Fonte: Fequimfar
Em reunião realizada na terça-feira, dia 3 de fevereiro, no Dieese em São Paulo, as Centrais Sindicais presentes no Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador formularam um documento em que reitera a exigência da imediata revogação das MPs 664 e 665/2014. Na alegação do documento que será entregue aos presidentes das centrais e parlamentares, os sindicalistas lembram que as MPs são inconstitucionais pela ausência de requisitos para edição de Medidas Provisórias, urgência e relevância e por contrariar o significado da seguridade social de assegurar condições dignas de sobrevivência em situações de vulnerabilidade, notadamente desemprego, doença e morte, conforme previsto na Constituição Federal.
Os Químicos da Força estavam representados por Antonio Cortez Morais, vice-presidente do STI Guarulhos e conselheiro representante da Força Sindical no Conselho e secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical/SP e CNTQ e João Donizeti Scaboli, coordenador do Departamento de Saúde do Trabalhador da FEQUIMFAR e 2º Secretário de Segurança e Saúde do Trabalhador da Força Sindical que reiteraram a importância do encontro e posicionamento do Fórum de Saúde das Centrais em defesa do trabalhador.
O Fórum elencou uma série de problemas e discorreu sobre as alegações contrárias as medidas editadas pelas MPs, como a privatização das perícias médicas que amplia o poder patronal de controle dos processos de saúde e doença dos trabalhadores e consequentemente, a subnotificação dos acidentes e doenças do trabalho; a ampliação de 15 para 30 dias para a concessão de benefício, o que certamente contribuirá para o aumento dos ocultamentos de acidentes e doenças do trabalho e o despedimento do trabalhador em situação mais vulnerável; transferência, em sua totalidade, para a empresa dos exames médicos e o abono das faltas (art. 60, § 4º), neste item, entre outros critérios, o documento lembra que além de subordinar o direito de tratamento e de acesso aos serviços de saúde ao médico da empresa e aos interesses do empregador, a previsão além de violar a norma constitucional viola expressa e frontalmente a convenção 161 da OIT ratificada pelo Brasil, que por tratar-se de matéria de direitos humanos (direito à saúde) trata-se de norma supralegal; limite no valor do benefício do auxílio-doença é desfavorável ao trabalhador e inadmissível no Direito Social; tempo de carência, o critério impede o acesso a benefícios de caráter de subsistência estritamente vinculados à preservação da dignidade humana; doenças pré-existentes, item preocupante pois, não raro, o agravamento da doença e a incapacidade laboral, são decorrentes das condições de trabalho, atuais ou no passado; como por exemplo, os cânceres ocupacionais que se manifestam 20 ou mais anos após o tempo de exposição aos agentes nocivos e pensão por morte: Quanto ao beneficio pensão por morte a MP 664/2014, extrapola em inconstitucionalidades, criando casamentos de segunda e de primeira classe, reduzindo em demasia a possibilidade de sobrevivência dos dependentes do segurado e criando um quadro de períodos máximos de recebimento de benefícios absolutamente indefensável.
Ainda segundo o documento, “o governo justifica a edição das MPs sob alegação de distorções e fraudes, passando a ideia de que os trabalhadores são os responsáveis por estas irregularidades. As centrais sindicais repudiam a tentativa de marginalização, restringindo a proteção social dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, com o objetivo de reduzir o déficit primário”.
O Fórum de saúde reitera no documento que a classe trabalhadora é responsável pela produção da riqueza do País e pela manutenção dos sistemas previdenciários.
Na reunião estavam presentes representantes da Força Sindical, CUT, NCST, CTB, UGT, DIEESE, DIESAT. O grupo deverá continuar o debate em reunião agendada para o dia 9 de fevereiro, 9h30, no Dieese.
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