Stiquifar apresenta sugestão para aceitar a proposta do Sipcam Nichino



A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba) recebeu um comunicado da Sipcam Nichino Brasil, que o retorno das férias coletivas será na próxima segunda-feira, dia 6 de abril.

A empresa se comprometeu a receber todos os funcionários, cada um em seu respectivo turno de trabalho, respeitando a determinação dos órgãos públicas de evitar aglomeração. Então, garantiu que a rotina será de forma a termos menor número de pessoas em um único horário

No retorno, o sindicato foi informado que a empresa irá tirar as possíveis dúvidas sobre as novas regras de segurança que foram implementadas, tais como: escala de refeição para reduzir o número de pessoas o restaurante, utilização de áreas comuns com limites de usuário por vez, dentre outras medidas que já estavam sendo aplicadas.

Como a empresa ressaltou que sua atividade é considera essencial, pois garante a agricultura. O banco de Horas será de suma importância para poderem produzir e alternar/reduzir as equipes e evitar possível surto de contágio do coronavírus (CODIV-19)

 A presidente do Sindicato, Graça Carriconde discutiu a situação com o diretor sindical, Claudiney dos Santos Malaquias, onde concordaram em firmar Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Sipcam Nichino Brasil. Portanto apresentaram como sugestão a compensação de 1h para 2h, aos domingos e feriados.

A diretoria do Stiquifar entende que os empregados devem se manifestar, por meio dos grupos de WhatsApp, que está sendo providenciado pelo diretor Claudiney, para que manifestem sobre a proposta do sindicato para voltarem das férias sem colocar a sua saúde em risco.

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Stiquifar comunica que manterá o mesmo valor da mensalidade sindical




A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) informa que não irá reajustar a mensalidade sindical para os associados, neste ano, mesmo tendo um percentual de reajuste pequeno. Ou seja, será mantido o valor de R$ 26,00, conforme foi atualizado em 2019, pois a mensalidade não havia sido reajuste desde de 2013, quando o valor era de R$ 20,00.

Segundo o art. 8 do Estatuto do Sindicato é dever dos sindicalizados pagar uma mensalidade fixada em 1% (um por cento) sobre os salários dos trabalhadores, valor este que deve ser corrigido anualmente pelos índices de reajustamento salários conquistados na data base da categoria.

Para os trabalhadores das demais cidades da base do Stiquifar, o Estatuto determina que o valor da mensalidade sindical será de 0,5% (meio por cento) sobre o salário normativo. Já para os salários superiores a R$ 2.600,00, continua sendo aplicado o desconto de 1% sobre o salário dos funcionários. O sindicato já pediu a correção das mensalidade dos associados para as empresas, em conformidade com o último reajuste anunciado, que será mantido em 2020.

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FEQUIMFAR e CNTQ cobram medidas da IMBEL na proteção à saúde dos trabalhadores


FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no estado de SP, entidade filiada à Força Sindical) e CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico) cobram medidas da IMBEL na proteção à saúde dos trabalhadores

Nesse momento em que essencial é preservar a saúde, a vida dos trabalhadores e seus familiares, a divulgação da Portaria nº 158 DRADM/2020 pela Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), empresa vinculada ao Ministério da Defesa, se mostra completamente contraditória.

O documento determina que é responsabilidade dos Chefes de Unidade de Produção/Gabinete a implementação de medidas temporárias com o intuito de evitar a contaminação de Empregados, Aprendizes ou Militares da IMBEL pelo Covid-19.

Portanto, medidas como Licença Remunerada, teletrabalho e a flexibilização dos horários de entrada e saída dependerão, única e exclusivamente, da Chefia de Produção.

A vida de cerca de 400 trabalhadores das áreas de produção e manutenção está colocada em risco, devido à falta de coerência entre o discurso e a prática da IMBEL com relação à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30/01/2020 e pela declaração de pandemia em 11/03/2020.

Portanto, solicitamos imediata intervenção da IMBEL para que medidas efetivas de proteção à saúde dos trabalhadores e comunidade sejam desenvolvidas, tais como: férias coletivas, banco de horas emergencial, licença remunerada, jornada de trabalho reduzida, flexibilização e adequação de horários de entrada, saída e refeições, turnos de trabalho, bem como acompanhamento intensivo da saúde e segurança dos trabalhadores, identificando trabalhadores no Grupo de Risco, além de fornecimento de materiais para higiene e cuidado sanitários.

Todos unidos na prevenção ao contágio!

Sergio Luiz Leite, presidente
FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no Estado de SP)
Antonio Silvan Oliveira, presidente
CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico)

Fonte: Mundo Sindical 

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Stiquifar consulta os trabalhadores para apresentar contraproposta para a Mosaic Fertilizantes




A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) informa a categoria que o RH da Mosaic Fertilizantes P & K entrou em contato com a entidade classista, na semana passada. O contato visava a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em relação ao turno com revezamento semanal 4 x 4, tendo em vista a pandemia COVID-19 (Coronavírus) que está abalando o mundo.

O sindicato entendeu que poderiam fazer uma contraproposta a Mosaic, apresentando o prazo de 60 dias para implantação de vans no lugares dos ônibus para transportar os funcionários, bem como pediram o resgate do GTT de 15%. Depois a presidente Graça Carriconde se reuniu com o vice-presidente, Edimilson Rocha, onde concordaram que é mesmo preciso apresentar uma contraproposta para a empresa, mas mostrando interesse e sensibilidade ao que está ocorrendo no momento, pois a situação requer sabedoria e bom-senso.

