O STIQUIFAR se reuniu no dia 26 de junho, com representantes da Usina Uberaba para tratar de questionamentos levantados por trabalhadores da empresa.
Os assuntos abordados foram à ausência de marcação nos cartões de ponto após a jornada normal, desequilíbrio salarial entre as funções exercidas pelos trabalhadores no período safra/entressafra, bem como insalubridade e periculosidade.
Através de denúncias o STIQUIFAR tomou conhecimento que a USINA UBERABA estava registrando o controle de horas extras fora do registro comum do ponto, isto é, em um controle manual. Os denunciantes nos informaram também que no recibo de pagamento as horas extras não estavam listadas no campo “Horas Extras”.
Na reunião, a USINA admitiu os registros manuais assinados pelos trabalhadores, reconhecendo que o registro realmente estava sendo realizado fora do ponto eletrônico e se comprometeu a não efetuar mais o registro em controle manual. Fiquem atentos trabalhadores.
Quanto aos reflexos das horas extras, a USINA apresentou os recibos de pagamentos, e demonstrou que o pagamento estava na rubrica “Serviços de Terceiros” e o reflexo das horas estava sendo realizado da mesma forma. Alertamos que não aceitamos tal irregularidade, pois caso contrário tomaremos as devidas providências.
A empresa justificou o registro em controles manuais das horas extras, em virtude de imprevistos ocorridos na indústria, como problemas em equipamentos, o que não justifica tal procedimento na visão do Sindicato.
Sobre as diferenças salariais na Usina Uberaba, o STIQUIFAR, recebeu várias denúncias de trabalhadores informando que após o período da safra, ocorria na empresa a troca de funções, com grande quantidade de trabalhadores exercendo outras funções na entressafra, porém com salários diferentes.
Desta forma, o STIQUIFAR se posicionou perante a empresa, buscando explicações quanto ao referido desnível salarial.
A USINA UBERABA apresentou uma listagem com aproximadamente 6 (seis) nomes que estavam sendo prejudicados por esta troca de funções na safra/entressafra.
O sindicato questionou a listagem, perguntando se não existiria desnível em outros trabalhadores, oportunidade na qual os representantes da USINA UBERABA garantiram que apenas os trabalhadores da lista estavam prejudicados.
Segue a listagem, sem revelar os nomes, para melhor compreensão:
Conforme explicação da USINA UBERABA, os trabalhadores FULANO 3 e FULANO 6, por exemplo, exercem funções diferentes na safra, porém quando trocam de função para entressafra, recebem o mesmo salário e não existe nenhum outro trabalhador na entressafra que exerça o cargo de SOLDADOR 1 que receba salário maior.
A empresa se explicou para o STIQUIFAR, e diante da ausência de documentos para verificar e confirmar a situação apresentada, o Sindicato convoca os trabalhadores a fiscalizarem as informações, e ajudar o Sindicato na defesa dos interesses da categoria, pois constatamos através de várias reclamações que tal situação não corresponde com a realidade na Usina.
Quanto a insalubridade e periculosidade, o STIQUIFAR questionou a Usina Uberaba, solicitando a participação do técnico de segurança do STIQUIFAR em um levantamento de área para apuração dos agentes insalubres e periculosos.
A empresa informou que será realizado um novo levantamento, por intermédio de CRONOGRAMA de uma entidade que está fazendo um mapeamento das Usinas, e se dispôs a fornecer documentação de avaliação já realizada na empresa para análise pelo técnico do sindicato, tais como PPRA, dentre outros documentos.
Importante informar que o STIQUIFAR busca resolver todas as denúncias e questionamentos apresentados pelos trabalhadores, assim como ocorreu recentemente na substituição das cadeiras em área que os trabalhadores estavam sentando em “vasilhames” de produtos.
Ocorre que é necessária sempre uma resposta, isto é, retorno da classe trabalhadora acerca das situações vivenciadas na empresa, e apresentadas nas reuniões com o sindicato.
É com as informações apresentadas por vocês que podemos continuar fiscalizando as condições de trabalho. Diante da omissão da integralidade dos fatos relatados pelos trabalhadores, a direção do Sindicato tomará providências quanto à insalubridade e periculosidade para os empregados da empresa, pois somente nesta situação podemos tomar ações coletivas.
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