Trabalhador contratado por safra tem direito estabilidade por acidente


Fonte: Conjur
O empregado submetido a contrato por prazo determinado também tem direito a estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma trabalhadora rural, contratada provisoriamente para atuar no cultivo de maçãs, tinha o direito de receber as diferenças salariais relativas ao período em que ficou afastada por conta de um acidente no pomar.
Para o ministro João Oreste Dalazen, relator, o artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social), que trata do pagamento de benefício a trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, não diferencia os tipos de contrato nem exclui de sua aplicação qualquer categoria de empregado. "O infortúnio não escolhe a quem vai atingir", afirmou o relator.
O caso
Dois meses de depois de ser contratada em 2009 por uma empresa do ramo agroindustrial em Correia Pinto (SC), a trabalhadora torceu o tornozelo ao pisar num buraco no pomar e ficou afastada até abril de 2010. A empresa, então, emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhou a safrista ao órgão previdenciário.
Por engano, ela recebeu o auxílio-doença comum, e não acidentário. Mas, como é analfabeta, não se deu conta de que recebeu o benefício incorreto. No dia em que retornou ao pomar, foi demitida sem justa causa. Por conta disso, buscou na Justiça a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais por conta do acidente.
Na contestação, a empresa alegou que o contrato era por prazo determinado de 40 dias, tendo iniciado em outubro de 2009 e encerrado em dezembro. Por conta do auxílio doença, a rescisão ocorreu em abril de 2010, não havendo justificativa para o pagamento de diferenças salariais ou reintegração.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) reconheceu que se tratava de contrato de trabalho por prazo determinado e afastou o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente. Quanto à indenização por danos morais, afirmou que a trabalhadora estava sujeita a desníveis no solo do pomar, não havendo como culpar o patrão. Todos os pedidos foram rejeitados.
A defesa da safrista recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou provimento. Segundo o TRT-12, a garantia provisória de emprego, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, é incompatível com o contrato por prazo determinado.
Mais uma vez houve recurso, dessa vez ao TST. Ao reconhecer o direito à estabilidade provisória, a 4ª Turma condenou a empresa a pagar os salários da empregada entre a demissão (1/4/2010) e o fim do período da estabilidade provisória (31/3/2011), nos termos do item I da Súmula 396 do TST —  "Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Empresa não pode demitir funcionário doente apto a trabalhar


Fonte: ConJur
A função social de uma companhia impede a dispensa de trabalhadores que, embora aptos ao trabalho, estejam doentes. Com esse entendimento, o juiz Leopoldo Antunes de Oliveira Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), determinou que uma funcionária do Banif demitida sem justa causa fosse reintegrada ao quadro da instituição. Antes da dispensa, ela havia sido diagnosticada com câncer.
“Não é possível que o trabalhador seja tratado como peça descartável, em benefício do lucro e desempenho da atividade empresarial, nunca deve ser deixada de lado a condição de ser humano e a necessidade de ser tratado de forma digna”, escreveu Figueiredo em sua decisão.
A sentença foi proferida em pedido de tutela antecipada. O juiz afirmou ser evidente, no caso, o perigo de demora em decidir, pois “caso o reclamante tenha que esperar a prolação da sentença de mérito para que seja reintegrada ficará sem sua principal fonte de sustento, necessária, inclusive, para seu tratamento médico”. A tese foi defendida pelo advogado Eli Alves da Silva.
Figueiredo afirma ainda que a morosidade da Justiça favorece aquele que pode esperar, ou seja, a empresa, transformando-se numa forma de pressão sobre o mais fraco, “pois muitas vezes vemos na Justiça do Trabalho o reclamante abrir mão de muitos de seus direitos por estado de necessidade, pois geralmente discutem-se verbas de natureza alimentar, da qual retira o sustento de sua família, resumindo-se esta situação na frase: 'Quem tem fome, tem pressa'”.

Em conclusão, o juiz sustenta que mesmo que a empresa possa comprovar posteriormente que tenha cumprido com suas obrigações contratuais, há fortes motivos para crer na veracidade das alegações da funcionária.
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Termo de Compromisso assinado pela Vale é resultado de ação judicial do STIQUIFAR



Caros Trabalhadores, importante destacarmos que as denuncias sobre os danos ao meio ambiente ao longo desses trinta anos, foram feitas pelo STIQUIFAR, o que resultou, no recente, acordo judicial que esperamos e acompanharemos passo a passo todo os seu cumprimento pela Vale Fertilizantes que obriga a empresa recuperar todo o meio ambiente, através de medidas essenciais que visam garantir saúde, segurança e meio ambiente a todos que ali transitam.


