Stiquifar avalia que sindicatos são responsáveis por negociar redução de jornada de trabalho e salários



O Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) realizou uma conferência com demais representantes sindicais, nacionalmente, com intuito de discutir a representação sindical numa possível necessidade com redução de salário e jornada de trabalhadores.

Os diretores do Stiquifar não viram como positiva a posição do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowki (ADI) 6363 onde estabelece a possibilidade do empregador fazer acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salários ou de suspensão temporária de contrato previstos na Medida Provisória – MP936/2020.

Afirmando que os mesmos passam a ter validade, desde que os sindicatos dos trabalhadores sejam notificados até 10 dias e se manifestem sobre a sua validade. Então, orientem os funcionários que se posicionem o sindicato sobre a existência de um possível acordo, para agirem dentro do prazo legal.

Contudo, a diretoria entende que essa negociação para reduzir a jornada de trabalho e redução dos salários, deveria ser discutida primeiramente com o sindicatos dos trabalhadores e não somente ser comunicado sobre uma decisão tomada junto ao trabalhador. Já que a entidade classista tem legalidade jurídica para firmar Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) que garantam a segurança dos seus direitos, assim que acabar a pandemia de coronavírus no Brasil.  

Como várias medidas estão sendo tomadas pelo governo federal para prejudicar os trabalhadores, o Stiquifar reforça que estão de plantão discutindo sobre férias coletivas, licença e banco de horas com as empresas da base. Alguns acordos já foram firmados com algumas empresas que estão instaladas no Distrito Industrial III e dentro da cidade.

O foco do Stiquifar é minimizar qualquer impacto na saúde e finanças dos trabalhadores, durante esse período de pandemia do COVID-19, pois sabemos da importância de garantir a saúde dos funcionários e não deixá-los serem prejudicados no que tange o sustento dos seus familiares.

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