Companheiros surgem muitas dúvidas nesta época do ano em relação a declaração de imposto de renda, principalmente como se deve declarar o valor do PLR. O STIQUIFAR fez um apanhado de informações para esclarecer todos os questionamentos. Lembrando que você tem até o dia 30 de abril para fazer a declaração. Não se esqueça!
A partir de 1º de janeiro de 2013, uma nova forma de cobrança do Imposto de Renda sobre PLR (participação nos lucros e resultados) trouxe economias significativas para o bolso dos trabalhadores brasileiros. A partir de 2013, estão isentos do imposto os benefícios de até R$ 6.270.
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles cujo imposto é recolhido diretamente pela fonte pagadora, o que significa que o contribuinte não precisa pagá-lo novamente.
Ao fazer a declaração, é necessário somar todos os rendimentos tributáveis obtidos no ano anterior (salário, férias, pensão etc.) e subtrair as despesas dedutíveis por lei (gastos com dependentes, saúde, educação etc.). Sobre essa base de cálculo, aplica-se então a Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Assim como já acontece com o 13º terceiro salário, prêmios de loterias, entre outros, esses valores são calculados separadamente dos rendimentos tributáveis e por essa razão não compõem a somatória de renda do contribuinte.
Desta forma, sobre uma base de cálculo menor, aumentam as chances de se pagar menos imposto ou restituir parte do que foi retido no ano passado.
Entenda o novo cálculo
Pela nova regra, os valores de PLR de até R$ 6.6.270 ficam isentos do imposto e a tributação só acontecerá sobre o que exceder este valor.
Por exemplo, se uma pessoa receber R$ 8.6.270, terá isenção sobre a parcela de R$ 6.270 e pagará 7,5% sobre os R$ 2.000 excedentes, isto é, pagará imposto apenas sobre o que ultrapassar o limite de isenção.
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