Trabalhadores da Vale Fertilizantes denunciam coação para assinatura de documentos referentes à entrega de EPI’s não realizada

O Stiquifar recebeu denúncias relacionadas à coação de trabalhadores da empresa Vale Fertilizantes, no que diz respeito à assinatura de documentos em branco ou com informações de recebimento de EPI’s sem a efetiva comprovação.
Ao que tudo indica, tal fato vem ocorrendo especificamente em relação à unidade de ácido sulfúrico, por determinação da gerência da unidade. Ocorre que os supervisores estão exigindo que os trabalhadores assinem documentos sem a devida comprovação de entrega de EPI’s.
A referida exigência não pode acontecer, de acordo com as normas de saúde e segurança do trabalho. Conforme art. 157 da CLT: “Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”.
Desse modo, a empresa deve fornecer os EPI’s adequados, a tempo e modo, e não exigir assinatura dos empregados referente ao fornecimento de equipamentos de segurança sem a devida comprovação.

Condenação recente por dano moral

Recentemente, uma determinada empresa foi condenada por dano moral coletivo em virtude de conduta semelhante. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, “a empresa J.T. Comercial, Administradora e Transportes, de São Sebastião do Paraíso, a 392 km de Belo Horizonte, está proibida de exigir que seus funcionários assinem documentos em branco, no ato da admissão ou no curso do contrato, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada constatação da fraude. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa também está impedida de coagir empregado a prestar depoimentos “sob induzimento ou exigência de afirmação de fatos inverídicos ou dos quais não tenha conhecimento”. Além de cumprir imediatamente as duas obrigações, a JT terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”.
Por isso, o Stiquifar orienta os trabalhadores a não assinar qualquer documento retroativo de fornecimento de EPI’s ou documento em branco. Caso a empresa insista em realizar coação para assinar os documentos, o trabalhador deve procurar os diretores sindicais e denunciar. Assim, o Stiquifar terá subsídios para fomentar denúncia no Ministério Público do Trabalho, bem como ajuizar e fortalecer ação de dano moral coletivo.

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1 comentários:

Luciano Márcio Stiquifar disse...

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