Profissões para ter a aposentadoria especial no INSS. A aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Tempo de serviço reduzido
Quando o benefício é devido com 15, 20 ou 25 anos de serviços?
A aposentadoria com 15 anos destina-se aos trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
A aposentadoria com 20 anos aplica-se aos trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e aos trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
A aposentadoria especial com 25 anos de serviços aplica-se aos trabalhadores que não se enquadram na modalidade deste benefício com 15 ou 20 anos de serviços.
Quais são as profissões que garantem o acesso à aposentadoria especial?
Qualquer atividade pode garantir o acesso à aposentadoria especial, desde que coloque em risco a saúde ou a integridade física.
O tratorista ou operador de máquinas é um exemplo disso. Tem profissionais que trabalham em equipamentos que expõem a saúde dele ao risco (ruído, trepidação, poeira, etc) e outros exercem as atividades com equipamentos que o protege de todos os riscos e por isso não têm direito à aposentadoria especial.
Assim, é muito comum ver pessoas que têm a mesma profissão, mas as condições de trabalho são diferentes e é isso que define o acesso à aposentadoria especial.
Não importa a profissão ou a função da pessoa. O que importa é a atividade que ela executa.
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