Mais uma vez o supervisor da área 430 decide de forma rescindente e unilateral praticar turno fixo na área, decisão que vai em total discordância e desobediência ao acordo coletivo vigente. Mantendo-se tal situação nos obrigará a tomar uma atitude jurídica contra a empresa. Existem gestores que se consideram acima do bem e do mal dentro da Vale, desafiando as regras assinadas entre representantes dos trabalhadores e empresas em um processo democrático, transparente e acima de tudo, aprovado pelos trabalhadores. O STIQUIFAR desta vez tomará todas as providências legais de forma a coibir tais ações em detrimento da qualidade de vida dos trabalhadores que ficam expostos a uma jornada de trabalho considerada desgastante.
Jornada de trabalho da área 430 da Vale desrespeita acordo coletivo de trabalho
Postado por
Stiquifar
terça-feira, 8 de abril de 2014
0 comentários:
Postar um comentário