Elaborada com a ajuda de especialistas, abaixo está uma lista com os dez principais erros que atrapalham o pedido do benefício e que podem levar à negativa do INSS na hora da aposentadoria. Essas inconsistências devem ser corrigidas o quanto antes.
Segundo a advogada previdenciária Vanessa Vidutto, muitas falhas podem ser corrigidas no dia do agendamento da aposentadoria. Ela, no entanto, não recomenda essa prática. Vanessa lembra que a maioria dos erros pode ser acertada por meio da atualização do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento mais importante para o segurado.
A mesma opinião tem o advogado Rômulo Saraiva. “O Cnis é o documento mais importante e qualquer alteração nele não pode ser deixada para a última hora, sob o risco de o segurado ter a aposentadoria negada”, afirma.
O especialista lembra que acompanhar o documento pela internet para saber se todas as contribuições estão sendo feitas corretamente pelo patrão e se todos os seus dados estão certos é a principal forma de garantir sucesso no pedido. Para fazer esse acompanhamento, o segurado deve agendar um “Cadastramento de senha”, no site www.previdencia.gov.br.
Autônomos que contribuíram com código errado devem correr. Segundo a Previdência, “a guia recolhida com código indevido poderá ser corrigida na agência”. Para isso, é preciso agendar atendimento.
ATENÇÃO A RASURAS NA CARTEIRA
Falhas nas carteira de trabalho representam um grande impedimento para a aposentadoria.
Em geral, rasuras, períodos em aberto (quando o patrão não dá baixa) ou mesmo a falta de registro impedem a aposentadoria do segurado.
Se estiver no Cnis, não haverá problemas, mas, isso geralmente não acontece e as falhas também costumam estar no cadastro do INSS.
“Para a carteira rasurada, basta levar cópia do livro de registro”, diz Vanessa
1- CADASTRO DE INSS DESATUALIZADO
> O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes do segurado do INSS
> Os dados nele devem estar corretos; se houver erros, a aposentadoria não é liberada
- Como corrigir
> No site www.previdencia.gov.br, acesse “Serviços do INSS” e clique em “Agendamento”
> Escolha a opção “Atualização de tempo de contribuição”
> No dia, leve o “Requerimento de Atualização do Cnis” jápreenchido
- O que é possível alterar
> Dados pessoais
> Empregos e salários
> Detalhes sobre a atividade exercida (se é especial, por exemplo)
> Acerto de recolhimento (para autônomos)
2- DOIS NÚMEROS DE PIS
> O segurado pode enfrentar dificuldades para agendar a aposentadoria
> Será preciso fazer, no posto, a unificação dos números
3- IDADE ERRADA NOS REGISTROS DO INSS
> A idade errada pode impedir o pedido de aposentadoria por idade
> Mesmo quem pede o benefício por tempo de contribuição pode não conseguir se aposentar, se os dados não estiverem corretos
- Faça a correção
> Vá ao posto com a certidão de nascimento ou a de casamento
> Esse atendimento deve ser agendado pela internet ou pela Central 135
4- CARTEIRA DE TRABALHO RASURADA
> Mesmo quando o erro do empregador é corrigido em outra página e há essa indicação na carteira, o INSS não é obrigado a aceitá-la
> Há um rigor sobre essa questão para evitar fraudes em pedidos de benefício
- O que fazer
> Leve ao INSS provas da data correta de entrada e saída do emprego, ou do valor dos salários, se for esse o caso
> Peça uma cópia do livro de registros na empresa onde trabalhou
> Leve os holerites ou o extrato de vínculo, que pode ser conseguido na Caixa Econômica Federal
5- FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
> É possível incluir a atividade, mas o INSS exige provas
> O segurado precisa de algum documento, recibo ou correspondência que seja indiscutivelmente da empresa em que trabalhava
- Testemunhas
> Ex-colegas de trabalho ou mesmo o porteiro do local podem ser testemunhas
> Irmãos, familiares e menores de 16 anos não podem ser levados
- Na Justiça
> Caso o INSS não aceite as provas, será preciso procurar a Justiça
> A ação vai obrigar o registro em carteira ou o reconhecimento, por parte do INSS, dessa atividade remunerada
6- PATRÃO NÃO DEU BAIXA NA CARTEIRA
> Quando não há a data da demissão, o INSS entende que o vínculo está em aberto
>O segurado pode pedir um extrato de vínculo na Caixa Econômica Federal e levá-lo ao posto
> No documento, consta a data de início e de fim dos depósitos do FGTS em nome do trabalhador
> Holerites também podem ser apresentados
7- CONTRIBUIÇÕES NÃO CONSTAM NO CADASTRO DO INSS
> O segurado não pode ser prejudicado se o patrão não pagou as contribuições previdenciárias
> Por lei, o INSS tem de conceder a aposentadoria, desde que haja provas de que o trabalhador contribuiu com o órgão
> A carteira de trabalho serve para comprovar esse registro
8- CONTRIBUIÇÃO COM CÓDIGO ERRADO
> Os autônomos que contribuem com código errado devem fazer a correção imediatamente no posto
> Se for o caso, vá até a Receita Federal para pedir de volta os valores pagos com erro
9- LAUDO DE TEMPO ESPECIAL FORA DO PADRÃO
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento exigido para quem pede o tempo especial. Ele deve estar preenchido corretamente, com:
> a atividade exercida
> o agente nocivo e sua intensidade
> a exposição permanente e habitual ao agente
> assinatura de médicos e engenheiros de segurança do trabalho
> o agente nocivo e sua intensidade
> a exposição permanente e habitual ao agente
> assinatura de médicos e engenheiros de segurança do trabalho
- Vantagem
> A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de INSS
> Quem tiver alguns anos de tempo especial pode convertê-los em tempo comum, antecipando a aposentadoria
10- AÇÃO NA JUSTIÇA PARA COBRAR VERBAS TRABALHISTAS
> Quem processou o patrão para pedir as diferenças salariais não pagas, com as horas extras, consegue incluir esses valores no INSS
> Contribuições maiores aumentam a aposentadoria
> Leve a cópia autenticada do processo para comprovar seu direito
Fonte: Folha de São Paulo
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