Fonte: R7
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, e não pode ser inferior a dez dias corridos.
O pagamento das férias coletivas é como o das férias normais e deve ser feito antes do período de folga.
O consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, afirma que são as empresas que decidem quando e por quantos dias haverá férias coletivas.
— O descanso não é opcional do trabalhador. E os dias são descontados das férias normais.
Isso quer dizer que, ao ter férias coletivas, os trabalhadores ficam com no máximo 20 dias para as férias normais.
Abono
De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, o abono pecuniário (venda de dez dias das férias) dependerá da convenção coletiva dos trabalhadores.
A empresa que conceder férias coletivas deve avisar ao Ministério do Trabalho e sindicatos com, pelo menos, 15 dias de antecedência. O MTE explica que o comunicado deve ser feito ao profissional por meio de aviso nos locais de trabalho.
Fabiano recomenda que os trabalhadores sejam comunicados com antecedência mínima de um mês.
— Como ocorre com as férias regulares.
Proporcional
Para os trabalhadores no ano em que as férias coletivas serão concedidas, o pagamento será proporcional. Silvinei dá um exemplo: um trabalhador que tem oito meses de empresa terá direito a 20 dias de férias. Se tiver 14 dias de férias coletivas, sobrará seis dias para as férias regulares.
— A empresa e o trabalhador podem entrar em um acordo para que o funcionário tenha os 20 dias de férias e passe a contar um novo período de descanso a partir do fim das coletivas, por exemplo.
Exceções
Os trabalhadores com menos de 18 anos e os com mais de 50 anos de idade não podem ter as férias divididas. Nesses casos, o período de descanso deve ser concedido de uma vez.
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