Fonte: Gazeta do Povo
Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) deu mais argumento aos trabalhadores na briga pela substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em texto elaborado a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocuradorgeral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, considera que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice de inflação. “Opina o Ministério Público Federal pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados pelo governo”, escreveu o procurador.
Perdas
As ações judiciais que tramitam no país argumentam que, como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro depositado está perdendo seu valor. Pedem a substituição do índice a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a perder para inflação. O STJ deve começar a julgar neste mês a ação que servirá de referência aos demais processos.
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem de ser corrigido por um porcentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70%. Para os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.
O parecer não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR pelo INPC a chegar ao STJ, para embasar seu voto. O ministro do STJ também mandou suspender o andamento de todas as ações sobre o assunto que tramitam no país, até que o STJ decida sobre a questão, o que ainda não tem data certa para ocorrer.
Novo cálculo
O subprocurador sugere ainda que uma alternativa à troca da TR pelo índice de inflação, seria modificar a fórmula de cálculo do redutor da TR para que sejam corrigidas as distorções na correção do FGTS. Ele também rebateu o argumento de que alterar o sistema de atualização do saldo do FGTS pode gerar conta impagável para o governo.
“O propalado risco sistêmico para a estrutura financeira e a economia pátrias é, portanto, oriundo da própria atuação ineficiente da máquina administrativa, não podendo ser creditado à justa atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS”, afirma.
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