Justiça do Trabalho condena Usina Uberaba a indenizar empregado que viu colega morrer em serviço



Fonte: Giselda Campos/Blog Conta-Gotas

Advogado Tiago Melo Ribeiro comemora uma vitória importante na Justiça do Trabalho de Uberaba.  Conselheiro da 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, o advogado trabalhista convenceu o juiz Marcos Cesar Leão, da 2ª Vara, de que seu cliente – funcionário da Usina Uberaba, tem direito a indenização por danos morais e materiais, por ter presenciado a morte de um colega no setor de moenda da empresa.

A tragédia

O trabalhador – que viu o companheiro ser  triturado pela moenda, passou a sofrer Transtorno de Estresse Pós-traumático, com quadro de melhora após o tratamento, permanecendo, contudo, num quadro depressivo/ansioso residual. “A culpa da reclamada pelo infortúnio é evidente, pois uma falha nos procedimentos de manutenção da empresa provocou a morte de um de seus empregados, colega de trabalho do autor, com o qual desenvolvia tarefa poucos instantes antes do sinistro” – avaliou o magistrado.

Danos morais e materiais

Por outro lado, segundo o juiz, “o perito não estabeleceu a incapacidade definitiva”.


E assim, negou o pagamento de seguro, entre outros pedidos permanentes, mas condenou a Usina Uberaba a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de pensão mensal, acrescida do décimo terceiro salário e do terço constitucional sobre as férias, a fim de recompor as efetivas perdas verificas. A empresa foi condenada ainda, “a custear as despesas com o tratamento do trabalhador, psicológico e psiquiátrico, além de suportar as despesas com medicamentos, até o fim da convalescença”.

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