O STIQUIFAR teve acesso a todo o processo,  promovido pelo MPF, inclusive com parecer técnico que deixa claro o excesso de ruído e de poeira dos trabalhadores. A Vale Fertilizantes não atua adequadamente, nem mesmo através dos exames médicos periódicos exigidos por lei, que detectam possíveis contaminações através dos agente químicos presente na manipulação dos produtos fabricados pela mesma.


A direção do Sindicato tem como proposta, já apresentada para Vale, acompanhamento técnico para detectar possíveis condições inseguras, criando recentemente o Departamento de Segurança e Saúde, que irá executar  tais expedientes acompanhado pela  empresa.


Iniciaremos este trabalho já no próximo dia 2 de julho, de forma  a garantir, daqui pra frente, uma agenda positiva com um único proposito: garantir a saúde e segurança dos empregados que ali exercem atividades laborais cumprindo assim as NRs que permitem a presença do sindicato.

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Número de fiscais do trabalho despenca e MPT aciona Justiça para garantir contratações


Fonte: Repórter Brasil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesse mês com ação na Justiça solicitando ao governo brasileiro a realização imediata de concurso público para a contratação de 862 auditores fiscais do trabalho. Trata-se do número de vagas existentes desocupadas. Oficialmente, existem 3.644 vagas, mas apenas 2.782 estão preenchidas. Além da reposição de funcionários imediata, a ação pede ainda que a União comprometa-se a manter um fiscal trabalhista para cada dez mil pessoas ocupadas, o que faria o número de fiscais atualmente em atividade mais do que triplicar.
Desde o começo da década de 1990, a quantidade de auditores fiscais não é tão baixa no país. O número, que chegou a 3.464 em 1996, teve altos e baixos nos últimos anos, mas, desde 2011, vem despencando – apenas esse ano houve uma breve elevação, com a contratação de 41 novos auditores, conforme é possível observar no gráfico abaixo.
O problema torna-se mais evidente tendo em vista que a população ocupada no Brasil saltou de 65 milhões em 1992 para 96 milhões em 2012. A quantidade de empregados aumentou, enquanto a de fiscais diminuiu.

Quadro colapsado
“O quadro está absolutamente colapsado”, definiu Carlos Silva, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). “Não conseguimos dar conta da demanda que se apresenta para nós. O trabalhador fica desassistido”, avalia Carlos sobre a falta de profissionais que fiscalizam o cumprimento da legislação trabalhista no país.

A necessidade de contratações imediatas é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que declarou àRepórter Brasil, em nota, que “o quadro atual de auditores fiscais do trabalho é insuficiente para atender à demanda da inspeção do trabalho”. “A inspeção do trabalho contribui para a redução dos índices de informalidade no mercado de trabalho, garantindo a milhares de trabalhadores por ano o trabalho decente, com direitos trabalhistas e previdenciários respeitados”, completou.
Ainda de acordo com o MTE, as principais áreas afetadas pelo baixo número de fiscais são a “prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, combate ao trabalho análogo ao de escravo, inserção de pessoas com deficiência e de aprendizes no mercado de trabalho, erradicação do trabalho infantil, formalização de vínculos de emprego e aumento na arrecadação do FGTS”.
Em São Paulo, a situação é definida como “extremamente grave” por Renato Bignami, coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Ele explica que o Estado conta com somente quatro auditores com dedicação integral à fiscalização de trabalho em condições análogas às de escravo. A situação dificulta a apuração da grande quantidade de denúncias relacionadas ao crime. Apesar da pequena quantidade de fiscais dedicados ao trabalho escravo, só em 2013 foram resgatadas 427 vítimas, o que equivale a 15% do total de trabalhadores escravizados em todo o país.
Para embasar o pedido de contratação de novos auditores fiscais do trabalho, a ação do MPT argumenta que o Brasil, ao manter número insuficiente destes servidores, está descumprindo aConvenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da inspeção trabalhista na indústria e no comércio e foi ratificada pelo país em 1989. O documento não determina um número exato de fiscais trabalhistas que devem ser mantidos em cada país que o ratificou, mas o décimo artigo determina que “o número de inspetores de trabalho será o suficiente para permitir o exercício eficaz das funções de serviço de inspeção”. Os procuradores argumentam ainda na ação que há uma relação direta entre a falta de fiscalização e a quantidade de acidentes de trabalho, e apontam que são necessárias medidas urgentes.
A solicitação de liminar pela reposição imediata das vagas desocupadas, no entanto, não foi deferida pela Justiça do Trabalho. Em 20 de junho, a juíza Marta Cristina Santos, da 9º Vara do Trabalho de Aracaju, onde o processo foi iniciado, decidiu que a questão deveria ser julgada pela Justiça Federal. Ilan Fonseca de Souza, procurador do MPT da Bahia e um dos 15 procuradores que assinam a ação, afirmou à Repórter Brasil que o órgão deve recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho e insistiu que trata-se de uma questão que deve ser julgada pela justiça trabalhista.
Contratações paradas no Ministério do Planejamento
Mesmo antes da ação, o MTE já vinha insistindo na reposição das vagas desocupadas. No último dia 27 de maio, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, encaminhou um pedido de autorização à ministra do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, para realização de concurso público para a contratação de 800 auditores fiscais do trabalho para repor vagas desocupadas. No pedido, o ministro alertou que o número de vacâncias tem aumentado em uma “proporção bem mais rápida do que as admissões” e, em nota técnica, apontou que, apesar de a solicitação ser para preencher esses cargos desocupados, o ideal seria uma contratação bem maior, que contemplasse entre dois e quatro mil novos auditores fiscais do trabalho, de modo a garantir um fiscal para cada 15 ou 20 mil pessoas ocupadas no país.
Procurado, o Planejamento limitou-se a informar que a solicitação encontra-se “em análise” e que, por isso, não se posicionaria (clique aqui para conferir a tramitação). As solicitações do MTE e do MPT de aumento no quadro de auditores fiscais do trabalho em atividade no país baseiam-se em indicativos técnicos da OIT divulgados em relatório da 95ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de acordo com o desenvolvimento econômico de cada país. Segundo o procurador Ilan Fonseca, o MPT considera que o ideal seria ter o máximo possível de auditores, dentro dos critérios estabelecidos pela OIT.