Diante dessa situação que enfrentamos para inibir o surto de coronavírus em Uberaba, o Stiquifar não pode realizar Assembleia Geral e nem reuniões com os funcionários para discutirem sobre o assunto. No entanto, a diretoria está consultando os trabalhadores, de todos os setores, por meio de grupos do WhatsApp para chegarem a uma contraproposta que será encaminhada a empresa.

Aproveitando a oportunidade, o Stiquifar reforça que se algum trabalhador necessitar de ação para exigência de plano de ação para proteção dos seus direitos e dos demais companheiros sindicalizados, a entidade está à disposição para defender os seus interesses.

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MESMO COM EMPREGADOS CONTAMINADOS, VALE MANTÉM OPERAÇÃO E AGLOMERAÇÕES EM MINAS


RESPONSÁVEL PELOS DOIS MAIORES crimes socioambientais da história do Brasil, os rompimentos das barragens de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019, que mataram 289 pessoas, a Vale agora coloca em risco a população do Pará e de Minas Gerais ao não paralisar suas atividades em meio à crise do novo coronavírus.
A atitude contrasta com a que a própria empresa tomou em outros países em que atua. A mineração não faz parte da lista de atividades essenciais definida em decreto do governo federal. Quer dizer – a opção por obrigar milhares de funcionários a se encontrarem e trabalharem durante a pandemia é exclusiva da Vale.
Pelo menos dois dos 55 mil funcionários da mineradora estão infectados pelo novo coronavírus, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro. Mas quem atua nas minas segue trabalhando em todo o Brasil como se não houvesse uma pandemia se alastrando pelo país. Apenas parte dos funcionários de áreas administrativas tiveram a permissão para trabalhar de casa.
No Complexo de Carajás funciona a maior exploração de minério de ferro do mundo, encravada na floresta amazônica. É gente que vai e vem de vários estados do Brasil. Apesar da emergência do novo coronavírus, a atividade segue a todo vapor. E não só ali.
Vídeos e fotos obtidos pela reportagem mostram empregados e terceirizados da Vale aglomerados e em contato direto no Complexo de Carajás. Se há de fato medidas sendo tomadas pela empresa para minimizar riscos, elas não estão fazendo efeito algum.
Os registros foram feitos nesta segunda e terça no Corredor Norte da Vale no Pará, que inclui as operações S11D, Carajás, Salobo 3 e Sossego, em Marabá, Parauapebas e Canaã. Com a atividade correndo normalmente, 24 horas por dia, ônibus correm pelas estradas transportando trabalhadores entre os alojamentos lotados e o trabalho.
Eu conversei com Evaldo Fidelis, um operador de equipamentos da Vale na Mina de Carajás. Ele avalia que as medidas tomadas pela empresa, como reduzir os passageiros nos ônibus, são absolutamente ineficientes diante do risco que o coronavírus representa numa região de difícil acesso e com estrutura de saúde precária.
“O Complexo Carajás é muito dinâmico. Você tem pessoas de vários estados do Brasil e de vários lugares do mundo trabalhando e circulando. A maioria dos funcionários é de Parauapebas, inclusive das comunidades rurais que não têm nenhum suporte. Se o vírus chegar, vai ser uma tragédia”, conta. Até a quarta à noite, o Pará tinha sete casos confirmados de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus – um deles em Marabá, onde fica o projeto de expansão de Salobo 3Parauapebas tem 26 casos suspeitos, e Canaã dos Carajás, dois.
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Centrais sindicais, políticos e personalidades criticam pronunciamento do presidente da República


Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirmou que o pronunciamento de Bolsonaro foi extremamente irresponsável e imprudente dizendo que no combate ao coronavírus o isolamento social não é necessário para a maioria da população. “Inadmissível o presidente da República ir na contramão de todas as orientações mundiais de Saúde, inclusive as de seu Ministério da Saúde”.
Torres diz que ele nega todas as evidências, os fatos e as notícias sobre o número crescente de casos e mortes ocorridas no Brasil e no mundo todo. “É preciso usarmos do bom senso e pensar no bem comum”.
Veja a seguir a íntegra da nota:
Nota da Força Sindical – Irresponsabilidade governamental
Foram de uma extrema irresponsabilidade as palavras do presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 24 de março, em cadeia nacional.
O presidente foi imprudente ao dizer que no combate ao coronavírus o isolamento social não é necessário para a maioria da população, na verdade ele coloca em risco a vida e a saúde de todos os brasileiros: bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Inadmissível o presidente da República ir na contramão de todas as orientações mundiais de Saúde, inclusive as de seu Ministério da Saúde, e negar todas as evidências, os fatos e as notícias sobre o número crescente de casos e mortes ocorridas no Brasil e no mundo todo.
É preciso usarmos do bom senso e pensar no bem comum.
Esta posição de Jair Bolsonaro não pode ser considerada um crime de responsabilidade, ao expor a população brasileira ao vírus e à doença?
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Os presidentes das centrais sindicais CUT, CSB e da CTB, também manifestaram sua insatisfação com o pronunciamento de Bolsonaro através das redes sociais.
O presidente da CUT, Sérgio Nobre, declarou em vídeo que Bolsonaro fez o pior pronunciamento de um presidente na história do Brasil. “Nossa tarefa, neste momento difícil, é representar toda a classe trabalhadora, independentemente da forma de contratação”, declarou o sindicalista em vídeo que está disponível na matéria.
Antonio Neto, presidente da CSB, se disse surpreendido com um pronunciamento do Presidente Bolsonaro em rede nacional de TV e rádio. “O discurso que deveria informar, conscientizar e pregar a união nacional foi justamente na contramão do que o nosso povo esperava”, disse o sindicalista que acrescentou que a fala do chefe do poder executivo não é um equívoco ou apenas irresponsabilidade, é crime. “Ao desinformar a população e zombar da doença, o Presidente coloca sua assinatura em cada óbito de mãe, pai, avó, avô, filho e filha que forem acometidos por essa doença.”
Adilson Araújo, presidente da CTB alerta que no momento em que a pandemia do coronavírus avança em ritmo acelerado pelo território brasileiro e um relatório da Abin estima que em duas semanas, até o dia 6 de abril, teremos 5.571 mortes provocadas pelo vírus no país o presidente Jair Bolsonaro faz um pronunciamento irresponsável contra as medidas que estão sendo tomadas pelos governadores dos estados para conter a progressão da doença. “As ideias do chefe do Palácio do Planalto não têm respaldo na ciência e contrariam as orientações da Organização Mundial da Saúde e de todos os países que estão tentando contornar a crise, para não falar do próprio ministro da Saúde do seu governo, que em recente entrevista coletiva anunciou para meados de abril o colapso do sistema de saúde nacional e recomendou o isolamento.”
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Projetos preveem suspensão da cobrança de contas básicas durante crises

