O novo coronavírus chegou há pouco tempo no Brasil, mas tem se espalhado apressadamente. Com o avanço da doença, batizada de Covid-19, o trabalhador deve ficar atento à legislação e estar ciente dos seus direitos para não agravar tanto a saúde pessoal quanto a financeira.
Nessa terça-feira (10/03), o Ministério da Saúde confirmou mais nove casos da doença, passando o número no país de 25 para 34. No momento, 893 pessoas estão sob investigação no Brasil, segundo a pasta.
Para quem contraiu o coronavírus, ou qualquer tipo de gripe ou doença, as regras são as mesmas, como explica o sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, Fabio Chong. “A pessoa que não tem condições pede atestado e se afasta”, diz.
Assim, o salário do trabalhador não sofre alteração no valor e é pago normalmente: nos primeiros 15 dias pelo empregador e, a partir do 16º, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do auxílio-doença.
Apesar de não existir uma legislação específica para o novo coronavírus, as empresas têm o dever, contudo, de fazerem com que o ambiente de trabalho esteja sempre adequado para o profissional.
Isso porque a Constituição Federal prevê que é direito do trabalhador a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
“No caso de a empresa não promover um ambiente de trabalho seguro, é possível que seja responsabilizada na Justiça do Trabalho pela ausência de zelar por um ambiente em que o empregador possa exercer o trabalho de forma segura”, complementa o advogado da área trabalhista do Miguel Neto Advogados, Leonardo Gonzalez.
Trabalho em casa
Uma das alternativas viáveis para tentar conter o avanço do vírus é a adoção do home-office, que já tem sido usado por algumas empresas com a chega do surto no país, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo.
Nesta situação, o salário do empregado também não pode sofrer redução e deve ser pago integralmente. Além disso, as empresas devem garantir que o local de trabalho proporcione as mesmas condições de antes.
“Os empregados não recebem o vale-transporte. Já no caso do vale-alimentação, é possível fazer uma negociação entre as partes”, relata Fabio Chong.Mas nem todo trabalho pode ser feito em casa. É o caso de motoristas, maquinários e garis, por exemplo.
“Para atividades que não permitam isso, a empresa poderia colocar essas pessoas em férias ou estabelecer um banco de horas. Assim, esse tempo em que não estão trabalhando seria compensado no futuro”, complementa o advogado trabalhista.
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