Fonte: MP-GO
Duas empresas de Catalão foram acionadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por emissão acima do limite de percepção olfativa de flúor, na forma de fluoretos, na atmosfera. O alto índice desse elemento produz um odor semelhante ao “cheiro de barata”.
A ação exige que tanto a Anglo American Fosfatos Brasil (Copebrás) quanto a Vale Fertilizantes devem manter a emissão de flúor abaixo do nível de conforto olfativo, em especial no Bairro Pontal Norte, sob pena de pagamento de R$ 100 mil por dia em que for detectado o “cheiro de barata” pelos técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Catalão (Semmac).
As empresas terão ainda que implantar um projeto de arborização do Bairro Pontal Norte; construir uma usina de reciclagem de entulho da construção civil em uma área a ser disponibilizada pelo município; e, nos próximos cinco anos, doar um milhão de mudas de espécies nativas do Cerrado a serem plantadas em áreas de interesse ambiental em Catalão.
O Estado de Goiás também é réu na ação. O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas quer que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Secima) revise em 60 dias o processo de licenciamento ambiental referentes às fontes responsáveis pela emissão de flúor de ambas as empresas.
Tanto a Anglo quanto a Vale devem apresentar ao Estado, em até 60 dias, um plano de emergência prevendo a redução das atividades poluidoras e ambas devem adequar todas as fontes de emissão de flúor de suas unidades fabris. Além disso, o Estado não poderá licenciar atividades de ampliação das empresas enquanto não for comprovado em juízo que as adequações foram feitas.
Foi a partir de um abaixo-assinado que o MP instaurou o inquérito para apurar a causa do mau cheiro ocasionado em alguns bairros da cidade, principalmente Vila Maria, Pontal Norte, Matilde Margon Vaz, Progresso, Santa Cruz, São Francisco, São João, Ipanema e adjacências. Através da contratação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) que foi possível chegar às causas do “cheiro de barata”.
Como forma de indenização pela degradação ambiental, as empresas terão que pagar indenização em dinheiro ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Catalão por dano moral coletivo; à Secima e à Semmac, para ressarcimento das despesas com vistorias, fiscalizações, deslocamentos de pessoal, diárias, combustível; e aos proprietários de imóveis rurais localizados nas imediações das fontes emissoras de flúor que sofreram dano à vegetação, para compensar os prejuízos patrimoniais sofridos, a serem comprovados individualmente.
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