O agravamento das dificuldades financeiras que os brasileiros devem enfrentar com a economia parada devido à pandemia de coronavírus motivou senadores a apresentarem projetos de lei para suspender o prazo de pagamento de contas básicas. Aluguéis, execuções financeiras com ordem de despejo e até multas de trânsito poderão ficar isentos da cobrança durante a decretação de estados de calamidade pública, como o atual. Todas as matérias estão em Plenário, onde aguardam o prosseguimento da tramitação.
O senador Weverton (PDT-MA) é autor do PL 884/2020, que prevê a suspensão da cobrança do pagamento de aluguéis, em caráter emergencial, a pessoas físicas e jurídicas, bem como dos casos de acolhimento dessas dívidas pelo Poder Executivo, pelo prazo de 90 dias, devido à pandemia do covid-19. Pela proposta, os custos pelas locações deverão ser assumidos pelo governo federal o proprietário do imóvel possuir patrimônio em valor inferior a R$ 2,5 milhões declarado em Imposto de Renda. O governo fica isento da obrigação, caso o dono do bem alugado possua patrimônio superior a esse.
Weverton argumentou que o direito à moradia é assegurado pela Constituição e, portanto, deve ser provido pelo governo. Segundo o senador, a crise atual traz consequências ainda mais graves quando se trata dos desempregados e dos trabalhadores informais. Nessa terça-feira (24), ele se pronunciou sobre o tema nas redes sociais.
“Os impactos econômicos do coronavírus chegaram rápido. Vários estabelecimentos comerciais estão sendo fechados e isso tem um efeito direto na renda dos trabalhadores informais e autônomos. Muitos não têm a menor condição de pagar um aluguel neste momento de crise. Meu projeto prevê que o governo deve arcar com essa despesa. Temos que proteger este grupo mais vulnerável e atender suas necessidades básicas. Vamos juntos”.
Tarifa social
Outro projeto de Weverton (PL 868/2020) cria a Tarifa Social Emergencial de Água, Esgoto e Energia Elétrica, com anistia integral dos pagamentos desses serviços por 90 dias, e dispõe sobre a proibição de cortes durante a vigência de estados de calamidade pública nacional. A medida se aplica às residências familiares com consumo de até 20 metros cúbicos de água por mês e até 200 quilowatts hora de gasto mensal de energia elétrica. O projeto proíbe que os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários sejam rateados entre as outras classes de consumidores atendidos pelas prestadoras dos serviços.

Segundo Weverton, a situação emergencial provocada pela pandemia da covid-19 exige do Parlamento atitudes concretas para a proteção dos trabalhadores de baixa renda já afetados pela recessão econômica e pela redução de empregos e circulação de bens e serviços. Ele ressalta que a anistia dos pagamentos e a suspensão dos cortes neste momento emergencial é medida “absolutamente necessária”.
“Ao lado da redução de renda de pessoas autônomas durante o período de isolamento vem a maior necessidade, tanto da água quanto da energia elétrica, para que se cumpram as medidas de prevenção e impedimento do alastramento da pandemia”, explicou.
Serviços essenciais
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também apresentou dois projetos de lei com medidas econômicas para o enfrentamento do coronavírus. Um deles (PL 801/2020) prevê a redução das despesas fixas de cidadãos e empresas com serviços públicos essenciais, como água, luz e gás. Para isso, o texto muda a Lei 8.987/1995, permitindo o adiamento do vencimento dessas tarifas, em casos de calamidade pública reconhecida. Por entender que as concessionárias prestadoras desses serviços também não podem ser prejudicadas, Contarato deixou claro que a suspensão ou adiamento deverá ter prazo certo e determinado, não superior a 180 dias.

Ao justificar a medida, o senador apresentou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que apontaram, em março de 2020, mais de 207 mil casos confirmados de covid-19 e cerca de 9 mil mortes em 166 países e territórios. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo afirmou, estima que até 25 milhões de pessoas ficarão desempregadas em decorrência dessa calamidade.
“Nesse sentido, medidas de proteção econômica e de saúde são de extrema relevância e urgência, principalmente em favor dos mais pobres”, explicou.
Na terça-feira (24), Contarato elogiou a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender os cortes de energia por falta de pagamento por 90 dias. Em sua conta no Facebook, o senador informou, no entanto, que o projeto de sua autoria se aprofunda, ao incluir no benefício as tarifas de água e gás.
“Essa é uma ótima iniciativa [da Aneel], e está contemplada no Projeto de Lei 801/2020 que apresentei como medida emergencial contra a crise do coronavírus. No PL 801, vamos além, e sugerimos o adiamento, também, das contas de água e gás. As famílias brasileiras precisam de incentivo. Não podemos prejudicar, ainda mais, quem já tanto sofre” – escreveu.
Multas de trânsito
O outro projeto de Fabiano Contarato (PL 840/2020) suspende, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso. O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas na data da suspensão serão devidas sem cobrança de juros. E que os débitos adiados serão cobrados em até seis parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ainda conforme a proposição, penalidades como a suspensão do direito de dirigir ficam mantidas.

