MPF recorre de decisão que livrou executivos da Vale e da BHP de processo sobre desastre em Mariana


O Ministério Público Federal em Minas Gerais recorreu da decisão que trancou as ações penais contra executivos da Vale e da BHP Billiton denunciados pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (30).

Na decisão do dia 20 de setembro, o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, da Subseção Judiciária de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas, rejeitou a denúncia do MPF contra oito executivos – cinco da Vale e três da BHP – que atuavam no Conselho de Administração da Samarco e em seus comitês de assessoramento na época do rompimento da barragem da Samarco. A mineradora pertence à Vale e à BHP Billiton.

A ação penal apura as responsabilidades pelos crimes de inundação seguida de morte e poluição, decorrente do rompimento da estrutura da Samarco, cujas donas são a Vale e a BHP Billiton. A ação já foi trancada mais de uma vez e tramita em Ponte Nova.

O rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015, provocou a morte de 19 pessoas, destruiu distritos como Bento Rodrigues e poluiu toda a bacia do Rio Doce, até o Oceano Atlântico. Na época da denúncia em 2016, quatro empresas e 22 pessoas se tornaram rés pelo desastre da Samarco. Agora, esse número mudou. Conforme o MPF, 13 não respondem por mais nenhum crime.

De acordo com o Ministério Público, no recurso, é reiterado “o papel preponderante desempenhado por essas pessoas na gestão dos riscos do empreendimento, citando inclusive trecho de ata em que o Conselho de Administração, no ano de 2011, já recomendava à Samarco reavaliar a relocação das comunidades sujeitas aos "riscos catastróficos identificados pela avaliação de riscos, tomando as medidas necessárias para evitar sua ocorrência".

O magistrado de Ponte Nova levou em conta decisões da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a favor do ex-executivo da Vale, José Carlos Martins, e de Hélio Cabral Moreira e Margaret Mc Mahon Beck, que integraram o conselho de administração da Samarco, e tiveram suas ações penais trancadas.

Segundo entendimento do juiz, conforme a decisão do TRF1, “os acusados, sendo membros do Conselho de Administração, não exerciam funções de gestão ou executivas na Samarco”. A mesma consideração, o juiz aplica aos membros dos comitês que foram excluídos da ação penal.

O MPF destaca que agora, após sete meses parado, o processo voltou a tramitar na primeira instância com mudança de rito para ordinário, já que não se tratava mais de ação penal por homicídio e eventual tribunal do júri.

De acordo com o advogado David Rechulski, que defende os executivos da Vale, a decisão do juiz é “tecnicamente correta e reflete entendimento jurídico em consonância com o do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de que a denúncia repercute acusação improcedente, que não individualiza condutas e sim aponta cargos para buscar a atribuição de responsabilidades. Ocupar um cargo, por si só, não pode servir e não é suficiente para atribuição de autoria delitiva “

POSIÇÃO DAS EMPRESAS
A Vale e a Samarco disseram que não iriam se pronunciar sobre o caso. A BHP afirmou que a decisão do juiz de Ponte Nova “reforça a convicção que a companhia sempre teve em sua inocência, bem como na inocência das pessoas a ela vinculadas em relação ao rompimento da barragem de Fundão”. Disse ainda que “continua totalmente comprometida com as ações de reparação integral dos danos”.

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