Votação da MP 905 radicaliza a precarização do trabalho durante e após a pandemia


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pode conseguir votar esta semana a Medida Provisória (MP) nº 905, do Programa Verde e Amarelo do governo de Jair Bolsonaro, que flexibiliza todos os contratos de trabalho. A votação da MP, que é na verdade uma ampla e terrível reforma Trabalhista, foi pautada para sessão on line desta segunda-feira (13).


A insistência em votar a medida em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que já matou mais de 116 mil pessoas no mundo, sendo mais de 1.240 no Brasil, e em condições adversas como a que o país vive, revela como é difícil para nossa elite assimilar as lições desta crise de saúde pública que afeta fortemente o mundo todo, diz o secretário de Assuntos Juridicos da CUT, Valeir Ertle.

De acordo com ele, as teses defendidas pelos ultraliberais os impedem de enxergar a relevância do Estado e de suas políticas públicas universais para assegura o acesso de toda a população a serviços e direitos. ”Esta cegueira situacional não esconde, entretanto, os compromissos políticos de partidos e parlamentares com uma classe patronal sem qualquer compromisso social”, afirma o dirigente.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, o que o Brasil precisa neste momento não é de mais uma carteira verde e amarela com salários e direitos rebaixados, mas de políticas públicas que garantam a vida. “Vivos e comprometidos com a reconstrução teremos condições de negociar e definir conjuntamente a legislação mais adequada para assegurar a retomada do desenvolvimento com inclusão social, trabalho e oportunidade para todos e todas, durante e após a pandemia”.

O dirigente afirma que é claro que a CUT está de acordo com o incentivo a contratação e a geração de oportunidades de trabalho para jovens de 18 a 29 anos, mas isso desde que tenham os direitos garantidos. O que não é o caso da MP, que concede uma série de benefícios para os patrões em troca de vagas com salário de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00) e menos direitos, como por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, diz Valeir, há amplo consenso de que a paralisação econômica mundial já está gerando milhões de desempregados em todo o mundo, não apenas de jovens, mas de todas as idades. E, como a pandemia mata principalmente idosos, “o bom senso indica que a melhor decisão agora é enfrentar a pandemia, investir na construção de relações democráticas, que gerem confiança e esperança, para que tenhamos melhores condições para enfrentar a paralisia econômica e o desemprego, gerando desenvolvimento econômico e social e oportunidades de trabalho e renda para todas as idades”.

“Não faremos isso com um Estado destruído, com uma sociedade fragmentada, com uma democracia fragilizada e, principalmente, sem saber qual será o perfil da população em idade economicamente ativa após a pandemia”, pontua Valeir.

Segundo ele, a votação da MP 905 neste momento de emergência sanitária incentiva a substituição do isolamento por uma fragmentação e social dominada por conflitos intensos, o que tornará ainda mais difícil o enfrentamento da dramática situação que nos espera.

“Que empresa terá, durante ou ao final da pandemia, empregado acima da média de trabalhadores registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019?”, questiona o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, lembrando que esta é a condição básica estabelecida na MP para contratar pela carteira verde e amarela.

Outros questionamentos feitos pelo dirigente são: quais empresas com até 10 trabalhadores contratarão dois pelo contrato verde e amarelo e o problema hoje é assegurar a sobrevivência destas empresas e dos empregos e salários dos seus trabalhadores? Qual será a relação entre número de mortos e trabalhadores acima de 30 anos empregados e desempregados? Qual empresa superará as condições acima relatadas e assegurará o pagamento dos salários dos empregados e ainda pagará mensalmente, de forma fragmentada o 13º e as férias proporcionais se grande parte das empresas já anteciparam as férias de seus trabalhadores?.


O problema hoje e amanhã é garantir que as empresas paguem seus empregados e consigam retomar as atividades para poder pagar os salários e o décimo terceiro no final do ano, diz.

“A insanidade é tamanha que a Câmara dos Deputados vai votar uma MP que reduz o FGTS de 8 para 2%, quando o anúncio mais consensual da atualidade é que teremos milhões de desempregados após o fim da pandemia”, afirma Valeir, que alerta ainda para o fato do governo Bolsonaro, ao invés de usar recursos do Estado para ajudar as empresas a viabilizar o pagamento dos salários, está liberando recursos do seguro- desemprego e do FGTS para que os trabalhadores possam sobreviver durante a pandemia.

Outra insanidade na opinião do dirigente é o item da MP que isenta as empresas que optarem pelo contrato verde e amarelo do desconto para a previdência social. ‘Uma proposição insana que põe em risco a sobrevivência de todo o sistema de seguridade social, inclusive o pagamento da aposentadoria daqueles que já deram sua contribuição e vivem hoje do benefício previdenciário’.

A MP, prossegue Valeir, reduz ainda o adicional de periculosidade para 5%, que passa a ser devido apenas quando o trabalhador ficar exposto à periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. E mais, pela MP não só as negociações não prevalecem sobre o legislado como até Portarias vão prevalecerão sobre o negociado, pois o governo ficará autorizado a fazer novos ajustes à Carteira Verde e Amarela.

Além de isentar as empresas de contribuírem para a previdência social libera os bancos do depósito compulsório, fazendo mais um favor aos banqueiros sem contrapartida no investimento produtivo gerador de emprego e oportunidades de trabalho, segue o dirigente listando os malefícios da MP 905, entre eles, a liberação do trabalho aos domingos, assegurando o descanso no comércio de apenas um domingo por mês e na indústria de um domingo a cada mês e meio.

“É evidente que, ao invés de pagar em dobro, as empresas vão usar a compensação em dia de semana, que equivale para este efeito ao descanso semanal remunerado”, diz o secretário que segue listando as barbaridades da MP 905, como:

. A MP acaba com a natureza salarial dos auxílios alimentação. A gorjeta certamente passará a contar na remuneração do empregado. A empresa pagará o piso e ao empregado caberá conquistar a complementação via gorjetas. Quem viver verá. Tanto é que o § 5º estabelece que, "desde que cobrada por mais de doze meses, esta (a gorjeta) se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, está aí a dica.

. A MP exclui os sindicatos da negociação do PLR, estipula a incidência do desconto previdenciário isentando os patrões, mas descontando do valor do seguro-desemprego.

. Reduz o auxílio acidente para 50% do benefício da aposentadoria por invalidez;

. Revoga uma imensa lista de artigos e parágrafos da CLT;

. Exclui da lei o descanso semanal preferencialmente aos domingos;

. Alivia as multas aos empregadores que não cumprirem decisão judicial de reintegração do empregado;

. Assegura ampla defesa e direito ao contraditório aos empresários, dentre tantas outras barbaridades.


Enfim, diz Valeir, a MP 905 pode ser resumida como “mais um vírus para atormentar a vida daqueles que vivem de seu próprio trabalho. Como se não bastasse o sofrimento humano imenso derivado do coronavirus, os trabalhadores ainda têm que enfrentar este vírus verde e amarelo, criado por MP e votado em momento inoportuno no Congresso Nacional”.


Fonte: CUT

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