Centrais sindicais protestam dia 7 de agosto contra o abandono da saúde pelo governo


Em reunião por videoconferência, realizada na última segunda-feira (27), as Centrais Sindicais reafirmaram a avaliação de que o governo Bolsonaro contrariou os especialistas em saúde pública, os organismos e protocolos internacionais, negou a pandemia e adotou medidas equivocadas e desastrosas, que desorganizaram as ações de enfrentamento à pandemia, colocando o Brasil, tragicamente, na iminência de atingir 100 mil óbitos ainda em agosto.
Além de ter contribuído para a perda de milhares de vidas, o descaso e descontrole com os quais o governo tratou a pandemia lançaram o Brasil na maior crise econômica e social de toda a sua história, com a extinção em massa de empregos e de empresas.
Em defesa a vida e dos empregos, as Centrais Sindicais decidiram:
1- Definir 07 de Agosto como Dia Nacional de Luta em Defesa da Vida e dos Empregos (programação será informada até sexta-feira)
2- Repudiar a iniciativa de prefeitos e governadores que já planejam e até fixaram data para retorno presencial dos alunos às aulas. Atitude que os iguala ao genocida Bolsonaro.
3- Exigir das autoridades os equipamentos de proteção individual e coletivo para os trabalhadores das categorias essenciais, em especial os da área de saúde.
4- Reafirmar nossa pauta emergencial de apoio aos setores mais vulneráveis na crise:
a) manutenção do auxílio emergencial de R$ 600,00, no mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
b) ampliação das parcelas do seguro desemprego;
c) liberação de crédito para as micro e pequenas empresas;
d) fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde);
e) derrubada pelo Congresso Nacional dos vetos do presidente da República que impedem a garantia dos direitos conquistados pelos trabalhadores(as) e seus sindicatos, por meio da ultratividade, dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

São Paulo, 28 de julho de 2020
Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores

Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

José Calixto Ramos
Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

Alvaro Egea
Secretário Geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

Ubiraci Dantas Oliveira
Presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

Joaninha de Oliveira
Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas

Nilza Pereira de Almeida
Secretaria de Finanças – Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Emanuel Melato
Coordenação da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

José Gozze
Presidente – Pública Central do Servidor
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A velha exploração do trabalhador nas novas relações de trabalho


