Bem que o Ministério da Saúde tentou acertar atualizando a lista de Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Na busca pela página do Ministério na internet, ainda se lê “Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho”, mas, ao clicar no link nos deparamos com a triste mensagem: “Pedimos desculpas pelo inconveniente, mas a página que você estava tentando acessar não existe neste endereço”.
Isso porque O Diário Oficial da União desta quarta-feira trouxe a revogação de uma portar.Isso porque O Diário Oficial da União desta quarta-feira trouxe a revogação de uma portaria do Ministério da Saúde, publicada no dia anterior, que incluía a covid-19 na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho.
A medida revogada pelo próprio ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, facilitaria que trabalhadores de setores essenciais, afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus, pudessem ter acesso a benefícios como auxílio-doença.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho. Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Porém, de forma suspeita uma nova Portaria revogou da iniciativa.
Não houve explicação. Frente a tal situação as centrais sindicais manifestaram total repúdio e indignação. Em nota as centrais CUT – Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros e UGT – União Geral dos Trabalhadores afirmaram que se trata de “mais um ato do poder executivo que desrespeita o processo institucional de diálogo social, prática recorrente desse governo que ataca e desqualifica os espaços de participação social”. As centrais também destacaram que “apesar da LDRT ter sido revogada, a Covid-19 deve continuar sendo notificada na ficha de acidente de trabalho”.
Fonte: Centrais Sindicais
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