Ajustes no relatório adiam discussão do substitutivo da MP 905


A comissão mista que analisa a MP 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, adiou para a próxima terça (10) a votação do parecer do relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). A reunião está marcada para as 13 horas, no Senado.


O adiamento decorre de ajustes promovidos por Aureo, para tentar obter o apoio de deputados e senadores para o texto, que está sendo visto como uma reforma trabalhista mais serva que a Lei 13.467 de 2017. Por acordo, a reunião desta quarta (4) foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto ao colegiado.

Entre as mudanças feitas pelo relator, está a contribuição previdenciária opcional para quem recebe seguro-desemprego. Pelo texto original, os desempregados deveriam pagar uma alíquota de até 7,5% do benefício como contribuição ao INSS. Caso opte pela cobrança, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.

A MP 905 prevê que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade criada para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

O imposto para os desempregados foi criado pelo governo para compensar os incentivos tributários que os empresários que aderirem ao “Emprego Verde e Amarelo” vão receber.

Essa modalidade de contratação concede ao empregador diversas vantagens, que reduzem o custo da contração – redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.

Substituição de mão de obra

Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias. 

Acidente de trabalho

O relator também detalhou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado “acidente de trabalho”.

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