O abandono legal e social que marca o trabalho dos entregadores por aplicativos lembra a situação os operários do início do século XX. Como exemplo mais bem acabado da precarização do trabalho, resultante de uma política econômica antissocial e, sobretudo, da reforma trabalhista de 2017, a figura do entregador reflete as ideias das classes dominantes sobre os direitos trabalhistas.
Ideias que foram expostas com muita clareza, e sem pudor, pelo gerente financeiro da empresa iFood, Diego Barreto, no artigo “Novas relações de trabalho”, publicado no jornal Valor Econômico, no dia 24/7.
Barreto defende que o emprego com registro em carteira é uma forma velha e desgastada de contrato. Segundo ele os “velhos” modelos de negócio e do vínculo empregatício cria uma percepção de segurança, mas, por outro lado exclui “cerca de metade da população que trabalha”. Ele diz ainda que “A nova economia inclui todos, independentemente de sexo, cor, idade, classe social ou experiência prévia”.
Sobre a relação do Ifood com os entregadores, o gerente lança mão de uma argumentação contraditória para justificar a precarização. Em suas palavras “Equilibrar os benefícios para todos os participantes das novas relações de trabalho nascidas no contexto da velha economia, por exemplo, requer dos formuladores de políticas públicas que se libertem da limitação ‘trabalhador sinônimo de empregado celetista’”.
Nesta mesma linha da incompatibilidade entre o tipo de trabalho que defende e o Estado no qual ele opera, Barreto reivindica uma “uma rede de segurança social capaz de abranger o conjunto dos brasileiros que atuam por conta própria – e não apenas os que trabalham com aplicativos”.
Ele diz ainda que “quem precisa ganhar o pão de cada dia não pode esperar” e exalta o MEI como uma forma de “acesso dos trabalhadores independentes à proteção social” o que, segundo ele, “comprova que é possível proteger todo trabalhador independente”.
Ideias confusas e contraditórias
As ideias que o empresário defende sobre os direitos trabalhistas são confusas e cheias de contradições.
Em primeiro lugar não é verdade que a CLT exclui a população das proteções que ela oferece empurrando o trabalhador para a informalidade. Isso é um efeito em cadeia que começa com o empregador que se nega a respeitar tais direitos. Os direitos previstos na CLT existem para formar uma classe trabalhadora forte, com poder de compra, para formar um mercado consumidor, que alimenta as empresas e também o Estado através do pagamento de impostos.
Quando Barreto afirma que a “nova economia inclui todos”, ele não deixa claro em que condições se dá esta inclusão. Ele fala em “sexo, cor, idade, classe social ou experiência prévia”, como um abrangente perfil do trabalhador. Mas é importante notar que a lei não pode ser tão genérica e deve sim distinguir perfis de trabalhadores e tipos de trabalho. Alegar que se trata de uma nova economia que inclui todos pode parecer uma frase bonita, mas ela remonta à exploração do início da revolução industrial que dispunha, sem distinção, do trabalho de menores, idosos, gestantes etc. Ainda sobre este ponto, é também importante que em alguns casos a experiencia prévia seja exigida sim. Não como forma de elitizar o mercado, mas como forma de assegurar a saúde e a segurança do trabalhador no exercício de sua profissão.
Em seu artigo, Barreto defende um tipo de trabalho nos moldes do mais radical liberalismo, e que condena a proteção trabalhista oferecida pela CLT. Mas, contraditoriamente, afirma que cabe aos “formuladores de políticas públicas” regular as desproporções presentes no trabalho dos entregadores e nos rendimentos dos executivos dos aplicativos.
Ora, o Estado deve sim fazer isso! Talvez ele não tenha se dado conta (ou finge que não entendeu) que esta “rede de proteção social” é justamente a razão de ser da CLT e que, por outro lado, a realidade do Brasil hoje, onde se estabelece o Ifood, bem como dos demais serviços do tipo, é, desde 2017, a do desmonte desta rede de segurança social. E é exatamente por causa desse desmonte que tantos jovens se dispõe a esse tipo de trabalho precário.
Velhas novas ideias
Travestidas de novas e modernas, as ideias de Diego Barreto retrocedem ao início da industrialização no Brasil, quando as leis trabalhistas eram tênues, difusas e não fiscalizadas, quando não havia sindicatos e as empresas impunham suas regras de exploração ao trabalhador.
É uma grande mentira, repetida por liberais decadentes com a esperança de que possam mudar o passado e impor essa “verdade”, que a proteção ao trabalhador prevista na CLT inibe a geração de empregos. Sob a CLT o país cresceu e se urbanizou. Grandes industrias e um pujante setor de serviços se formou no Brasil guiados pela bussola da CLT.
Por outro lado, após a aprovação da famigerada reforma trabalhista, sob o argumento de que baratear o emprego geraria o ambiente competitivo capaz de aquecer a economia e que isso beneficiaria o trabalhador, o que se verificou foi o aumento do desemprego, uma explosão de trabalhos regados à superexploração e precarização, além de um assombroso rebaixamento da proteção social, configurados sobretudo no aumento da pobreza.
Leis trabalhistas são a marca de um Brasil mais moderno e urbano
A CLT tem 77 anos. O trabalho escravo no Brasil durou 330 anos. São apenas 77 anos em que o trabalhador tem acesso a um mínimo de proteção social contra mais de 3 séculos em que o trabalhador não apenas não tinha nenhum direito, como era uma propriedade do patrão. Importante notar que a abolição da escravidão e o advento do trabalho assalariado não foi resultado de um processo revolucionário, de revolta e insurgência popular. Embora essas revoltas tenham existido e tenham pressionado para o fim daquele regime desumano, a transição foi feita por cima, elaborada e executada pela elite, que naquele caso era a monarquia, interessada em se adequar às demandas do capitalismo.
Com isso, mesmo que a escravidão tenha sido extinta em 1888, a mentalidade escravocrata permaneceu nas relações entre patrões e trabalhadores e se perpetuou anos a fio como um pilar destas relações. Não é exagero dizer que convivemos com vestígios dela ainda hoje.
A conquista da CLT, neste contexto histórico, representou uma ruptura radical com a mentalidade escravista. E sua implementação forçou a sociedade a desenvolver uma nova visão não apenas das relações de trabalho, mas também sobre o trabalhador, que passa a ser visto como cidadão.
Setenta e sete anos não é um período longo, se considerarmos sob este ângulo. Mais do que isso, se considerarmos que estas 7 décadas da CLT foram entrecortadas por períodos de ditadura e governos repressivos, como o fim do Estado Novo, o governo Dutra e a ditadura militar, e que esta proteção social aconteceu e se desenvolveu de forma combinada com liberdade política e cultural sobretudo, após a Constituição de 1988, temos um período muito curto de evolução da cidadania no Brasil.
Isso mostra que a CLT não é velha. Ao contrário disso, ela é resultado da organização de trabalhadores em torno da defesa de direitos e dignidade e marca um processo de modernização do país. Um processo que rompeu com as oligarquias rurais, de mentalidade escravocrata e imperial e que inseriu o trabalhador na sociedade.
O discurso que hoje condena a CLT como um entrave à oferta de trabalho, este sim é velho. Ele remonta à um Brasil colonial, à passagem do trabalho escravo ao trabalho assalariado, onde os senhores, ainda impregnados da visão escravista, consideravam que os novos assalariados não tinham direito nenhum.
Desde meados da segunda década do século 21, entretanto, os avanços civilizatórios conquistados pelos brasileiros sofrem graves ameaças configuradas em um renascimento da extrema direita. Ao contrário dos eventos que culminaram com a CLT, o retrocesso social que vivemos hoje baseia-se na retirada de direitos e na desvalorização do trabalho.
Se por um lado a CLT baseou a formação de uma classe média consumidora de produtos e serviços, por outro, seu desmonte congregado principalmente na reforma trabalhista e refletido no trabalho dos entregadores por aplicativos, faz o caminho inverso, retirando a população da classe média e a jogando-a na pobreza e no abandono.
Jogando-a em uma situação em que a sobrevivência, imperativa, baseia-se na lógica exposta por Barreto “quem precisa ganhar o pão de cada dia não pode esperar”.

