Atenção trabalhadores da Vale: Negociações da PLR 2014 entram em momento decisivo



Companheiros, a Vale Fertilizantes apresentou uma proposta para a renovação do Acordo Coletivo de PLR aos Sindicatos representantes dos trabalhadores em uma reunião onde estavam representadas todas as entidades.


O que nos foi apresentado foi somente um esboço do que realmente significa o novo modelo de PLR pretendido pela empresa, pois, em momento algum a Vale abriu os detalhes do referido programa.


Não tomamos conhecimento até o momento do quanto representa o peso de cada item que compõe o escopo do programa que simplesmente foi apresentado de forma resumida sem que ninguém da empresa soubesse
nos esclarecer detalhadamente o que realmente significa ou representa, porém, conseguimos detectar uma enorme perda para os trabalhadores quanto ao peso de representação do EBITDA que no modelo anterior
garantia 25% do ganho, ou seja, alcançado o EBITDA planejado os trabalhadores tinham assegurados 1,75 salários, enquanto no novo modelo o peso do EBITDA caiu para somente 5%, representando somente 0,35 salário.


Quanto aos demais indicadores, nenhum acesso a qualquer informação, o que significa que a empresa, ao apresentar a proposta, quer que os trabalhadores assinem um cheque em branco, aceitando sem conhecer
todos os detalhes da proposta acreditando estarem fazendo um bom negócio.


Temos muita preocupação quanto ao que realmente representam as mudanças pretendidas pela empresa na nossa PLR, e temos que discutir amplamente o que nos foi apresentado e por isso a participação de TODOS os trabalhadores nas assembléias é fundamental para que possamos encontrar nosso caminho.


A proposta apresentada pela empresa, que além se ser obscura divide ainda mais a categoria, sobre a qual deveremos discutir e votar é a seguinte:


1.    O  valor  anual  máximo  (teto)  a  ser  recebido  por  cada  empregado  a  título  de Participação nos Lucros e Resultados de 6 (seis) salários-base do empregado;


2.     Para  os  empregados  que  recebam  o  adicional  de  periculosidade  ou insalubridade as  medidas  unitárias  para  base  de  cálculo  da  totalidade  da  PLR  será  o  salário  base acrescido do referido adicional;


3.    Para  os  empregados  que  trabalham  em  regime  de  turno  ininterrupto  de revezamento,  exceto  supervisão,  farão  jus  durante  a  vigência  deste  Acordo  a  um adicional de 15% que será acrescido ao salário base, respeitada as condições previstas no item 2 acima;


4.     O  Resultado  da  Empresa  será  medido  pela  Geração  de  Caixa  da  Vale  S/A, calculado através da diferença entre o Fluxo de Caixa Operacional e os Investimentos Correntes,  ou  seja  o  resultado  de  todas  as  receitas  da  empresa  menos  os  gastos  para manter as unidades em operação;


5.     Acordo  de  2(dois)  anos,  com  antecipação  de  1(um)  salário  (exceto  o  adicional  de 15% previsto no item 3) na folha de julho (caso aprovada a proposta em assembleia até dia 16 de julho);


6.     Em 2015 haverá uma nova antecipação de 1(um) salário (exceto o adicional de 15% previsto no item 3);


7.     O adicional de 15% previsto no item 3 será pago na data do efetivo pagamento da PLR, no mês de março de 2015 e 2016.

ASSEMBLÉIA PARA DISCUTIR E VOTAR A PLR 2014


DIA 16/07 – QUARTA-FEIRA

ÀS 09:30 E ÀS 19:30

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1 comentários:

Luciano Márcio Stiquifar disse...

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