Os estudos já iniciaram com a criação de grupo de trabalho, o GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) sob o comando do Secretário Especial de Previdência Social, Rogério Marinho, composto por Ministros e Magistrados.
O Governo deve apresentar propostas mais abrangentes para a modernização das relações de trabalho, passados menos de dois anos da última reforma havida aprovada pelo Governo Michel Temer em 2017.
A reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, apesar de ter contribuído para a drástica redução do número de processos judiciais distribuídos, não conseguiu o propósito de melhorar a dinâmica das relações de trabalho e geração de empregos, ainda muito distante dos avanços necessários para que o Brasil esteja entre os 50 melhores países para se fazer negócios no mundo, como pretende o Presidente Jair Bolsonaro em seu discurso em Davos no Fórum Mundial.
Há muito a sociedade brasileira ouve falar sobre a necessidade de reformas na CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, que apesar das últimas tentativas de modernização, ainda traz o ranço do protecionismo do Estado Novo de Getúlio Vargas, intitulado naquela época como o “pai dos pobres”.
Os novos tempos pedem a modernização das relações de trabalho em que empregados e empregadores tenham maior flexibilidade para negociar livremente sem a tutela intervencionista do Estado ou da Justiça do Trabalho, que desestimulam a geração de empregos.
A modernização da Legislação Trabalhista, objetivo das propostas que serão apresentadas pelo Grupo de Estudos criado para essa finalidade, não pode perder de vista o fato de que o Brasil mudou, sem que as leis acompanhassem essas transformações.
Essa normatividade não evolui no ritmo da sociedade brasileira e do mercado de trabalho, que acumula falta de perspectivas de crescimento pela ausência de flexibilidade.
Apesar das recentes medidas governamentais para modernizar as relações de trabalho, persistem resistências sob o argumento de que as propostas retiram direitos conquistados pelos trabalhadores.
A MP da Liberdade Econômica (881/2019), que ainda aguarda a sanção presidencial, apresentou medidas de desburocratização e simplificação para empresas e empreendedores, dentre elas, o ponto por exceção, em que o registro do horário de trabalho (“ponto”) só acontece quando este fugir do habitual.
Porém, não conseguiu pôr fim às restrições de trabalho aos domingos e feriados previstos na CLT, apesar de ampliado a 78 setores da economia pela Portaria 604/2019, na tentativa de estimular a abertura de novas vagas de trabalho.
Muitas são as resistências, sob argumento de que a mudança na legislação trabalhista será um retrocesso às conquistas dos trabalhadores, e que a modernização e a flexibilização das relações de trabalho atenderiam aos interesses das empresas, exclusivamente.
Mas a nova reforma, que certamente virá, e que contará com a participação de especialistas no Direito do Trabalho e Previdenciário deve usar experiências de outros países e considerar as novas formas de trabalho que hoje privilegiam a liberdade e a qualidade de vida.
Nos países em que há prevalência do “negociado sobre o legislado” com a valorização da autonomia coletiva e das relações sindicais, as taxas de informalidade e de desemprego são as mais baixas.
Os estudos de viabilidade das reformas contam com a participação inclusive de membros do Judiciário Trabalhista, no sentido de que os temas centrais das mudanças sofram o menor número possível de questionamentos, trazendo segurança jurídica à sociedade, sem o que, serão ineficazes para o fortalecimento da economia de uma maneira geral.
Apesar da evolução que se pretende com a prevalência do “negociado sobre o legislado”, é fato que os acordos individuais diretamente entre empregados e empregadores, ainda contarão com limitações e poucas perspectivas de mudanças.
E isso porque vários direitos que já eram previstos na Consolidação das Leis do Trabalho a partir da Constituição Federal de 1988 ganharam caráter constitucional e só poderão ser objeto de mudança por intermédio da aprovação de Proposta de Emenda à Constituição, que dependerá do apoio de Câmara de Deputados e Senado Federal.
O chamado “negociado sobre o legislado” dependerá necessariamente da mudança do modelo sindical atual, quando a pluralidade de sindicatos sugerida pela reforma trabalhista fomentará a competitividade entre eles, possibilitando ao trabalhador filiar-se àquele que melhor represente seus interesses, pondo fim ao princípio da unicidade, que atualmente veda a criação de mais de um sindicato representando um mesmo grupo de categoria profissional ou patronal.
O maior desafio do grupo de trabalho criado recentemente pelo Governo Federal, para proposição da nova reforma das leis trabalhistas, será a mudança do modelo sindical brasileiro e do formato das negociações coletivas, tema árido e que tem sido postergado há anos, sem o que, muito dificilmente a reforma pretendida modernizará as relações de trabalho, com o pretendido avanço de políticas neoliberais e da desregulamentação do Estado, por excesso de normas, leis e políticas muitas vezes de cunho ideológico.
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