Carolina Maria Ruy é jornalista e coordenadora do Centro de Memória Sindical
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Em meio à crise, grandes empresas abrem vagas com salários de até R$ 6.700

Grandes empresas como Santander, Bunge, e Livelo estão com vagas abertas para estágio e trainee em várias cidades do Brasil. Para estudantes e recém-formados, essa é uma excelente chance para adquirir a famosa experiência profissional tão exigida no mercado, principalmente em meio à crise econômica.
As vagas são para diferentes áreas, e algumas instituições oferecem salários de até R$ 6.700. Para estar por dentro das oportunidades, é importante entrar com constância nos sites das empresas. Mas para te ajudar, o Edital Concursos Brasil selecionou alguns programas que estão abertos. Confira!

Santander – Trainee

  • Profissionais com formação entre dezembro de 2018 e de 2020;
  • Pessoas formadas em qualquer curso superior podem se candidatar;
  • Disponibilidade para morar e viajar para qualquer estado;
  • Salário de R$ 6.700 + benefícios;
  • Inscrições até 8 de setembro.

LL Loyalty – Estágio

  • Formação entre julho de 2021 e julho de 2022;
  • Disponibilidade para estagiar 30 horas semanais;
  • Cursar direito, marketing, engenharia, economia, entre outros;
  • Salário de até R$ 1050,00;
  • Inscrições até 14 de agosto.

Ipanema Coffe – Trainee

  • Profissionais com formação entre julho de 2018 e julho de 2020;
  • Cursar Administração, Relações Internacionais, Engenharia de Produção, Engenharia Agronômica e correlatos;
  • Disponibilidade para residir em Alfenas (MG);
  • Inscrições até o dia 21 de agosto.

Klabin – Estágio

  • Sem restrições de cursos, idiomas ou de idade;
  • Estar matriculado em uma universidade brasileira e ter renda familiar de até 3 salários mínimos (obrigatório a comprovação) ou ser bolsista;
  • Graduação: a partir do 2° ano do curso;
  • Disponibilidade para estagiar 30 horas semanais;
  • Residir em São Paulo (SP), Jundiaí (SP), Piracicaba (SP) ou Lages (SC);
  • Inscrições até 10 de agosto.

Bunge – Trainee

  • Profissionais com até três anos de formação;
  • Salário de R$ 6.500 + benefícios;
  • Cursar: Administração, Agronomia, Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Relações Internacionais, Tecnologia da Informação, entre outros;
  • Inscrições até 13 de agosto.

Livelo – Estágio

  • Profissionais com formação entre dezembro de 2021 e julho de 2022;
  • Cursar Administração, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Engenharias, Gestão da Tecnologia da Informação, Marketing, Psicologia, Publicidade e Propaganda, entre outros;
  • Salário de até R$ 2.100 + benefícios;
  • Inscrições até 18 de agosto.

