50% dos acidentes de trabalho não entram na estatística brasileira


Nesta segunda-feira, 27 de julho, o Brasil celebra o Dia Nacional de Prevenção dos Acidentes de Trabalho. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), a região Sudeste apresenta 90% dos casos no país, porém apenas 50% são devidamente registrados pelas empresas/funcionários, através da abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o que pode agravar ainda mais a situação.

Para a engenheira de segurança do trabalho e especialista em riscos industriais, Marcia Ramazzini, a data deve ser um marco com o objetivo de conscientizar sobre a prevenção e gravidade das ocorrências. “Os programas comportamentais desenvolvidos pelas empresas devem começar da alta direção até o chão de fábrica. Se não houver comprometimento, não há resultados”, alerta.

Ainda segundo a engenheira, além das empresas e dos funcionários, o governo e sociedade devem trabalhar em conjunto. “A redução de acidentes só ocorre com a realização de um trabalho entre todos os setores. Cada um deve fazer a sua parte e cumprir corretamente o seu papel”.

Marcia Ramazzini também destaca que as empresas “devem cumprir e fazer cumprir a legislação vigente”. “O governo deve fiscalizar e criar leis e campanhas de conscientização. Já os funcionários devem cumprir as regras visto que são os maiores beneficiados e por fim, a sociedade deve se conscientizar e fiscalizar os órgãos governamentais”, enfatiza.

A construção civil é o setor com maior índice de acidentes. No ranking de lesões, as quedas e ferimentos nos membros superiores (mãos) são os mais frequentes entre os trabalhadores. Já nos casos de óbitos, os registros mostram quedas de grandes alturas e eletricidade como principais motivos.

Caracterizados em dois tipos, atos inseguros - causados por ações inadequadas do próprio funcionário ou condições inseguras - quando ocorre por falta de segurança apropriada no local, geralmente, o acidente acontece em atos rápidos que são realizados cotidianamente. “Acidente é um evento indesejável. Todos acham que nunca irá acontecer. Mas, as lesões podem ou não causar afastamento. Isso se faz conforme a criticidade da ocorrência”.

Além dos danos ligados diretamente ao trabalho, estas ocorrências podem causar complicações na vida pessoal do colaborador. “Quando o funcionário fica afastado, ele não recebe o salário integral e isso causa uma redução do poder aquisitivo familiar, desgaste nas idas ao médico e realização de exames e danos emocionais”, ressalta a engenheira.

Como proceder

Em caso de acidente no trabalho, o local deve ser isolado, o funcionário deve ser encaminhado para o ambulatório da empresa para primeiros socorros e, se necessário, ser levado imediatamente para hospital mais próximo.

Após o acidente, exame médico e perícia, caso seja constatada a necessidade de afastamento, os 30 primeiros dias serão custeados pela empresa e os demais pela Previdência Social, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “Após retornar ao trabalho, o funcionário terá um ano de estabilidade”.

Vale ressaltar que o funcionário que sofre uma lesão pode ser transferido para outra atividade durante o período de recuperação. Desta forma, ele permanece na empresa evitando que fique em casa exposto a outras ações de risco.

Como surgiu a data

O Dia Nacional de Prevenção aos Acidentes de Trabalho foi criado em 1972, pelo ministro Júlio Barata. Neste período o Banco Mundial estava ameaçando cortar empréstimos ao Brasil em virtude dos altos índices de acidente de trabalho. “Após 43 anos continuamos com altos índices de acidentes. O nosso país ocupa o 4º lugar a nível mundial levando-nos a seguinte questão: Porque a prevenção não faz parte do nosso cotidiano? Por que não é prioridade? Evoluímos em muitos aspectos, porém, falta muito para alcançarmos índices satisfatórios”, finaliza Marcia Ramazzini.

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