Segundo Contarato, a medida não é uma anistia aos infratores que, segundo o senador, deverão arcar com suas obrigações no momento oportuno, mas uma ação emergencial para garantir o mínimo existencial aos cidadãos, em situações de crise.
“A medida se justifica, por ser mais um meio para garantir que as famílias mais necessitadas, especialmente aquelas cuja renda decorre do mercado informal, subsistam ao longo do período de menor circulação de pessoas e consequente redução da renda familiar”, justificou.
Aluguéis
Outro projeto do pacote de medidas referentes à pandemia do coronavírus é o PL 872/2020, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). A proposta suspende processos judiciais com pedido de ordem de despejo e reintegração de posse, em caráter definitivo ou em tutela de urgência, motivados pelo não pagamento de empréstimos imobiliários, aluguéis ou fim de comodato, bem como ações de execução de hipotecas e alienação fiduciária de imóveis residenciais, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. A medida abrange toda e qualquer ação judicial ou ato administrativo que resulte na retirada ou expulsão de locatários de imóvel que esteja sendo utilizado como moradia, seja ele bem público ou privado.

Jaques Wagner ressaltou que os impactos do coronavírus estão tendo “uma rápida e brutal disseminação”. Ele observou que o confinamento domiciliar e a quarentena, recomendadas em situações como esta, dificultam a circulação financeira e, consequentemente, a quitação das obrigações por parte da população. Para o senador, a proposta resultará em “mais segurança e melhores resultados no enfrentamento sanitário da pandemia, e garantirá proteção aos menos favorecidos economicamente”.
Fonte: Agência Senado
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Stiquifar segue rigorosamente Decreto Municipal para inibir surto do coronavírus



A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região), desde que tomou algumas medidas para impedir a proliferação do coronavírus em Uberaba, já vem cumprindo rigorosamente o Decreto Municipal firmado junto com as entidades classistas.

Para evitar aglomerações que pudessem contribuir para um possível surto de Coronavírus (CODIV-19) no município, o sindicato tomou a decisão de fechar as portas do clube do Stiquifar no dia 21 de março, por um período de 15 dias. No entanto, esse prazo poderá ser ampliado para garantir a saúde pública.

É importante ressaltar que na sede do sindicato, os funcionários estão realizando plantão, respeitando a quarentena exigida pelas autoridades competentes para evitar uma epidemia da doença. Desta forma, o Stiquifar continua os seus trabalhos e se coloca à disposição dos interesses da categoria.








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Presidente do Stiquifar agradece os sentimentos de pêsames


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Yara amplia unidade na cidade de Rio Grande (RS)



A Yara Brasil Fertilizantes está ampliando sua unidade no Rio Grande (RS), que passa a ter 191.541,96 mil m². Trata-se de um investimento total de cerca de R$ 2 bilhões.

O estágio físico da obra já passa de 80% e a inauguração está prevista ainda para esse ano. O complexo deve se transformar no maior da América Latina em fertilizantes.

A unidade será formada por uma planta de acidulação com capacidade de produção de 150 t/h, uma planta de granulação de 95 t/h, unidades industriais para mistura, armazenagem e expedição de fertilizantes NPK, com capacidade de estocagem de mais de 200 kt, sistema automatizado para ensaque e carregamento de caminhões.

Além das unidades industriais, o projeto contempla áreas de apoio, como pátio de caminhões, balanças rodoviárias, salas de compressores, subestações, entre outras.

O complexo antes das obras tinha 128.453,46 m². O novo e mais a ampliação representa acréscimo de 63.088,00 m² à unidade. Em 2019, as primeiras novidades entraram em operação por meio da unidade de mistura e ensaque automático para a expedição de big bags.

A empresa projetista e gerenciadora da expansão é a Worley
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Centrais sindicais propõem que Congresso devolva a MP 927

