O segurado do INSS que vai se aposentar por idade e ficou um período recebendo o auxílio-doença não consegue mais reconhecer no posto esse afastamento para a contagem da carência, que é o tempo mínimo necessário para ter direito a esse tipo de aposentadoria.
Porém, na Justiça é possível incluir esse período para se aposentar.
O INSS parou de incluir os períodos de auxílio-doença na contagem da aposentadoria por idade depois de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter decidido que a ação que forçou o governo a mudar sua regra, beneficiando os trabalhadores que ficaram afastados, vale apenas para os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná.
Não incluir esse período faz com que o segurado tenha que, efetivamente, ter contribuído por 15 anos, que é, na maioria dos casos, a carência para o benefício por idade. Isso prejudica principalmente o trabalhador que ficou muito tempo afastado e, depois, recebeu alta.
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