Proibição das sacolinhas pode levar à demissão 2,8 mil trabalhadores



Fonte: DCI

Tribunal de Justiça de São Paulo cassou liminar que considerava inconstitucional lei municipal, mas entidades garantem que vão recorrer da decisão para evitar impactos na cadeia produtiva

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou legal a lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas pode gerar demissão de 2,8 mil trabalhadores. A estimativa é da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief).

A cifra representa 80% do total de trabalhadores do segmento que atualmente emprega 3,6 mil trabalhadores no Estado de São Paulo. O impasse jurídico começou em 2011 quando o Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) conseguiu uma liminar que permitia a distribuição de sacolas plásticas.

A alegação do sindicato é que a Lei das Sacolinhas, aprovada pela Câmara Municipal no mesmo ano, é inconstitucional. O Sindiplast afirma que os municípios não tem competência legal para legislar sobre o tema, uma vez que a constituição prevê a uniformidade de posturas ambientais e de destinação de resíduos sólidos.

Ainda de acordo com o sindicato, leis semelhantes foram julgadas inconstitucionais em 42 municípios do Estado, caso de cidades da Região Metropolitana como Guarulhos, Osasco e Barueri.

Além dos empregos diretos, o diretor de produtos reaproveitáveis da Abief, Alfredo Schmitt, afirmou que há impactos sobre toda a cadeia de produção. "Tem muitos outros (empregos) de fornecedores de máquinas, aditivos, tintas, empregos indiretos que a gente não consegue calcular. No momento econômico que estamos vivendo, isso teria um efeito muito ruim não só para as indústrias do setor", disse.

O presidente do Instituto Nacional do Plástico (Plastivida), Miguel Bahiense, conta que o setor foi surpreendido pela decisão, mas permanece confiante. "Cabe recurso sobre essa decisão, inclusive com a obtenção do efeito suspensivo. Há inúmeras outras decisões que vão
no sentido contrário da proibição", afirmou Miguel.

Produção

De acordo com Miguel, as empresas do setor ainda não estão reduzindo produção e nem preparando demissões. Segundo ele, mesmo que a decisão não seja revista pelo judiciário ainda há tempo para que a lei entre em vigor uma vez que precisa ser regulamentada antes de
entrar em vigor.

"Ainda é cedo para as empresas começarem a se preparar para a proibição das sacolinhas. Em primeiro lugar porque ainda há os recursos cabíveis, e em segundo lugar mesmo que a lei seja considerada constitucional ela precisa de uma regulamentação específica o que também demandará tempo", afirmou.

Em nota, o Sindiplast afirmou que "o mercado deve continuar operando normalmente". "O eventual banimento das sacolas plásticas no município de São Paulo representará um duro golpe para o consumidor", conclui.

Dados da Abief indicam que as sacolas plásticas representam cerca de 5% do faturamento da indústria do plástico na cidade de São Paulo.

"O setor de sacolas plásticas fatura, só na cidade de São Paulo, R$ 72 milhões por ano. Se proibir a distribuição, é um faturamento que se perde, empregos que se perdem. É um efeito que eu considero bastante importante", argumenta Miguel Bahiense.

Estudo

Além dos impactos no mercado de trabalho, a proibição também terá implicações para o consumidor. Estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), realizado na

cidade de São Paulo, em 648 domicílios, entre os meses de julho e agosto, aponta que os gastos com embalagens subiria de 0,1335% da renda média mensal para 0,328%. Esse é um percentual bastante significativo, se comparado a itens essenciais, como feijão (0,393%) e
arroz (0,743%).

O presidente da Plastivida defende que haja uma composição que vise criar leis que não prejudiquem nem a indústria e nem os consumidores. Ele cita, por exemplo, que um programa que visasse garantir a qualidade das sacolinhas.

Segundo Miguel, sacolas fora do padrão aumentam o uso porque o consumidor acaba pegando mais de uma sacola com medo de que ela não resista ao peso dos produtos.

"Uma lei como essa avançaria diminuindo o consumo sem prejudicar o consumidor e sem gerar demissões nas indústrias do setor", defende Miguel Bahiense.

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