Que o Congresso Nacional assuma o protagonismo: devolva a cruel MP927!
As Centrais Sindicais, reunidas virtualmente nesta segunda feira, afirmam que a Medida Provisória 927, editada pelo Governo Federal, na calada da noite de domingo, 22 de março, é cruel e escandalosa.
Chega a ser surreal pensar que um presidente da República possa agir de maneira tão discriminatória e antissocial, jogando nas costas dos trabalhadores mais fracos e mais pobres todo o ônus desta delicada crise que atravessamos.
A exemplo de medidas adotadas por muitos países também assolados com o coronavírus, agora, mais do que nunca, é a hora do Estado exercer seu papel de regulador, protegendo empregados e empregadores e resguardando a renda e o funcionamento da economia.
Mas, ao invés de comportar-se como um estadista, Jair Bolsonaro edita uma MP macabra que autoriza demissões e o corte unilateral de salários, que não regula a proteção aos trabalhadores em serviços essenciais e que, pior que isso, retira a contaminação por coronavírus como acidente de trabalho, o que é particularmente cruel com estes trabalhadores e os trabalhadores da saúde, além de uma longa lista de maldades. Diante da forte repercussão negativa, especialmente no Congresso Nacional, ele anunciou a revogação do artigo 18 da MP, mas isso não basta.
A MP 927 de Bolsonaro é incapaz de orientar a sociedade, e além de atacar salários, direitos e empregos, tenta passar por cima dos legítimos representantes dos trabalhadores que são os sindicatos e impõe negociações individuais.
Trata-se de mais uma atitude contraproducente, uma vez que, dada nossa longa, consagrada e reconhecida experiência em negociação e em enfrentamento de crises financeiras muito podemos ajudar e faremos o que for necessário pelos trabalhadores brasileiros.
Posto isso, demandamos que o Congresso Nacional devolva imediatamente essa MP 927 ao poder executivo e convoque imediatamente as Centrais Sindicais, as Confederações patronais e órgãos do Estado para produzirmos, de maneira muito célere uma Câmara Nacional de Gestão de Crise para combater a pandemia com medidas justas e sociais  garantindo emprego e direitos dos trabalhadores, para enfrentarmos e vencermos a crise.
Proteger os empregos e a renda de todos os trabalhadores é a base para dar as condições e a segurança necessárias para que todos cumpram as medidas de isolamento e cuidados com a saúde. Ampliar as quarentenas, resguardando o trabalho dos setores estratégicos. Cuidar prioritariamente dos mais pobres e vulneráveis é tarefa do Estado e deve contar com o apoio de todos.
É fundamental instituir um Programa Emergencial que contemple:
1) Assegurar fornecimento de água, luz, telefone, tv e internet;
2) Incentivar acordos coletivos que preservem os salários e os empregos durante a pandemia;
3) Criar Fundo de Emergência para, durante a crise, garantir um salário mínimo mensal para desempregados, informais e conexos;
4) Acelerar o processo de concessão de aposentadorias, solucionando imediatamente milhões de processos pendentes;
5) Regularizar os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício Prestação Continuada;
6) Criar linhas de crédito e financiamento para os setores obrigados a paralisar suas atividades, com a contrapartida de manutenção do emprego, salário e direitos;
7) Articulação com o Congresso Nacional e todos os governadores, independentemente da filiação política e ideológica.
O movimento sindical estará junto daqueles que querem somar e compartilhar os compromissos de solidariedade com toda a sociedade, em especial com os mais pobres e desprotegidos.

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores )
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central de Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos do Brasil)
Edson Carneiro Índio, secretário geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Ubirací Dantas de Oliveira, presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)

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COMUNICADO DE FALECIMENTO


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Toffoli sugere alterações para dar segurança jurídica à MP 927



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acionou o Palácio do Planalto, na manhã desta segunda-feira, e propôs mudanças na Medida Provisória 927, que permite a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses.

Para dar segurança jurídica ao ato e evitar sua judicialização, Toffoli sugeriu que o governo refaça a medida, incluindo ao menos dois pontos: que se abra possibilidade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas com as categorias, e que os contratos sejam mantidos ativos e, nesse período de afastamento dos trabalhadores, o Executivo federal utilize o seguro-desemprego — tirando, assim, os custos dos empregados.

Segundo o GLOBO apurou, a avaliação no Supremo é a de que, sem garantir o seguro-desemprego ou uma remuneração mínima aos empregados, o ato do governo tem “fragilidades jurídicas” e pode ser derrubado pelo tribunal.

O temor é o de que a norma acabe provocando uma convulsão social, uma vez que, em meio à pandemia do novo coronavírus, milhões de brasileiros estariam desamparados e, em muitos casos, sem condições mínimas de sobrevivência. Na Procuradoria-Geral da República, a avaliação é a de há “possíveis vícios” na medida, mas que, por meio do diálogo, o governo vai corrigi-los.

O GLOBO apurou que o próprio procurador-geral, Augusto Aras, conversou, na manhã desta segunda, com a equipe jurídica do governo. No Ministério Público Federal, a preocupação também se dá em torno da ausência de salário pelo período de quatro meses. Seria uma violação à subsistência do trabalhador, caso não seja apresentada uma alternativa de renda.

Também preocupou a PGR o artigo que abre a possibilidade para que as medidas sejam adotadas sem a participação dos sindicatos. O Ministério Público vê o diálogo entre instituições como imprescindível neste momento.

Segundo relatos feitos ao GLOBO por auxiliares do presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 927 foi gestada pela equipe econômica do governo, sem a participação dos auxiliares jurídicos --o que abriu brecha para possíveis fragilidades.

Na opinião do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), será preciso "retificar" a medida provisória que autoriza a suspensão de contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários. Em teleconferência realizada pelo banco BTG Pactual, Maia afirmou que a iniciativa é "capenga" e parte de seu texto foi "esquecido" pela equipe econômica.

Os partidos já estão se organizando para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a iniciativa. A oposição, por sua vez, pretende apelar aos presidentes do Senado e da Câmara para que a MP seja sumariamente devolvida ao governo.

Já as centrais sindicais estão se mobilzando e farão uma teleconferência as 14h para tomarem uma posição com relação à proposta e definirem ações conjuntas a respeito. Porém, adiantaram que a medida provisória não estava sendo negociada com os sindicatos, o que causou surpresa e indignação.

Em algumas empresas, os sindicatos conseguiram a suspensão do contrato de trabalho - os chamados lay-offs - temporariamente, mas os trabalhadores recebem parte dos vencimentos que são pagos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para as centrais, a decisão dá prosseguimento à reforma trabalhista, e tem com objetivo de enfraquecer ainda mais os sindicatos.

