A decisão foi tomada em julgamento que discutia cláusula contida em acordo feito entre trabalhadores e uma empresa de alimentos do Pará. Os ministros tornaram nula a cláusula que previa a obrigatoriedade da CID, derrubando decisão anterior do tribunal.
Eles entenderam que a obrigatoriedade de informar a doença para validar atestados médicos e abonar faltas viola direitos constitucionais do trabalhador, como os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Com isso, o profissional doente não é mais obrigado a apresentar atestado médico com a CID e pode manter em sigilo a doença que causou a falta.
Tomada no começo de abril, a decisão diz ainda que o atestado emitido por um médico é um documento que conta com total verdade, como já confirmado pelo Conselho Federal de Medicina na resolução 1.658, de 2002. O médico só deve informar a CID se for solicitado pelo paciente.
O TST ressaltou que a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, como diz o artigo 6º da lei 605, janeiro de 1949.
Para o advogado previdenciário João Badari, a decisão foi acertada e evita retaliações e preconceitos no mercado. “O empregado tem todo o direto de querer preservar assuntos pessoais, como suas doenças. Essa validação do TST garante que qualquer trabalhador esteja protegido e não seja vítima de represálias ou julgamentos por causa de suas doenças ou tratamentos de saúde”, diz.
“A CID é necessária apenas para os atestados levados para perícias médicas do INSS”, completa ele.
0 comentários:
Postar um comentário