STF autorizou acordos individuais de jornada e salário sem aval das entidades classistas



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que empresas podem celebrar acordos individuais de cortes de salário e redução de jornada de trabalho com empregados, conforme medida provisória editada pelo governo de Jair Bolsonaro, para que as empresas consigam enfrentar a crise causada pela pandemia de coronavírus. 



Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármem Lúcia, Gilmar mendes, Marco Aurélio e o presidente da corte, Dias Toffoli, voltaram a manter a validade da MP do governo federal que prejudica a categoria, pois ficou definido que os acordos individuais tem efeito imediato e não poderão ser alterados pelo sindicato da categoria, independente de futura negociação. 



CONTRÁRIOS
Com essa sentença, o Supremo derrubou a decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandoski. Como relator do processo ele havia determinado que as tratativas diretas entre patrão e trabalhador tinham vigência imediata, mas dava a opção de adesão a acordo coletivo posterior que fosse mais benéfico. 

Os ministros Edson Fachin e Rosa Webern também divergiram da maioria, mas foram além do relator Lewandoski defendendo a declaração de inconstitucionalidade da norma. De acordo com a decisão, ficou mantida apenas a exigência da MP para que os sindicatos sejam comunicados do acordo em 10 dias, mas sem poder para invalidar.

SEM SAÍDA
Com a medida do governo federal, ficou estabelecido que o corte salarial tem que ser proporcional a redução da jornada de trabalho e poderá durar até três meses. Os ministros que votaram a favor da retirada do sindicato nas negociações, entendem que em meio a calamidade pública é um ato jurídico constitucional, que deve ter consequências imediatas e não podem ser alteradas pelas entidades de classe.

O ministro teve a capacidade de alegar que o trabalhador tem opção de recusar a proposta empresarial. “Obviamente, será uma opção do empregado. Ele aceitar essa redução proporcional. É uma opção lícita, razoável, proporcional que se dá ao empregado. Ele tem o direito de querem manter o seu emprego”.

STIQUIFAR
Dessa forma, o Stiquifar entende que sem a intermediação das entidades classistas para validar as negociações individuais, os trabalhadores ficam vulneráveis a qualquer situação, que possam prejudicar à sua saúde, qualidade de vida, integridade física e psicológica. Se contar que poderão passar dificuldades para garantir o próprio sustento ou da família. Já que o trabalhador que não concordar com a proposta da EMPRESAS estão sujeitos a serem DESLIGADOS SEM NENHUMA CHANCE DE DEFESA.



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