A direção do STIQUIFAR informa que os trabalhadores que foram contemplados no processo 1853/1998 implantado na folha de pagamento em dezembro/2014 conforme negociação coletiva também foram contemplados no processo 1688/2010, com o pagamento dos reflexos dos adicionais de insalubridade/periculosidade na PLR, que não foram calculados quando do pagamento de tais parcelas.
Ocorre que a sentença do referido processo determinou o pagamento dos reflexos da PLR enquanto estivesse previsto na base de cálculo dos acordos futuros de PLR.
Desta forma, informamos:
-PLR 2010: cláusula 8ª prevê como base a remuneração de dezembro
-PLR 2011, 2012, 2013: cláusula 3ª, § 3º prevê a inclusão do adicional de periculosidade na base de calculo
-PLR 2014 e 2015: cláusula 4ª, § 2º prevê a inclusão dos adicionais de insalubridade e periculosidade na base de calculo.
Portanto, resumidamente, até 2010 já houve pagamento dos reflexos na PLR por intermédio do processo 1688/2010. No período de 2011, 2012 e 2013 somente os trabalhadores que receberam periculosidade terão direito, e, 2014 e 2015 os trabalhadores que receberam insalubridade e periculosidade.
Qualquer dúvida, estamos a disposição para esclarecimento . O STIQUIFAR manifesta interesse em negociar tal pendência de forma a evitar mais processos nas JCJ com pagamento dos reflexos a partir de 2011 tanto da Periculosidade Quanto da Insalubridade.
0 comentários:
Postar um comentário