Lojas Quero-Quero – Trainee

  • Profissionais com formação preferencial entre 2018 e 2020 ;
  • Cursar de Engenharia, Economia e Administração. 
  • Inglês avançado;
  • Inscrições até 20 de setembro.
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Vale dá início a protocolo de emergência em barragem em Nova Lima



A Vale começou de forma preventiva, o protocolo de emergência em nível 1 da barragem 5, da Mina da Mutuca, em Nova Lima, Minas Gerais. De acordo com a mineradora, esse protocolo não determina a evacuação da população. A empresa informou que a barragem de rejeitos foi construída com solo compactado, com um alteamento para jusante e não recebe mais rejeitos de mineração.

“Tal protocolo é uma medida preventiva e consequência da mudança de critério técnico, com nova interpretação dos parâmetros de resistência realizado por etapa adicional de avaliação das estruturas da Vale no Brasil após a implementação, em janeiro deste ano, da função de Engenheiro de Registro ("EoR")”, acrescentou em nota.

A Vale assegurou que inspeções mais recentes não identificaram anomalias que possam comprometer a segurança da estrutura. “A barragem 5 teve sua Declaração de Condição de Estabilidade ("DCE") emitida em 31 de março de 2020. Entretanto, a partir dos novos parâmetros observados, a DCE se tornará negativa”, completou.

Conforme a mineradora, o acionamento do nível 1 da barragem 5, da Mina da Mutuca “não impacta o plano de produção de 2020, conforme apresentado no Relatório Produção e Vendas do 2T20”.




Fonte: Agência Senado
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Mosaic Fertilizantes é punida por negligência quanto ao vazamento de gás na unidade de Uberaba no dia 22 de setembro de 2015



A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região), por meio do assessor jurídico Daniel Guimarães tomou conhecimento de que a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho, em virtude do acidente que ocorreu no dia 22 de setembro de 2015, na Mosaic Fertilizantes (na época dos fatos Vale Fertilizantes), quando houve vazamento de gás (Dióxido de Enxofre), na Unidade localizada no Distrito Industrial e colocou em risco a vida de vários trabalhadores da empresa.

Em virtude da gravidade da situação, o sindicato tomou todas as medidas administrativas e judicias cabíveis, com a finalidade de zelar pela segurança e reparar a lesão a coletividade dos trabalhadores que foram atingidos pelo acidente de trabalho. “Nesse passo, o Stiquifar ajuizou ação coletiva trabalhista buscando a implementação de medidas de segurança, com urgência, bem como a indenização por danos morais aos trabalhadores afetados”, pontua o assessor jurídico.

De acordo com o processo 0011488-50.2015.5.03.0152, a Mosaic Fertilizantes foi condenada pela Justiça do trabalho de Uberaba (MG) a pagar R$ 2 mil reais de indenização a dano moral a cada um dos empregados afetados no dia do evento danoso, conforme relação de atendimento médico ambulatorial e hospitalar prestado, conforme documentos anexados no laudo.


DEFESA DA CATEGORIA
Inconformado com a multa arbitrada, o sindicato recorreu da decisão para tentar aumentar o valor garantido aos trabalhadores lesados pelo acidentes e a empresa recorreu para excluir a condenação. Em Belo Horizonte, em decisão proferida no dia 22 de julho de 2020, o Tribunal Regional de Trabalho negou os dois recursos, mantendo o valor arbitrado em 1ª instância.

A boa notícia é que, com essa decisão, por outro lado ficou registrado e confirmado que houve falha da empresa naquele acidente, ao constar na decisão que “a prova dos autos demonstrou que as medidas de segurança até então adotadas pela reclamadas não eram o bastante para a proteção dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo, dentre eles a falta de equipamentos específicos para detecção de situações críticas e de realização de check list, a falta de treinamento específico para situações de emergência e ausência de estudos de melhorias de funcionamento das unidades”.

Em virtude dessa situação a Turma Julgadora confirmou a ocorrência do dano em virtude de ato da empresa na decisão: “comprovada a existência de negligência ou omissão da demandada em protocolos de segurança, inobservância do seu dever geral de cautela e de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores”. É importante ressaltar, que a decisão, ainda cabe recurso para as duas partes.

A política da Mosaic quanto a segurança se torna altamente importante para a segurança de seus empregados, por isso orientamos que cumpram todos os procedimentos da empresa para fatos gravíssimos não voltem a acontecer!



