A possibilidade da terceirização irrestrita defendida pelo empresariado nacional e objeto central das discussões que envolvem a reforma da legislação e jurisprudência em vigor é vista como a modernização necessária e, na outra extremidade como precarização das relações de trabalho. Este debate vai além. O impacto da terceirização irrestrita pode ser devastador para as próprias empresas que buscam aumentar sua produtividade e competitividade.
O processo de reestruturação produtiva se inicia simultaneamente na maioria dos países capitalistas na década de 70 do Século XX, no contexto da terceira revolução industrial e tecnológica.
As razões para a terceirização estão ancoradas na busca constante de modernização dos processos produtivos que assegure ampliação da produtividade interna nas empresas, de maneira a aumentar a competitividade e a rentabilidade, notadamente em função da ampliação do mercado de consumo e da globalização da economia.
As razões para a terceirização estão ancoradas na busca constante de modernização dos processos produtivos que assegure ampliação da produtividade interna nas empresas, de maneira a aumentar a competitividade e a rentabilidade, notadamente em função da ampliação do mercado de consumo e da globalização da economia.
Dentre as principais motivações que justificariam a terceirização na atividade fim das empresas estão: i) redução da necessidade imediata de capital; ii) ausência circunstancial de competências técnicas específicas para produzir de forma mais eficiente frente aos concorrentes no mercado; iii) propiciar condições para dar respostas céleres às demandas do mercado, assegurando flexibilidade às condições de produção; iv) evitar a capacidade ociosa de meios de produção e mão de obra; v) assegurar economia de escala quando os mesmos produtos são demandados por várias empresas.
Não obstante, observam-se uma série de externalidades negativas que surgem no processo de terceirização irrestrita. O mais expressivo diz respeito à perda por parte da empresa terceirizadora das competências terceirizadas, do conhecimento e da metodologia produtiva naquele segmento da atividade.
A fragmentação da representação sindical dos trabalhadores divididos entre os contratados diretamente e os terceirizados, ou entre os organizados em categorias diferentes dentre os terceirizados, que num primeiro momento pode significar uma vantagem para as empresas, pode redundar em constantes conflitos e greves que atingem a mesma empresa. Esta, por sua vez não poderá intervir diretamente nas negociações que pacificam ou compõem os interesses de trabalhadores e empregadores.
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