Vale é condenada a indenizar em meio milhão avós de trabalhador morto em Brumadinho


Avós de um trabalhador morto no rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho, na Grande BH, terão de ser indenizados pela Vale em R$ 500 mil por danos morais. A sentença foi dada pela juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Correa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim.  A mineradora recorreu e aguarda decisão. As informações sobre o processo foram divulgadas pelo Tribunal Região do Trabalho. 
Na ação, os avós alegaram que havia dependência emocional e econômica em relação ao trabalhador, que sempre morou com eles. A barragem B1 se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas, sendo que 11 ainda seguem desaparecidas. 
Em sua defesa, a Vale enumerou medidas já efetivadas para amparar a família do trabalhador, como o repasse R$ 100 mil e o pagamento de assistência funeral. Já a empresa contratante, também ré no processo judicial, admitiu que o trabalhador foi seu empregado de outubro de 2018 até o óbito, exercendo, na unidade da Vale em Brumadinho, a função de auxiliar de serviços gerais. Porém, alegou que não pode ser responsabilizada por fato a que não deu causa e que, entre ela e a Vale, existiu apenas contrato de prestação de serviços para conservação e limpeza das suas instalações.
Para a juíza, ficou claro que o rompimento da barragem de rejeitos resultou em profunda angústia, já que ficou comprovado, por prova oral, o estreito e o diário convívio e a afetividade entre as partes. Segundo a magistrada, relatório de atendimento psicológico, produzido por empresa do grupo econômico da contratante, também reforçou o entendimento de que havia um forte vínculo emocional dos avós com o neto, que era solteiro e não tinha filhos.
A magistrada destacou ainda que não houve comprovação no processo da dependência econômica, mas o conjunto probatório permitiu visualizar que havia laços de afeto e convivência que tornaram a perda intensa a ponto de suscitar o dano moral indenizável. Em sua decisão, reforçou ainda que o neto foi criado na companhia dos avós, morando no mesmo lote por 30 anos.
Assim, determinou a indenização de R$ 250 mil para cada um dos autores. Quanto à responsabilidade da empresa contratante, a magistrada entendeu que ela “assumiu os riscos de atuar em local de risco acentuado com os seus empregados, beneficiando-se economicamente e olvidando do dever de zelar pela integridade física deles”, concluiu a juíza. 


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