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Procurador defende direito de greve e organização das categorias



O procurador Ronaldo é entrevistado pelo jornalista João Franzin
O Ministério Público do Trabalho lança a Nota Técnica nº 5 sobre o direito de greve. A Nota aborda os tipos de greve e sua importância para as lutas trabalhadoras. Pra falar sobre o tema, a live da Agência Sindical recebeu segunda (27) o procurador Ronaldo Lima dos Santos, do Ministério Público do Trabalho.
Dr. Ronaldo é coordenador da Conalis – uma das coordenadorias do MTP, que lida, diretamente, com questões voltadas ao trabalho e ao sindicalismo. “A greve é um direito histórico. Qualquer direito social é fruto da luta coletiva dos trabalhadores. Por isso, temos que defender o direito de greve”, afirma o procurador.
TRECHOS PRINCIPAIS:
Greves – Durante a pandemia, muitas empresas têm adotado iniciativas unilaterais de diminuir salário e de dispensa em massa, sem negociação coletiva. Isso está fazendo com que categorias deflagrem greves defensivas, a fim de manter empregos e direitos.
Diálogo – Neste momento enfrentamos muitos ataques aos direitos sociais e aos trabalhadores. Mas, passada a pandemia, haverá necessidade de maior diálogo social pra recuperar o que foi perdido pela classe trabalhadora.
Notas Técnica – A Nota coloca a posição da Conalis perante a sociedade sobre o direito de greve. Não é vinculativa. Cada procurador tem sua independência. A Nota 5 ficará disponível pelo site do Ministério Público do Trabalho.
Perigo – A OIT preconiza que pode não precisa haver notificação com antecedência se existir perigo iminente à vida do empregado. Isso comprovado, fica suprimida a necessidade de notificação de 48 horas ou 72 horas pra setores essenciais. O direito à vida prevalece.
Resistência – O empregado tem o poder de resistência. Quando o empregador não cumpre a obrigação de manter as condições que garantam a integridade física do funcionário, o empregado pode interromper o contrato de trabalho.
Rigor da Justiça – A greve nem sempre é bem vista por alguns setores porque afeta a atividade econômica. Então, os tribunais tentam fazer uma ponderação entre os interesses das categorias e a necessidade da sociedade. No entanto, existe desconhecimento quanto ao patrimônio das entidades. Daí, certas multas fora das condições econômicas dos Sindicatos.
Solidariedade – Greve de solidariedade global é abordada na Nota Técnica nº 5. Ela acontece entre categorias diferentes e é legal, de acordo com a OIT. No caso de paralisações da mesma categoria, é chamada de greve de compartilhamento.
Trabalhadores de Apps – Aplicativo também é empresa. A diferença é que a contratação se dá por meio digital. Mas não deixa de ser um vínculo de emprego.
Greve digital – Cursos on-line de idiomas utilizam professores de vários países. Se eles fazem uma paralisação é chamada greve digital. Novas organizações de trabalho trazem novos modelos de greve e de luta.
Professores – O GT Covid-19 da Conalis lançou Nota Técnica nº 11 (clique aqui e acesse) sobre o trabalho remoto dos professores. O documento mostra que muita coisa precisa ser repensada. No Brasil temos o problema de exclusão digital. Há gente sem celular ou acesso ao computador.
Aula on-line – Algumas universidades estão substituindo aula presencial por aula gravada. O professor tem o direito de receber a aula gravada como se fosse aula presencial. Essa mudança não pode ser um subterfúgio para a escola pagar menos o professor ou retirá-lo da aula presencial.
Volta às aulas – É preocupante, porque uma criança contaminada pode contaminar muitas pessoas. Temos sérios problemas nas relações de trabalho quanto a isso. A volta às aulas pressupõe volta ao trabalho. Com quem os pais vão deixar as crianças?

Fonte: Agência Sindical  Read More!

