Fonte: TST
O adicional de insalubridade é devido para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. É calculado em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo.
Já o adicional de periculosidade é direito daqueles trabalhadores que exercem atividades perigosas. O adicional é de 30% sobre o salário.
Insalubridade X Periculosidade
Atividade insalubre é aquela que afeta a saúde do trabalhador, conforme previsto na NR 15 do MTE.
Atividade periculosa é aquela que oferece perigo ao trabalhador, com risco eminente à vida ou à sua segurança física, conforme dispõe a NR 16 do MTE.
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