Fonte: Estadão
Pedido de benefício feito diretamente ao Judiciário não será válido
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (27) que é preciso fazer um requerimento administrativo ao INSS sempre que um benefício for solicitado.
Segundo a maioria dos ministros, o pedido, quando for feito diretamente ao Judiciário, não será mais válido.
Os ministros analisaram o caso de um trabalhador rural que pediu diretamente ao Judiciário a concessão de aposentadoria por invalidez.
Quando a ação foi apresentada, a Justiça Federal extinguiu o processo alegando que o trabalhador não fizera o pedido, inicialmente, ao INSS. Essa decisão, no entanto, foi modificada pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal), que considerou válido o pedido.
O INSS recorreu e o caso foi para o STF. A maioria dos ministros entendeu que a necessidade de fazer o pedido, primeiramente, ao INSS não fere o livre acesso ao Judiciário.
O relator do processo, Luís Roberto Barroso, deixou claro que o fato de fazer pedido administrativo no INSS não significa ter de aguardar o julgamento em todas as instâncias do órgão.
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