Diante da repercussão negativa em torno da medida provisória (MP) 927, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, divulgou nas redes um vídeo para esclarecer melhor a proposta, deixando claro que o trabalhador não deixará de receber nesse período.

Ele afirmou que será editada uma nova MP, definindo a forma pela qual os salários dos trabalhadores serão pagos, durante o afastamento da empresa.
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Orientações para as empresas adotarem medidas para prevenção do surto de coronavírus



Coronavírus e a MP 927/2020
                               

 Como é público e notório, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no último dia 11/03/2020 a pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), e que tem sensibilizado o mundo inteiro, seja em razão do seu alto índice de transmissão e contágio, seja em razão da preocupante mortalidade associada à doença.
 
Tanto o é que foi publicado em edição extra do dia 20/03/2020 o Decreto Legislativo 06/2020 que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil.
 
Diante disso, e em vista do estado emergencial vivido, e com fins de preservação do emprego e combate à pandemia de COVID-19, foi publicada a Medida Provisória 927 no dia 22 de março de 2020, dispondo sobre questões trabalhistas para melhor enfrentamento da pandemia.
 
Em síntese, a MP 927/2020 apresenta medidas aplicáveis aos trabalhadores urbanos e rurais, aos temporários nos termos da Lei 6.019/1974, e aos domésticos no que couber, exclusivamente no período em que perdurar o estado de calamidade pública, quais sejam:
 
Teletrabalho
 
O teletrabalho, previsto pelos artigos 6º, 62, inciso III, e 75-A e seguintes da CLT, teve algumas de suas regras flexibilizadas pela MP 927/2020.
 
Dentre elas, está a dispensa da anuência do empregado para a migração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, devendo ser observado, apenas, a notificação prévia do empregado, pelo prazo de 48 horas, para a alteração dos regimes – prazo que pode, inclusive, ser reduzido ou dispensado, em caso de anuência do empregado.
 
Além disso, a despeito da previsão contida na CLT, a MP 927/2020 autorizou que os termos e condições do teletrabalho sejam formalizados, por escrito, no prazo de 30 dias após a alteração do regime.
 
Como já anteriormente previsto, o teletrabalho permanece enquadrado na exceção do artigo 62, inciso III, da CLT, de modo que os empregados ativados nesse regime não se submetem à fiscalização e controle de jornada de trabalho.
 
Nesse sentido, também não se aplica a esses empregados as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, conforme artigos 227 e seguintes da CLT.
 
Antecipação de Férias Individuais
 
O prazo de 30 dias, previsto pela CLT para a comunicação das férias individuais, também foi reduzido para 48 horas, sendo que as férias também poderão ser concedidas, ainda que o empregado não tenha atingido o respectivo período aquisitivo, devendo-se priorizar a concessão de férias aos empregados pertencentes ao grupo de risco da COVID-19.
 
Caso as férias já tenham sido comunicadas ao emprego, a MP 927/2020 também prevê a possibilidade de antecipação das férias, mediante acordo individual escrito, o que, por evidente, pressupõe anuência do empregado.
 
Outro prazo que foi flexibilizado pela MP 927/2020 diz respeito ao pagamento das férias, que poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias, e não com a antecedência de 2 dias ao seu início, como determina o artigo 145 da CLT.
 
O acréscimo de um terço sobre as férias (artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal), por sua vez, poderá ser pago separadamente das férias em si, e até o dia 20/12/2020.
 
Durante o estado de calamidade, a concessão do Abono Pecuniário, que representa a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito, também deixa de ser faculdade exclusiva do empregado, passando a depender da anuência do empregador.
 
Por fim, e exclusivamente no que diz respeito aos profissionais da área de saúde, ou daqueles que exerçam funções essenciais (tal como previsto pelo Decreto Federal 10.282/2020), as férias ou licenças não remuneradas, ainda que já previamente comunicadas, poderão ser suspensas por ato exclusivo do empregador, mediante notificação do empregado, preferencialmente, com antecedência de 48 horas.
 
Férias Coletivas
 
Outra opção trazida pela MP 927/2020 diz respeito às férias coletivas.
 
Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá conceder férias coletivas aos seus empregados (ou grupo de empregados), bastando notificar os empregados afetados com um prazo mínimo de 48 horas.
 
A MP 927/2020 também flexibilizou o limite mínimo de 10 dias corridos de férias, bem como o fracionamento máximo de 2 períodos para a concessão de férias coletivas, dispensando sua aplicação para as férias coletivas concedidas no atual estado de calamidade pública.
 
Todavia, é importante que o empregador defina, com precisão, qual o período das férias coletivas, já que não apenas deverá comunicar os empregados, mas também realizar o seu pagamento.
 
No particular, aplicam-se também as mesmas regras definidas para o pagamento das férias individuais: até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias, com o pagamento do terço constitucional de férias até o dia 20/12/2020.
 
Por fim, fica dispensada a comunicação ao órgão local do Ministério da Economia e ao Sindicato da Categoria Profissional dos empregados.
 
Aproveitamento e Antecipação de Feriados
 
Os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, também poderão ser concedidos de forma antecipada durante o estado de calamidade pública, devendo o empregador notificar seus empregados com antecedência mínima de 48 horas, bem como indicando expressamente quais os feriados aproveitados e antecipados.
 
A única exceção, neste particular, diz respeito aos feriados religiosos, os quais somente poderão ser antecipados e aproveitados mediante a concordância do empregado, com manifestação em acordo individual escrito.
 
Outro ponto trazido pela MP 927/2020 diz respeito à utilização dos feriados (novamente, à exceção dos feriados religiosos, que dependem da anuência do empregado) para compensação de saldo em banco de horas já pactuado e existente.
 
