Fonte: Diário do Grande ABC
Questão controversa, a possibilidade de incluir período de trabalho em empresa sem o registro em carteira, na contagem de tempo – para efeito de aposentadoria –, é considerada difícil de ser aceita, e necessita que a pessoa recorra à Justiça, segundo especialistas.
Isso é o que pretende fazer o aposentado José Roberto Niero, 59 anos, de São Caetano, que se aposentou em 2011, e quer a revisão do benefício para incluir período em que trabalhou em empresa sem ser registrado. Durante três anos (de janeiro de 1971 a dezembro 1973) ele atuou em escritório de contabilidade que o manteve como trabalhador informal – e, portanto, sem contribuir à Previdência Social. Niero disse que somente no início de 1974 conseguiu fazer com que a firma formalizasse seu vínculo, com a anotação na carteira profissional, de que ele fazia parte de seu quadro de funcionários.
Antes de entrar com o pedido para o benefício, Niero tentou demonstrar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o vínculo nos três anos como informal, por meio de documentos, como o certificado de alistamento e o título de eleitor da época – em que constavam, em ambos, que ele era auxiliar de escritório –, e ainda livros fiscais com sua caligrafia, por exemplo. Segundo o aposentado, o órgão sequer quis protocolar sua solicitação, alegando que a documentação não tinha relação direta com a empresa.
O advogado previdenciário Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, disse que o caminho para a revisão do benefício tem de ser mesmo pela via judicial, por que administrativamente a pessoa não terá êxito. E, embora já faça mais de 30 anos que ele tenha trabalhado informalmente, ainda há condições de recorrer à Justiça, já que são dez anos de prazo para a revisão do benefício.
Mesmo pelo Judiciário, é difícil conseguir a inclusão do tempo informal de serviço. “Há juízes que entendem que o trabalhador é hipossuficiente (ou seja, é a parte mais vulnerável)”, disse. No entanto, é preciso juntar documentos como hollerite, recibo de pagamento e testemunhas.
Dependendo da interpretação do juiz, mesmo nesses casos, a decisão pode ser desfavorável. É o que avalia o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães. “Se ele tinha carteira profissional na época e aceitou trabalhar sem registro, o INSS não é obrigado a reconhecer, porque ele concordou com essa situação”, disse. Por sua vez, Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, diz que há entendimento de que o tempo de serviço deve ser considerado, mesmo sem a contribuição no período, quando for comprovada a atividade.
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