A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região), por meio do assessor jurídico
Daniel Guimarães tomou conhecimento de que a empresa foi condenada pela Justiça
do Trabalho, em virtude do acidente que ocorreu no dia 22 de setembro de 2015,
na Mosaic Fertilizantes (na época dos fatos Vale Fertilizantes), quando houve
vazamento de gás (Dióxido de Enxofre), na Unidade localizada no Distrito
Industrial e colocou em risco a vida de vários trabalhadores da empresa.
Em virtude
da gravidade da situação, o sindicato tomou todas as medidas administrativas e
judicias cabíveis, com a finalidade de zelar pela segurança e reparar a lesão a
coletividade dos trabalhadores que foram atingidos pelo acidente de trabalho. “Nesse
passo, o Stiquifar ajuizou ação coletiva trabalhista buscando a implementação
de medidas de segurança, com urgência, bem como a indenização por danos morais
aos trabalhadores afetados”, pontua o assessor jurídico.
De acordo
com o processo 0011488-50.2015.5.03.0152, a Mosaic Fertilizantes foi condenada pela
Justiça do trabalho de Uberaba (MG) a pagar R$ 2 mil reais de indenização a
dano moral a cada um dos empregados afetados no dia do evento danoso, conforme
relação de atendimento médico ambulatorial e hospitalar prestado, conforme
documentos anexados no laudo.
DEFESA DA CATEGORIA
Inconformado
com a multa arbitrada, o sindicato recorreu da decisão para tentar aumentar o
valor garantido aos trabalhadores lesados pelo acidentes e a empresa recorreu
para excluir a condenação. Em Belo Horizonte, em decisão proferida no dia 22 de
julho de 2020, o Tribunal Regional de Trabalho negou os dois recursos, mantendo
o valor arbitrado em 1ª instância.
A boa
notícia é que, com essa decisão, por outro lado ficou registrado e confirmado
que houve falha da empresa naquele acidente, ao constar na decisão que “a prova dos autos demonstrou que as medidas
de segurança até então adotadas pela reclamadas não eram o bastante para a
proteção dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo, dentre eles a
falta de equipamentos específicos para detecção de situações críticas e de
realização de check list, a falta de treinamento específico para situações de
emergência e ausência de estudos de melhorias de funcionamento das unidades”.
Em virtude
dessa situação a Turma Julgadora confirmou a ocorrência do dano em virtude de
ato da empresa na decisão: “comprovada a
existência de negligência ou omissão da demandada em protocolos de segurança, inobservância
do seu dever geral de cautela e de proteção à saúde e segurança dos
trabalhadores”. É importante ressaltar, que a decisão, ainda cabe recurso
para as duas partes.
A política da Mosaic quanto a segurança
se torna altamente importante para a segurança de seus empregados, por isso orientamos
que cumpram todos os procedimentos da empresa para fatos gravíssimos não voltem
a acontecer!
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