Número de fiscais do trabalho despenca e MPT aciona Justiça para garantir contratações


Fonte: Repórter Brasil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesse mês com ação na Justiça solicitando ao governo brasileiro a realização imediata de concurso público para a contratação de 862 auditores fiscais do trabalho. Trata-se do número de vagas existentes desocupadas. Oficialmente, existem 3.644 vagas, mas apenas 2.782 estão preenchidas. Além da reposição de funcionários imediata, a ação pede ainda que a União comprometa-se a manter um fiscal trabalhista para cada dez mil pessoas ocupadas, o que faria o número de fiscais atualmente em atividade mais do que triplicar.
Desde o começo da década de 1990, a quantidade de auditores fiscais não é tão baixa no país. O número, que chegou a 3.464 em 1996, teve altos e baixos nos últimos anos, mas, desde 2011, vem despencando – apenas esse ano houve uma breve elevação, com a contratação de 41 novos auditores, conforme é possível observar no gráfico abaixo.
O problema torna-se mais evidente tendo em vista que a população ocupada no Brasil saltou de 65 milhões em 1992 para 96 milhões em 2012. A quantidade de empregados aumentou, enquanto a de fiscais diminuiu.

Quadro colapsado
“O quadro está absolutamente colapsado”, definiu Carlos Silva, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). “Não conseguimos dar conta da demanda que se apresenta para nós. O trabalhador fica desassistido”, avalia Carlos sobre a falta de profissionais que fiscalizam o cumprimento da legislação trabalhista no país.

A necessidade de contratações imediatas é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que declarou àRepórter Brasil, em nota, que “o quadro atual de auditores fiscais do trabalho é insuficiente para atender à demanda da inspeção do trabalho”. “A inspeção do trabalho contribui para a redução dos índices de informalidade no mercado de trabalho, garantindo a milhares de trabalhadores por ano o trabalho decente, com direitos trabalhistas e previdenciários respeitados”, completou.
Ainda de acordo com o MTE, as principais áreas afetadas pelo baixo número de fiscais são a “prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, combate ao trabalho análogo ao de escravo, inserção de pessoas com deficiência e de aprendizes no mercado de trabalho, erradicação do trabalho infantil, formalização de vínculos de emprego e aumento na arrecadação do FGTS”.
Em São Paulo, a situação é definida como “extremamente grave” por Renato Bignami, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Ele explica que o Estado conta com somente quatro auditores com dedicação integral à fiscalização de trabalho em condições análogas às de escravo. A situação dificulta a apuração da grande quantidade de denúncias relacionadas ao crime. Apesar da pequena quantidade de fiscais dedicados ao trabalho escravo, só em 2013 foram resgatadas 427 vítimas, o que equivale a 15% do total de trabalhadores escravizados em todo o país.
Para embasar o pedido de contratação de novos auditores fiscais do trabalho, a ação do MPT argumenta que o Brasil, ao manter número insuficiente destes servidores, está descumprindo aConvenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da inspeção trabalhista na indústria e no comércio e foi ratificada pelo país em 1989. O documento não determina um número exato de fiscais trabalhistas que devem ser mantidos em cada país que o ratificou, mas o décimo artigo determina que “o número de inspetores de trabalho será o suficiente para permitir o exercício eficaz das funções de serviço de inspeção”. Os procuradores argumentam ainda na ação que há uma relação direta entre a falta de fiscalização e a quantidade de acidentes de trabalho, e apontam que são necessárias medidas urgentes.
A solicitação de liminar pela reposição imediata das vagas desocupadas, no entanto, não foi deferida pela Justiça do Trabalho. Em 20 de junho, a juíza Marta Cristina Santos, da 9º Vara do Trabalho de Aracaju, onde o processo foi iniciado, decidiu que a questão deveria ser julgada pela Justiça Federal. Ilan Fonseca de Souza, procurador do MPT da Bahia e um dos 15 procuradores que assinam a ação, afirmou à Repórter Brasil que o órgão deve recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho e insistiu que trata-se de uma questão que deve ser julgada pela justiça trabalhista.
Contratações paradas no Ministério do Planejamento
Mesmo antes da ação, o MTE já vinha insistindo na reposição das vagas desocupadas. No último dia 27 de maio, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, encaminhou um pedido de autorização à ministra do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, para realização de concurso público para a contratação de 800 auditores fiscais do trabalho para repor vagas desocupadas. No pedido, o ministro alertou que o número de vacâncias tem aumentado em uma “proporção bem mais rápida do que as admissões” e, em nota técnica, apontou que, apesar de a solicitação ser para preencher esses cargos desocupados, o ideal seria uma contratação bem maior, que contemplasse entre dois e quatro mil novos auditores fiscais do trabalho, de modo a garantir um fiscal para cada 15 ou 20 mil pessoas ocupadas no país.
Procurado, o Planejamento limitou-se a informar que a solicitação encontra-se “em análise” e que, por isso, não se posicionaria (clique aqui para conferir a tramitação). As solicitações do MTE e do MPT de aumento no quadro de auditores fiscais do trabalho em atividade no país baseiam-se em indicativos técnicos da OIT divulgados em relatório da 95ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de acordo com o desenvolvimento econômico de cada país. Segundo o procurador Ilan Fonseca, o MPT considera que o ideal seria ter o máximo possível de auditores, dentro dos critérios estabelecidos pela OIT.


