Força Minas e aposentados discutem efeitos das MPs 664 e 665


Em vigor desde a publicação, em 29/12/14, e válidas até 02/04/15, as medidas provisórias 664 e 665 precisam ser votadas no Congresso Nacional. Em razão dos prejuízos causados pelas MPs, trabalhadores, aposentados e pensionistas têm se mobilizado cobrando a revogação das normas.

Os reflexos das medidas motivou reunião, em 26/03, entre Vandeir Messias, presidente da Força Minas; Carlos Moreira, presidente da regional mineira do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindinap-MG); Adilson Rodrigues, presidente dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Minas Gerais, entidade filiada à Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), na sede da Força Minas, no Centro da Capital. Também presentes Ricardo Pereira, assessor nacional da Força Sindical, e o advogado Dionísio Barreto, assessor jurídico da Central.

A Medida Provisória 664, que muda as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, determina que o benefício seja concedido apenas ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou de união estável. O governo argumenta que o objetivo é evitar fraudes, como nos casos em que pessoas se casam apenas para conseguir o benefício de um trabalhador que está prestes a morrer.

Já a MP 665 altera as regras do seguro-desemprego e do abono salarial. Antes, o trabalhador tinha direito ao seguro-desemprego após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir da terceira solicitação.

ABONO - Quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos, tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

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