O
Stiquifar reiniciou suas atividades nesta semana e já está a todo vapor com os trabalhos
em defesa da categoria. Dessa forma, a entidade aproveita para esclarecer
alguns tópicos sobre os processos.
A
Constituição Federal de 1988 determina que ao sindicato, cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. A referida
disposição está no artigo 8º, inciso III da Constituição. Por isso, é
necessário compreender o real significado da palavra categoria, que
abrange trabalhadores sindicalizados e aqueles que não são sindicalizados. Dessa
forma, é dever do sindicato prestar a efetiva assistência à categoria, sem
qualquer discriminação.
Por outro lado, são os trabalhadores sindicalizados que ajudam na manutenção do sindicato para que a entidade possa reivindicar os direitos da categoria. Portanto, sindicalizar-se não significa apenas figurar em processo coletivo. Sindicalizar-se é um ato que demonstra sentimento coletivo e que faz com que seja possível a luta por todos os interesses da categoria.
Essa
luta acontece durante as negociações coletivas, nas atividades que visam
melhorar as reais condições de trabalho, nas atividades de assistência
jurídica e nos convênios que possibilitam assistência odontológica, entre
outros. A luta também visa buscar o bem comum e garantir os direitos dos
trabalhadores, buscando inclusive a justiça quando não encontra eco na mesa de
negociações.
Por
isso, deixar de acrescentar os trabalhadores não sindicalizados nos processos
coletivos é discriminação à categoria. Vale lembrar que um dos benefícios é
evitar a dispensa daqueles funcionários que ajuízam as ações. Sendo assim,
incluir trabalhadores não sindicalizados contribui para que a empresa entenda
que quem ajuíza as ações e busca o direito é o Stiquifar, e não determinado
grupo de trabalhadores filiados, ou não, ao sindicato.
Sindicalize-se
e fortaleça a luta dos trabalhadores
Devido
ao fato de que o sindicato já teve sentença que não contemplou aqueles que não são
sindicalizados, ele orineta: quem não se sindicalizou, procure o diretor sindical
mais próximo e se sindicalize, neutralizando uma possível decisão desfavorável
ao não sindicalizado.
Vale
lembrar que a luta e defesa do interesse coletivo só é possível em virtude da
sindicalização. Isso porque o sindicato tem gastos com deslocamentos
(combustível, passagens, hospedagem), empregados administrativos,
contabilidade, limpeza, homologação, perícias, entre outros.
O sindicato é formado pelos trabalhadores da categoria e os sindicalizados são aqueles que participam efetivamente do dia-a-dia da entidade. Essa participação acontece nos processos eleitorais, na possibilidade de usufruir da estrutura do sindicato, através de descontos em cursos de graduação e pós-graduação; através da área de lazer e também através do uso do cartão de crédito, entre vários outros benefícios.
Assim,
é objetivo do sindicato buscar a sindicalização dos trabalhadores não
sindicalizados, visando fortalecer a entidade, demonstrando que o êxito no
processo só é possível em virtude da manutenção dos filiados. Somente assim é
possível que se prevaleça o conjunto de interesses comuns, com a devida
consciência de que sem os trabalhadores o sindicato não existe.
Processos
contemplados e não contemplados
Quando
o Stiquifar toma a atitude de ingressar na justiça reclamando possível
direito pendente dos trabalhadores, o faz com consciência de classe. Isso porque
o trabalhador individualmente fica vulnerável a possível demissão. Contudo, não
se pode garantir uma decisão favorável a todos, pois quem tem este poder é o
representante da Lei, que julga e sentencia.
O
sindicato entra com processos idênticos para vários grupos de trabalhadores,
contudo o direito não é uma ciência exata, como a matemática. Ou seja, a
lei deve ser interpretada pelo magistrado (juiz) que, com fundamentos, emite a
decisão. O Stiquifar não concorda com as decisões negativas nos processos e,
por isso, recorre até a última instância.
Recentemente,
o sindicato foi condenado ao pagamento de multa por tentar ajuizar processo
para uma turma de trabalhadores que já havia obtido decisão desfavorável em
processo anterior. Os fundamentos e trabalhadores paradigmas deste novo processo
foram outros, porém o Poder Judiciário não entendeu desta forma e condenou o
sindicato ao pagamento de multa de R$11.000,00 (onze mil reais).
Isso
sem contar que cada processo para recorrer da decisão desfavorável exige um
custo de recurso elevado para qualquer entidade sindical. Vale lembrar
que vários processos estão em andamento e o sindicato necessita desembolsar
constantemente estes valores.
Custos
onerosos e muito trabalho
No
dia 22 de setembro de 2015, ocorreu um vazamento de gás na Vale Fertilizantes e
a diretoria do sindicato se deslocou imediatamente para empresa na hora do
vazamento. Lá, realizou diversas comunicações às entidades responsáveis, como o
Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho. O
sindicato também cobrou medidas da empresa, na imprensa e administrativamente.
Tudo
isso demanda custos e gastos, objetivando proteger o bem maior do trabalhador,
ou seja, sua vida. O sindicato busca evitar que novos acidentes ocorram,
colocando a vida dos funcionários em risco.
Portanto,
é fundamental que todos os trabalhadores tomem consciência da importância das
ações desenvolvidas pelo Stiquifar, mesmo aqueles que não foram contemplados em
processos recentes. Esses precisam entender que a não contemplação não aconteceu
devido à falta de luta perante a Justiça do Trabalho, haja vista que o
sindicato sempre recorre até a última instância.
Por
isso, é necessário continuar a busca incessante por justiça e não colocar em
cheque a atuação sindical em virtude de uma decisão desfavorável. É dever da
diretoria e dos sindicalizados fortalecer a entidade, buscando a sindicalização
de novos trabalhadores; inclusive daqueles beneficiados em processos e que não
são sindicalizados. Por fim, para o Stiquifar, criticar o êxito do sindicato na
defesa da categoria, apenas pelo fato de os trabalhadores não serem
sindicalizado, é egoísmo.
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