OIT questiona governo sobre quantidade de auditores


Na mesma semana em que a ação foi ajuizada, o Comitê de Peritos da OIT publicou uma “solicitação direta” ao governo brasileiro questionando sobre as condições de trabalho dos auditores fiscais e o cumprimento do país à Convenção nº 81. A comissão, responsável por analisar o cumprimento das convenções ratificadas em cada país, demonstrou preocupação quanto ao número de fiscais em atividade no país depois que o Sinait enviou estudo publicado em 2012 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstrando – com base somente no combate ao trabalho infantil, à escravidão e à informalidade – que o país deveria contratar algo entre 5.273 e 5.798 auditores até 2016, totalizando mais de 8 mil fiscais trabalhistas em atividade.

Apesar de a OIT não poder impor punições, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro do Comitê de Peritos da OIT Lelio Bentes Corrêa explica que o descumprimento pelos países das convenções ratificadas pode gerar “sanções morais”. A solicitação direta ao governo “significa que o Comitê de Peritos recebeu a informação e está interessada em saber como isto está evoluindo, mas não significa a formação de um juízo de valor”.

Ao ratificar uma convenção da OIT, o país que o fez deve apresentar, a cada três anos, um relatório ao Comitê de Peritos sobre as políticas que tem tomado para garantir a aplicação e manutenção dos compromissos assumidos. O governo brasileiro deve prestar contas sobre o cumprimento à Convenção nº 81 em setembro de 2015, data limite para responder à “solicitação direta” da OIT. Caso a resposta não seja considerada satisfatória, a entidade pode chamar o governo a se explicar durante a Conferência Internacional do Trabalho, evento anual da OIT. “Isso constitui uma sanção moral porque o país tem que se justificar perante um fórum internacional, o que, sobretudo, repercute na imprensa”, explica Lelio Bentes.

* Os procuradores que assinam a ação são Alpiniano Do Prado Lopes, Alzira Melo Costa, Emerson Albuquerque Resente, Fernanda Alitta Moreira da Costa, Gustavo de Paula Domingues, Ilan Fonseca de Souza, Janine Milbratz Fiorot, Juliana Corbal Oitaven, Marcos Gomes Cutrim, Paulo Douglas Almeida de Moraes, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, Sandro Eduardo Sardá, Tiago Muniz Cavalcanti, Virgínia De Azevedo Neves Saldanha e Vitor Borges Da Silva.

O andamento desta Ação Civil Pública pode ser consultado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região sob o número 0000849-74.2014.5.20.0009

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Torça pelo Brasil no Clube STIQUIFAR




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Uberaba: Autoridades discutem termo de compromisso assinado pela Vale


Fonte: Sabrina Alves/ Jornal de Uberaba

A Procuradoria da República em Uberaba, promove hoje (27), uma reunião para discutir o Termo de Compromisso assinado pela empresa Vale Fertilizantes junto ao Ministério Público Federal que prevê a implantação de medidas para a melhoria na qualidade ambiental na região do Distrito Industrial onde a empresa está inserida. O acordo prevê ainda o pagamento de R$3.750.000,00 a título de compensação ecológica e de reforço instituicional.