Banco de Horas
 
O Banco de Horas, até o advento da Lei 13.467/17 (“Reforma Trabalhista”), dependia necessariamente da negociação coletiva com o Sindicato da Categoria Profissional dos empregados.
 
A partir da Reforma Trabalhista, passou-se a admitir, além do Banco de Horas negociado com os Sindicatos (de fechamento anual), também aqueles negociados individualmente com os empregados (contudo, de fechamento semestral), ou mesmo os de acordo tácito (fechamento mensal).
 
A MP 927/2020, contudo, autorizou a interrupção das atividades do empregador, com a compensação das jornadas de trabalho não realizadas nesse período, em um prazo de até 18 meses contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública.
 
Esse regime, contudo, deverá ser objeto de acordo, coletivo ou individual, não sendo obrigatória a participação do Sindicato na sua negociação.
 
É importante destacar que os salários do período em que o empregado não cumpra suas jornadas de trabalho, ou que as cumpra com carga reduzida, são devidos integralmente, uma vez que a ausência de labor (ou mesmo eventual excesso) será objeto de compensação futura.
 
No mais, permanecem válidos os limites para a realização de horas extras, não superiores a 2 por dia, e desde que não implique na realização de jornadas de trabalho de mais de 10 horas.
 
Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho
 
Faz parte da rotina de departamentos de Recursos Humanos exigir o acompanhamento periódico do estado de saúde dos empregados, através de exames que atestem a higidez e a aptidão para o trabalho.
 
No entanto, sendo ainda uma doença sem cura, as principais orientações para o combate à COVID-19 e à sua transmissão têm sido a redução de deslocamentos, evitando-se aglomerações e os contatos sociais.
 
Os próprios profissionais da área da saúde, inclusive, recomendam que se evitem hospitais e postos de saúde, exatamente em razão do alto risco de contágio da doença.
 
Dessa forma, justifica-se a medida adotada pela MP 927/2020, que suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, e que deverão ser realizados no prazo de 60 dias do encerramento do estado de calamidade pública.
 
Exceção, apenas, faz-se com relação ao exame médico demissional (salvo caso o último exame médico ocupacional indicando higidez do empregado tenha sido realizado dentro de 180 dias), uma vez que a ausência de aptidão para o trabalho pode, eventualmente, ser obstáculo para a própria rescisão do contrato de trabalho.
 
Igualmente, caso o médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação represente risco para a saúde do empregado, deverá indicar ao empregador a necessidade de sua realização.
 
Outra flexibilização trazida pela MP 927/2020, também visando a redução de deslocamentos e contatos sociais dos empregados, diz respeito à obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais previstos nas Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
 
Durante o estado de calamidade pública, esses treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância, desde que observados os conteúdos práticos, e garantindo-se que as atividades sejam executadas com segurança, ou poderão permanecer suspensos, devendo ser realizados no prazo de 90 dias do encerramento do estado de calamidade pública.
 
Por fim, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) poderão ser mantidas até o término do estado de calamidade pública, havendo a possibilidade, por sua vez, de suspensão dos processos eleitorais que eventualmente estejam em curso.
 
“Lay-Off” e Direcionamento do Empregado Para Qualificação
 
O artigo 476-A da CLT já previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para a participação do empregado em programa de qualificação (“Lay-Off”), por um período de 2 a 5 meses, mediante negociação coletiva com o Sindicato da Categoria Profissional do empregado, bem como a aquiescência formal do trabalhador.
 
A MP 927/2020, por sua vez, faculta a participação do Sindicato na negociação do “lay-off”, mas mantém a necessidade de anuência do trabalhador, até mesmo com base no princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho, o qual, conforme previsão contida no artigo 468 da CLT, destina-se a evitar modificações na relação empregatícia que possam trazer prejuízos ao empregado.
 
Na previsão da MP 927/2020, contudo, o prazo máximo para a suspensão do contrato de trabalho é de apenas 4 meses (e não de até 5 meses, como prevê a CLT), sendo que o curso ou programa de qualificação profissional não poderá ser ministrado de forma presencial, exatamente para se evitar deslocamentos e contatos sociais.
 
No período de suspensão do contrato de trabalho, poderá ainda ser livremente pactuada a concessão de uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
 
Igualmente, nesse período, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, mas que não integrarão o contrato de trabalho.
 
Permanecem válidas, no mais, as disposições da CLT, notadamente seu artigo 471, que prevê que o empregado afastado terá assegurado, quando do seu retorno ao trabalho, as vantagens concedidas à sua categoria profissional no período de sua ausência.
 
Outrossim, na hipótese do empregado ser dispensado durante a suspensão contratual, ou nos 3 meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, serão devidas ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa eventualmente estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo fixada, no mínimo, ou na ausência de sua previsão, no importe de 100% do valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
 
Diferimento do Recolhimento de FGTS
 
A MP 927/2020 possibilitou, também, maior flexibilidade no recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento originariamente previsto, respectivamente, em abril, maio, e junho de 2020.
 
O pagamento das referidas parcelas poderá ser realizado em até 6 parcelas mensais, com vencimento a se iniciar em 07/07/2020, sem a incidência de juros e atualização monetária.
 
Contudo, eventual rescisão do contrato de trabalho, antes da quitação dos recolhimentos de FGTS referidos pela MP 927/2020 (competências de março, abril e maio de 2020) resolverá a suspensão, obrigando-se o empregador a recolher os valores devidos, ainda que sem a incidência de juros e atualização monetária.
 
