da diretoria e dos sindicalizados fortalecer a entidade, buscando a sindicalização de novos trabalhadores; inclusive daqueles beneficiados em processos e que não são sindicalizados. Por fim, para o Stiquifar, criticar o êxito do sindicato na defesa da categoria, apenas pelo fato de os trabalhadores não serem sindicalizado, é egoísmo.

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1 comentários:

Luciano Márcio Stiquifar disse...

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