Desaposentadoria: saiba como calcular o 'recálculo'



Fonte: O ESTADO DE S.PAULO



Trabalhador que recebe aposentadoria e voltou ao mercado de trabalho tem a possibilidade de refazer cálculo do benefício

A chamada "desaposentação" é a possibilidade de recálculo do benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao trabalhador que recebe aposentadoria e voltou ao mercado de trabalho, acrescentando o novo período trabalhado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowkski, admitiu essa possibilidade, mas sugeriu uma fórmula para calcular qual seria a nova aposentadoria recebida nesses casos.

Para o ministro, o fator previdenciário a ser aplicado deveria considerar dois períodos distintos. O fator é um índice aplicado para calcular o benefício por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, só é usado se for benéfico para o segurado. O índice é multiplicado pela média das contribuições pagas ao longo do período trabalhado.

Para chegar ao índice usado para cada trabalhador, são considerados quatro critérios: otempo de contribuição à Previdência, a alíquota de contribuição, a idade ao pedir a aposentadoria e a expectativa de vida.

A ideia do ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator do projeto, é manter as quatro variáveis usadas para se chegar ao fator previdenciário, mas sob duas óticas diferentes.

Para apurar o tempo de contribuição e a alíquota, o INSS deve considerar todo o período trabalhado - tanto o que deu direito à primeira aposentadoria como o da volta ao mercado de trabalho.

A aplicação dessa fórmula geraria um valor de aposentadoria intermediário para o trabalhador. Caso um trabalhador que tenha pleiteado a aposentadoria em 2006 pela primeira vez, requisitasse o novo cálculo do benefício em 2014, nos cálculos de Barroso, receberia uma aposentadoria 24,7% maior que a anterior. Se não for aplicada a fórmula

sugerida pelo ministro, o aumento pode chegar a 62,57%

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