Profissionais e Estabelecimentos da Área da Saúde
 
Exclusivamente para os estabelecimentos da área de saúde, mesmo no trabalho em condições insalubres, e mesmo para os profissionais que já realizem escalas de trabalho de 12x36 horas, as jornadas de trabalho poderão ser prorrogadas mediante acordo individual escrito.
 
A MP 927/2020 prevê, ainda, a possibilidade de adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de 36 horas que se segue na escala de 12x36 horas, sem que isso implique em penalidade administrativa, e desde que respeitado o descanso semanal remunerado.
 
Esse labor extraordinário, inclusive, e como já acima mencionado, poderá ser compensado através de banco de horas nos 18 meses que se seguirem após o término do estado de calamidade pública.
 
Outro ponto trazido pela MP 927/2020 diz respeito à natureza da COVID-19, que não será considerada doença ocupacional, salvo se comprovado nexo de causalidade entre as atividades do empregado e a doença – tal como já seria para os casos não relacionados no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
 
Por fim, reitera-se que aos profissionais da área de saúde, como já acima dito, as férias ou licenças não remuneradas, ainda que já comunicadas, poderão ser suspensas pelo empregador, mediante notificação do empregado, preferencialmente, com antecedência de 48 horas.
 
Processos Administrativos e Fiscalização do Trabalho
 
A MP 927/2020 prevê, também, a suspensão, pelo período de 180 dias, dos prazos para apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos originados de Autos de Infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.
 
Quanto à fiscalização do trabalho, a MP 927/2020 também prevê que os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às irregularidades no registro de empregado a partir de denúncias, irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação de grave e iminente risco ao trabalhador, irregularidades imediatamente relacionadas às causas de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
 
Prorrogação de Norma Coletiva
 
A MP 927/2020 também prevê que, mesmo sem a participação dos Sindicatos, as normas coletivas (Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho) poderão ser prorrogadas, a critério exclusivo do empregador.
 
Antecipação do Abono Anual Para os Beneficiário do INSS
 
Apesar de se tratar de matéria de seara previdenciária, a MP 927/2020 também determinou a antecipação do Abono Anual dos beneficiários do INSS (que se assemelha à gratificação natalina dos empregados).
 
Para o beneficiário do INSS que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, durante este ano, o Abono Anual será pago em duas parcelas.
 
A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício (seja ele qual for) devido em abril, pago juntamente com o benefício da competência de abril, e a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, e será paga juntamente com o benefício da competência de maio.
 
Redução Salarial
 
A MP 927/2020, a despeito do quanto anteriormente noticiado pelo Governo, não tratou da redução de jornada e salários.
 
Isso, de certo, tratou-se de respeito ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade salarial, excetuando-se apenas o disposto em convenção ou acordo coletivo, ou seja, mediante necessária participação do Sindicato da Categoria Profissional dos empregados.
 
Conclusão
 
Como já se percebe, a atual e reconhecida situação de estado de calamidade pública traz novos desafios para toda a sociedade.
 
Em um primeiro momento, é necessário combater a COVID-19 e a proliferação do novo coronavírus, o que, como inclusive já vem sendo adotado, tanto por alguns municípios e estados, quanto por boa parte da iniciativa privada, impõe a diminuição ou encerramento de atividades econômicas, com a finalidade de se evitar deslocamentos e contatos sociais.
 
Mas é importante também nos prepararmos para evitarmos maiores prejuízos na crise se seguirá à superação da doença – posto que certamente a venceremos – e a MP 927/2020 apresenta algumas medidas voltadas às relações de trabalho mais concretas àquelas que já dispúnhamos, tanto para garantir a sobrevivência do empresariado, quanto para a manutenção do emprego.
 
Nunca é demais lembrar que os contratos, inclusive os de trabalho, devem ser regidos pelo princípio da boa-fé, de modo que, seja qual for a medida eventualmente adotada, trazida pela MP 927/2020 ou não, é imperiosa a sua observância.
 
Dessa forma, e ainda que sabidamente o risco do negócio seja inerente ao empregador, a MP 927/2020 apresenta novas e efetivas possibilidades de negociação do contrato de trabalho, sendo necessário, principalmente no que concerne à anuência dos empregados, o mútuo acordo nas estratégias que forem tomadas. 
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Posicionamento Mosaic Fertilizantes – COVID-19 (Coronavírus)


A Mosaic Fertilizantes não tem medido esforços para preservar a saúde e segurança de seus funcionários enquanto continua firme em sua missão de ajudar o mundo a produzir os alimentos de que precisa. Ciente de que a produção alimentícia – essencial para a vida humana – não pode parar, o decreto expedido pelo governo federal ressalta a necessidade de continuidade das indústrias que fazem parte da cadeia da produção de alimentos da lista das empresas que devem paralisar suas atividades neste momento.
Além de produzir fertilizante – que possibilita um aumento da produção e qualidade de grãos, hortaliças e frutos –, a empresa atua na cadeia de nutrição animal – essencial para que haja o consumo de carne posteriormente, e é a maior produtora nacional do ácido fluossilícico – importante insumo para tratamento de água potável. Fazendo a sua parte para que não faltem produtos de necessidade básica para a população, as operações da Mosaic Fertilizantes continuarão operando.
A empresa está em contato constante com o poder público local, que está ciente de todas as suas ações em prol da saúde e segurança dos funcionários durante a condução das atividades.
Reforçando seu compromisso com a segurança e a saúde de seus funcionários e da comunidade, a Mosaic Fertilizantes segue plenamente as orientações das autoridades sanitárias, bem como está em conformidade com as normas legais na prevenção ao contágio pelo COVID-19.
Fonte: Diário de Áraxa
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