O Stiquifar
recebeu denúncias relacionadas à coação de trabalhadores da empresa Vale
Fertilizantes, no que diz respeito à assinatura de documentos em branco ou com
informações de recebimento de EPI’s sem a efetiva comprovação.
Ao
que tudo indica, tal fato vem ocorrendo especificamente em relação à unidade de
ácido sulfúrico, por determinação da gerência da unidade. Ocorre que os
supervisores estão exigindo que os trabalhadores assinem documentos sem a
devida comprovação de entrega de EPI’s.
A
referida exigência não pode acontecer, de acordo com as normas de saúde e
segurança do trabalho. Conforme art. 157 da CLT: “Cabe às empresas: I - cumprir
e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os
empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III - adotar
as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV -
facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”.
Desse
modo, a empresa deve fornecer os EPI’s adequados, a tempo e modo, e não exigir
assinatura dos empregados referente ao fornecimento de equipamentos de
segurança sem a devida comprovação.
Condenação
recente por dano moral
Recentemente,
uma determinada empresa foi condenada por dano moral coletivo em virtude de
conduta semelhante. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, “a empresa
J.T. Comercial, Administradora e Transportes, de São Sebastião do Paraíso, a
392 km de Belo Horizonte, está proibida de exigir que seus funcionários assinem
documentos em branco, no ato da admissão ou no curso do contrato, sob pena de
multa de R$ 20 mil a cada constatação da fraude. A decisão é resultado de ação
civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa também está
impedida de coagir empregado a prestar depoimentos “sob induzimento ou
exigência de afirmação de fatos inverídicos ou dos quais não tenha
conhecimento”. Além de cumprir imediatamente as duas obrigações, a JT terá que
pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT)”.
Por
isso, o Stiquifar orienta os trabalhadores a não assinar qualquer documento
retroativo de fornecimento de EPI’s ou documento em branco. Caso a empresa
insista em realizar coação para assinar os documentos, o trabalhador deve
procurar os diretores sindicais e denunciar. Assim, o Stiquifar terá subsídios
para fomentar denúncia no Ministério Público do Trabalho, bem como ajuizar e fortalecer
ação de dano moral coletivo.
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