Bancária ouvia que era “lenta e vagarosa” em reuniões com funcionários e gestores.
A CEF foi condenada pela JT ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil à bancária. A decisão da 8a vara do Trabalho de Porto Velho ainda condena na obrigação de retorná-la a função de técnica social e pagamento por danos materiais.
De acordo com a juíza do Trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, após ouvir testemunhas e realização de perícias, ficou comprovada a existência de assédio moral, além da perda da função da reclamante.
No caso analisado pela magistrada o comportamento que se alternava ora de total desprezo ora de denominações negativas como “lenta e vagarosa”, repetidas em reuniões com outros funcionários e gestores comprova a situação de assédio moral. Estas expressões foram ditas em
tom repetitivo, demonstrando a situação de desrespeito com o trabalho da reclamante no seu âmbito laboral, quando não se realizou pelo gestor nenhuma tentativa de melhora na organização do trabalho, bem como do local de serviço, diz a sentença.
Com base no laudo do perito a juíza define que “mesmo estando a autora apta ao labor, a mesma vinha apresentando depressão e transtornos
psicológicos pós traumático, com nexo causal direto com as atividades desenvolvidas e com o clima organizacional”.
“O assédio, muitas vezes, não se mostra nos gritos ou em xingamentos. Existe a modalidade velada de assédio que se verifica pelo desprezo ou pela total falta de interação. Existe aquela perseguição velada em que o assediador, praticamente, não se comunica ou não permite que os
demais façam a interação com o assediado, minando suas forças e energias, causando um decréscimo cada vez maior da auto- estima da autora e, principalmente, propiciando uma doença psicossomática como a depressão e os transtornos pós traumáticos, atestados pela perícia médica.”
A reclamada deverá, ainda, pagar danos materiais, sendo devidos os valores durante o período em que ficou sem a função referida.
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