OIT questiona governo sobre quantidade de auditores


Na mesma semana em que a ação foi ajuizada, o Comitê de Peritos da OIT publicou uma “solicitação direta” ao governo brasileiro questionando sobre as condições de trabalho dos auditores fiscais e o cumprimento do país à Convenção nº 81. A comissão, responsável por analisar o cumprimento das convenções ratificadas em cada país, demonstrou preocupação quanto ao número de fiscais em atividade no país depois que o Sinait enviou estudo publicado em 2012 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstrando – com base somente no combate ao trabalho infantil, à escravidão e à informalidade – que o país deveria contratar algo entre 5.273 e 5.798 auditores até 2016, totalizando mais de 8 mil fiscais trabalhistas em atividade.

Apesar de a OIT não poder impor punições, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro do Comitê de Peritos da OIT Lelio Bentes Corrêa explica que o descumprimento pelos países das convenções ratificadas pode gerar “sanções morais”. A solicitação direta ao governo “significa que o Comitê de Peritos recebeu a informação e está interessada em saber como isto está evoluindo, mas não significa a formação de um juízo de valor”.

Ao ratificar uma convenção da OIT, o país que o fez deve apresentar, a cada três anos, um relatório ao Comitê de Peritos sobre as políticas que tem tomado para garantir a aplicação e manutenção dos compromissos assumidos. O governo brasileiro deve prestar contas sobre o cumprimento à Convenção nº 81 em setembro de 2015, data limite para responder à “solicitação direta” da OIT. Caso a resposta não seja considerada satisfatória, a entidade pode chamar o governo a se explicar durante a Conferência Internacional do Trabalho, evento anual da OIT. “Isso constitui uma sanção moral porque o país tem que se justificar perante um fórum internacional, o que, sobretudo, repercute na imprensa”, explica Lelio Bentes.

* Os procuradores que assinam a ação são Alpiniano Do Prado Lopes, Alzira Melo Costa, Emerson Albuquerque Resente, Fernanda Alitta Moreira da Costa, Gustavo de Paula Domingues, Ilan Fonseca de Souza, Janine Milbratz Fiorot, Juliana Corbal Oitaven, Marcos Gomes Cutrim, Paulo Douglas Almeida de Moraes, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, Sandro Eduardo Sardá, Tiago Muniz Cavalcanti, Virgínia De Azevedo Neves Saldanha e Vitor Borges Da Silva.

O andamento desta Ação Civil Pública pode ser consultado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região sob o número 0000849-74.2014.5.20.0009

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