Companheiros, a Vale Fertilizantes apresentou uma proposta para a renovação do Acordo Coletivo de PLR aos Sindicatos representantes dos trabalhadores em uma reunião onde estavam representadas todas as entidades.
O que nos foi apresentado foi somente um esboço do que realmente significa o novo modelo de PLR pretendido pela empresa, pois, em momento algum a Vale abriu os detalhes do referido programa.
Não tomamos conhecimento até o momento do quanto representa o peso de cada item que compõe o escopo do programa que simplesmente foi apresentado de forma resumida sem que ninguém da empresa soubesse
nos esclarecer detalhadamente o que realmente significa ou representa, porém, conseguimos detectar uma enorme perda para os trabalhadores quanto ao peso de representação do EBITDA que no modelo anterior
garantia 25% do ganho, ou seja, alcançado o EBITDA planejado os trabalhadores tinham assegurados 1,75 salários, enquanto no novo modelo o peso do EBITDA caiu para somente 5%, representando somente 0,35 salário.
Quanto aos demais indicadores, nenhum acesso a qualquer informação, o que significa que a empresa, ao apresentar a proposta, quer que os trabalhadores assinem um cheque em branco, aceitando sem conhecer
todos os detalhes da proposta acreditando estarem fazendo um bom negócio.
Temos muita preocupação quanto ao que realmente representam as mudanças pretendidas pela empresa na nossa PLR, e temos que discutir amplamente o que nos foi apresentado e por isso a participação de TODOS os trabalhadores nas assembléias é fundamental para que possamos encontrar nosso caminho.
A proposta apresentada pela empresa, que além se ser obscura divide ainda mais a categoria, sobre a qual deveremos discutir e votar é a seguinte:
1. O valor anual máximo (teto) a ser recebido por cada empregado a título de Participação nos Lucros e Resultados de 6 (seis) salários-base do empregado;
2. Para os empregados que recebam o adicional de periculosidade ou insalubridade as medidas unitárias para base de cálculo da totalidade da PLR será o salário base acrescido do referido adicional;
3. Para os empregados que trabalham em regime de turno ininterrupto de revezamento, exceto supervisão, farão jus durante a vigência deste Acordo a um adicional de 15% que será acrescido ao salário base, respeitada as condições previstas no item 2 acima;
4. O Resultado da Empresa será medido pela Geração de Caixa da Vale S/A, calculado através da diferença entre o Fluxo de Caixa Operacional e os Investimentos Correntes, ou seja o resultado de todas as receitas da empresa menos os gastos para manter as unidades em operação;
5. Acordo de 2(dois) anos, com antecipação de 1(um) salário (exceto o adicional de 15% previsto no item 3) na folha de julho (caso aprovada a proposta em assembleia até dia 16 de julho);
6. Em 2015 haverá uma nova antecipação de 1(um) salário (exceto o adicional de 15% previsto no item 3);
7. O adicional de 15% previsto no item 3 será pago na data do efetivo pagamento da PLR, no mês de março de 2015 e 2016.
ASSEMBLÉIA PARA DISCUTIR E VOTAR A PLR 2014
DIA 16/07 – QUARTA-FEIRA
ÀS 09:30 E ÀS 19:30
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