Lucro da Bunge cresce 141% e atinge US$ 516 milhões no 2º trimestre


A companhia norte-americana Bunge registrou lucro líquido de US$ 516 milhões (US$ 3,47 por ação) no segundo trimestre deste ano, informou a empresa nesta quarta-feira, 29. O resultado representa alta de 141% ante o lucro líquido obtido em igual período do ano anterior de US$ 214 milhões (US$ 1,43 por ação). Em base ajustada, o lucro líquido foi de US$ 3,88 por ação, ante lucro líquido ajustado de US$ 1,52 por ação obtido em igual intervalo de 2019.
No período, a receita recuou 6,3%, de US$ 10,1 bilhões para US$ 9,46 bilhões. O segmento de agronegócio foi responsável pelo montante de US$ 6,81 bilhões em vendas líquidas, no segundo trimestre deste ano, queda de 3,6%, ante o faturamento de US$ 7,07 bilhões reportado em igual período de 2019. A Divisão de Açúcar e Energia reportou vendas de US$ 26 milhões, recuo de 91% ante os US$ 284 milhões reportados em igual intervalo do ano anterior.
Analistas consultados pela FactSet esperavam lucro líquido ajustado de US$ 1,32 por ação e receita de US$ 9,7 bilhões.
Este foi o sexto trimestre seguido de queda na receita da companhia. Já a alta do lucro líquido interrompe um ciclo de três trimestres consecutivos de prejuízo. Assim como outras empresas do setor, o desempenho da Bunge reflete o cenário instável do mercado de commodities agrícolas, em virtude das incertezas quanto ao cumprimento do acordo comercial entre Estados Unidos e China e dos reflexos em gargalos logísticos e queda no consumo impostos pela pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Revista Exame

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Vale afirma que barragem da Mina da Mutuca perderá declaração de estabilidade


A mineradora Vale (VALE3) informou que deu início nesta quarta-feira, “de forma preventiva”, ao protocolo de emergência Nível 1 de sua barragem 5, da Mina da Mutuca, em Nova Lima, Minas Gerais, segundo comunicado ao mercado.
A barragem 5 teve declaração de condição de estabilidade (DCE) emitida em 31 de março de 2020, mas uma nova interpretação de parâmetros de resistência da unidade fará com que a DCE se torne negativa, acrescentou a companhia.
A Vale ressaltou, no entanto, não ver riscos à estrutura, que foi construída com solo compactado e alteamento para jusante e não recebe mais rejeitos de mineração.
“A partir de inspeções mais recentes, não foram identificadas anomalias que possam comprometer a segurança da estrutura”, afirmou a empresa
A Vale destacou ainda que o acionamento do nível 1 do protocolo de emergência não requer retirada da população a jusante da barragem e que a medida “não impacta o plano de produção de 2020” da companhia.
Fonte: Money Times
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Brandt passará a produzir no Brasil fertilizante importado dos EUA



A Brandt passará a produzir 20 milhões de litros anuais de fertilizantes foliares especiais, que não são à base de nitrogênio, fósforo e potássio, em nova planta na região metropolitana de Londrina, no Paraná. Com a área produtiva de 22 mil m², a empresa norte-americana deixará de importar o volume dos Estados Unidos, assumindo uma nova estratégia de negócios no Brasil de quadruplicar a produção nacional.

Prevista para ser entregue em outubro de 2021, a planta será a base das exportações para Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia, que atualmente também dependem da fabricação estadunidense. Por isso, a localização da fábrica é propícia para o comércio. De acordo com a empresa, o Paraná facilitará a logística com os demais estados da região sul, o Cerrado e acesso aos portos.

“Estamos muito próximos do limite produtivo com a nossa fábrica em Olímpia (SP) e com a nova planta poderemos alcançar não somente novas regiões do nosso país, como inclusive, países vizinhos”, afirma a empresa em nota.

Sem revelar o montante investido para a construção, a Brandt afirma que o aporte é multimilionário. Esta aposta em território nacional tem fundamento. De acordo com a Associação Brasileira de Tecnologia em Nutrição Vegetal (Abisolo), a Brandt tem participação de cerca de 3% num mercado de fertilizantes especiais que movimenta, no total, R$ 7,6 bilhões. E apenas o segmento especial corresponde à metade das vendas anuais no Brasil e 10% no mundo.

Fonte: Canal Rural
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Mudanças do INSS no pagamento de Auxílio Doença




O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para a sua atividade habitual por mais de 15 dias corridos ou intercalados, desde que estejam dentro de um limite de 60 dias, e que sejam incapacidades geradas pela mesma doença.

Só para ilustrar, uma pessoa se afasta do seu trabalho por asma por 5 dias, trabalhou por 15 dias e voltou a se afastar por mais 13 dias pela mesma doença.

Nesse caso esta pessoa tem direito a passar por uma perícia no INSS para obter o auxílio-doença, uma vez que somados os afastamentos, ela se afastou por 18 dias dentro do período de 60 dias, ainda que períodos intercalados com trabalho.


