Jornada de trabalho da área 430 da Vale desrespeita acordo coletivo de trabalho



Mais uma vez o supervisor da área 430 decide de forma rescindente e unilateral praticar turno fixo na área,  decisão que vai em total discordância e desobediência ao acordo coletivo vigente. Mantendo-se tal situação nos obrigará a tomar uma atitude jurídica contra a empresa. Existem gestores que se consideram acima do bem e do mal dentro da Vale, desafiando as regras assinadas entre representantes dos trabalhadores e empresas em  um  processo democrático, transparente e  acima de tudo, aprovado pelos trabalhadores. O STIQUIFAR  desta vez tomará todas as providências legais de forma a coibir tais ações em detrimento da qualidade de vida dos trabalhadores que ficam expostos a uma jornada de trabalho considerada desgastante.

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