Seguro-desemprego - Medida Provisória vai excluir 4,8 milhões de demitidos


Prévia do estudo que as centrais vão apresentar ao governo na quarta-feira sustenta que a Medida Provisória 665, que altera as regras para pedido do seguro-desemprego, vai retirar o direito de 4,8 milhões  de brasileiros por ano. O volume representa 38,5% dos 12,5 milhões de demitidos sem justa causa em um ano.
O material está sendo elaborado por técnicos do Dieese a pedido das centrais. A ideia dos sindicalistas é mostrar que desta forma a MP derruba o discurso eleitoral da presidente Dilma Rousseff e de seus ministros, de que os trabalhadores não terão alteração nos direitos já adquiridos.
Pela MP, o trabalhador tem de comprovar vínculo empregatício formal de pelo menos 18 meses em um período de 24 meses anteriores ao pedido de seguro-desemprego. Até agora, esse prazo era de seis meses consecutivos na mesa vaga.
A novidade passa a vigorar na primeira segunda-feira de março. De acordo com os dados compilados pelo Dieese, com as novas regras, a fatia de demitidos que não poderá acessar o seguro-desemprego saltará dos atuais 3,2 milhões para 8 milhões por ano, ou 64% dos empregados cortados sem justa causa por ano.
O maior impacto, segundo o material do Dieese, será nos setores da construção civil e da agricultura, nos quais os trabalhadores sem direito ao acesso representam respectivamente 43,2% e 42,3%.

O Dieese pontua ainda outras distorções da MP, como o fato de a extensão do prazo para pedido do benefício não vincular a necessidade de o empregado se manter ininterruptamente no mesmo emprego. Isso, de acordo com o material, não colabora com o principal problema do mercado de trabalho que é a alta rotatividade.

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