Antes de tudo, é importante perceber que não é a doença que gera o direito ao benefício de auxílio-doença, embora o nome do benefício seja este, mas a incapacidade do segurado de exercer as suas atividades habituais.


Muitas vezes a doença é confundida com a incapacidade, mas quer ver como são diferentes?Uma pessoa com uma doença como epilepsia, estando a doença controlada por medicamentos, pode, perfeitamente, trabalhar em ambiente de escritório em funções administrativas.

Mas esta mesma pessoa não poderá prestar serviços de limpeza de janela de edifício, exemplificativamente, já que há risco de, mesmo sob controle, ter convulsões e cair do ato do edifício e morrer.Por isso que se diz que a incapacidade analisa a questão da doença no ambiente de trabalho habitual.

Dessa forma, a mesma doença pode ser incapacitante para um trabalhador e não ser para o outro, não só pelo seu estágio, mas principalmente pelo ambiente de trabalho em que cada um exerce suas atividades.

A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA É A QUE GERA O DIREITO AO AUXILIO DOENÇA, MAS O QUE SERIA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

Não há limitação de tempo para a incapacidade temporária, pois ela pode perdurar por 90 dias ou por 500 dias.No entanto ela deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, gerando direito a outro tipo de benefício, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento.

Além da incapacidade, que é o requisito mais importante para obter o benefício de auxílio doença, há outras exigências legais para se conseguir o benefício, tais como: 
carência de 12 meses de contribuição; 
qualidade de segurado. 

CARÊNCIA É O NÚMERO DE MESES EXIGIDOS DE CONTRIBUIÇÃO, ANTES DO SEGURADO TER DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA. HOJE A LEI PREVÊ QUE A CARÊNCIA EXIGIDA É DE 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA INCAPACIDADE.

É como o período de carência no convênio médico. Quando alguém contrata um convênio médico, não existe a carência para a utilização deste convênio, que pode ser de 30 dias, 60 dias, 10 meses, ou outras? É a mesma coisa.


É importante perceber que o segurado pode até ficar doente antes dos 12 meses de contribuição ao INSS, mas a incapacidade, que já vimos, só pode ocorrer após o período de carência para que o segurado tenha direito ao benefício de auxílio doença.
MAS HÁ UMA EXCEÇÃO! NO CASO DE ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA OU DOENÇA OCUPACIONAL, NÃO HÁ CARÊNCIA.


Por fim, o último dos requisitos é a qualidade de segurado.Todas as pessoas filiadas ao INSS e que fazem contribuições mensais ao INSS, tem qualidade de segurado. Portanto, possuem qualidade de segurado, o Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Agora que já sabe quando você tem direito ao auxílio-doença, vamos passar a entender como uma pessoa pode pedir e obter este benefício.

COMO PEDIR E CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA

Quando o segurado fica incapacitado para o seu trabalho ele recebe um atestado médico, que se for por período superior a 15 dias, leva o empregador a fazer um requerimento de perícia no INSS para o seu funcionário.

Mas também é possível fazer o agendamento pelo 135 ou pelo site do INSS.Com o intuito de se assegurar, o segurado deve tirar uma cópia do atestado médico antes de entregar ao empregador.

No dia da perícia no INSS o segurado deve comparecer com seus documentos pessoais com foto, número do CPF, o atestado médico e exames que comprovem a sua incapacidade.O resultado da perícia fica disponível pelo site do INSS no mesmo dia após as 21 horas. 

No entanto, você também receberá a comunicação em seu endereço cadastrado no INSS.

QUANDO TERMINA O AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença termina em um dos seguintes momentos: 
Quando o segurado está novamente capacitado para o seu trabalho, ou por outro lado; 
Quando o sua incapacidade é reconhecida como definitiva, quando o resultado é transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. 

O QUE FAZER QUANDO O PRAZO DO BENEFÍCIO ESTÁ ACABANDO E VOCÊ CONTINUA INCAPACITADO
Acontece muito de o segurado ver que permanece incapacitado e as vezes até mais incapacitado que antes, e o prazo de benefício estar terminando. Bate um desespero, mas há uma saída!

Nos últimos 15 dias do benefício o segurado pode requerer a prorrogação do benefício, quando mais uma perícia será realizada para verificar se o segurado continua ou não incapacitado, e por quanto tempo mais deve ser prorrogado o benefício de auxílio-doença.

Enquanto a nova perícia não se realizar, o segurado continua recebendo o benefício de auxílio-doença.Em caso de negativa do pedido de prorrogação, cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias da comunicação da decisão.

Auxílio-doença como tempo de contribuição

É muito comum que segurados recebam auxílio-doença por longos períodos, até anos, e aí é preciso saber se este período em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença do INSS, conta para a aposentadoria lá no futuro.

Conta sim, e essa é uma das maiores dúvidas dos nossos clientes.Mas para que este período não fique perdido para a contagem de tempo para se aposentar, é preciso que seja intercalado entre períodos de contribuição ou atividade.

Explico: o segurado fica 3 anos afastado recebendo auxílio doença e depois retorna ao trabalho por um dia, e é demitido.

O período de afastamento do segurado vai contar para sua aposentadoria pois houve o retorno à atividade, ainda que tenha sido por um dia.

Se não houver retorno à atividade, para o caso de um segurado que estava desempregado, por exemplo, é preciso fazer um recolhimento ao INSS quando o auxílio-doença for cessado.

NATUREZA DO AUXÍLIO-DOENÇA – PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO

Há dois tipos de auxílio-doença, um é aquele concedido ao segurado em razão de incapacidade gerada por doença-comum, não causada pelo trabalho, chamado de auxílio-doença previdenciário.

O outro tipo de auxílio-doença é o auxílio-doença acidentário. Este é concedido toda vez que a incapacidade for causada por uma doença relacionada ao trabalho do segurado ou quando a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza, seja acidente de trabalho, de trânsito, em casa etc.

Antes da reforma da previdência, as diferenças mais importante entre o dois tipos de auxílio-doença eram que no previdenciário há carência de 12 meses, como dissemos lá em cima, e para o auxílio-doença acidentário, não há carência.

Além disso, quem recebeu auxílio-doença acidentário não pode ser demitido ao voltar ao emprego, pelo período de 12 meses. Este período de 12 meses após o retorno ao trabalho chama-se estabilidade provisória.No entanto, com a reforma da previdência houve uma mudança muito nas aposentadorias por invalidez, chamadas agora de aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso de ser decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral. Já no caso de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, o valor pode cair 50% em relação ao valor da média do segurado. Tudo vai depender do tempo de contribuição ao INSS, antes da incapacidade.

Pensando nisso é importante ficar atento desde o momento da concessão do auxílio-doença, para que seja concedido o acidentário em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, para o caso de ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente.

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Já dissemos que o auxílio-doença é devido quando o segurado está incapacitado para as atividades habituais.Mas e se ele não puder exercer as suas atividades habituais, mas puder exercer outras atividades?

Bom, nesse caso, obrigatoriamente ele terá que passar pelo processo de reabilitação profissional do INSS.Na reabilitação profissional, o segurado passa por equipe multidisciplinar que avaliará precipuamente outra atividade compatível com suas limitações.

Caso seja necessário, o INSS oferecerá cursos profissionalizantes ao segurado a fim de que o mesmo se prepare e qualifique.Enquanto o segurado está no processo de reabilitação ele permanece recebendo auxílio do INSS.

Ao final da reabilitação o segurado recebe um certificado de reabilitação que servirá para o mesmo comprovar suas novas aptidões para o trabalho em outra função, compatível com suas limitações

COMO CALCULAR O VALOR DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA

O valor do auxílio-doença deve ser calculado em três fases.
Primeiro, calcula-se o salário de benefício, para depois aplicar o percentual de 91%.
Segundo, calcula-se a média aritmética simples dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.
Terceiro, compara o valor do primeiro e o valor do segundo, o menor é o valor do auxílio-doença.

Auxílio-doença para desempregados, contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.

Desempregados, autônomos, facultativos, domésticos, trabalhadores rurais em economia familiar, todos estes têm direito a receber o auxílio-doença, que hoje é chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Em todos os casos é necessário que tenha qualidade de segurado ou que esteja no período de graça, tenha cumprido o período de carência e esteja incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias.

Aos segurados com carteira assinada, o pagamento do auxílio-doença é feito desde o 16º dia, já que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.No caso dos segurados que estão desempregados, são contribuintes individuais, facultativos ou empregados domésticos, o pagamento se dá desde o primeiro dia de incapacidade.

Então, agora que você já conhece tudo sobre esse benefício e as mudanças trazidas pela reforma acompanhe também nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário. Por lá você irá encontrar também mais informações sobre os seus direitos.

Fonte: Mix Vale
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