Segundo a assessoria de imprensa do MPF estarão presentes: o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso; o promotor de Justiça Carlos Alberto Valera; o secretário de estado do Meio Ambiente, Alceu José Torres Marques e o diretor geral do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior.
Em Maio, a PRU confirmou o acordo com a Vale, responsável pelos danos ambientais causados pela extinta Fosfértil. De acordo com a publicação, na instalação na antiga empresa, há 30 anos, nenhuma medida ambiental foi tomada, passado todos esses anos, a atual dona da área deverá arcar com toda a regulamentação.

O acordo foi homologado pela 2ª Vara Federal no final de Abril desse ano, dessa forma a Vale se comprometeu a impermeabilizar a montanha de resíduos com uma manta. O prazo final para a tomada das providências termina em Dezembro de 2023. Read More!

Estudo do Dieese mostra aumento de 107% nas remessas de lucros


Aumento da sangria representou perda de US$ 171,3 bilhões


O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) publicou a Nota Técnica 137, sobre Remessa de Lucros. O estudo mostra que US$ 171,3 bilhões saíram do Brasil em remessas de empresas multinacionais, nos últimos oito anos.

Em 2006, o valor enviado para as matrizes chegou a US$ 11,5 bilhões; em 2013, R$ 23,8 bilhões: aumento de 107%.
Em entrevista à Agência Sindical na terça (24), o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, comenta: "Poderíamos ter uma tributação maior sobre as remessas de lucros".

Coordenador da Agência Sindical, João Franzin, lembra: "O controle das remessas foi um dos motivos reais para a derrubada de Jango em 1964, com apoio dos Estados Unidos. Mais dia, menos dia, o Brasil vai ter de enfrentar o abuso de remessas, que fere a soberania".

Motivos - O Dieese enumera os motivos do crescimento do envio de dinheiro para outros países: crise econômica na Europa, Estados Unidos e Japão; valorização cambial; aquisição de empresas nacionais por grupos estrangeiros; e até o crescimento da produção nacional (aumento do PIB).
O técnico Ricardo de Melo Tamashiro, um dos economistas que participaram do estudo, aponta, ainda, outro motivo para o aumento da sangria: "Houve uma crise nos Estados Unidos em 2008. Foi uma crise pesada, com reflexos no mundo todo. Sem dúvida, teve reflexo direto nesses números".

Leia - A Nota Técnica pode ser lida, na íntegra, no site do Dieese (www.dieese.org.br). Basta clicar no link "NT nº 137 - Remessa de lucros e dividendos", que aparece na página principal.

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Justiça: Petrobras terá de substituir terceirizados por concursados



Fonte: TST

A Petrobras Transporte S.A. – Transpetro foi condenada pela Justiça do Trabalho a substituir, por concursados, empregados contratados por meio de terceirização considerada ilícita e ainda deve pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho na 19ª Região (AL) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A condenação se baseou no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público, e na Súmula 331 do TST, que trata da terceirização. Deverão ser contratados 43 concursados para substituir os terceirizados em várias áreas da empresa em Alagoas, da administrativa até os serviços de mecânicos especializados. Os cargos ocupados pelos empregados terceirizados têm as mesmas características dos previstos no plano de cargos e salários da Transpetro e foram objeto de concurso público.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, enfatizou que a liberdade de contratar e de exercer atividade econômica – como defendeu a Transpetro em seu recurso – deve observar o respeito à pessoa humana. Segundo o ministro, "não é isso que a terceirização desenfreada tem acarretado", pois o uso abusivo dessa modalidade de contratação "tem destroçado categorias sindicais, implicado a redução de patamares salariais e de condições asseguradas em normas coletivas para categorias historicamente sólidas e, mais grave, vitimado trabalhadores terceirizados com acidentes de trabalho e doenças profissionais em proporções alarmantes".

Para o relator, no caso da Transpetro, a questão é ainda mais grave. "Em se tratando de integrante da Administração Pública Indireta, a contratação terceirizada de trabalhadores para desempenho de atividade fim da empresa (portanto, inserida no seu Plano de Cargos e Salários) traduz-se em burla à exigência constitucional do certame público e, no caso, representou a preterição de candidatos aprovados em concurso vigente".

Ação civil pública

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela Procuradoria Regional da 19ª Região (AL), pediu, na ação civil pública, a rescisão de contratos que considerou ilegais e a convocação imediata de aprovados em concurso público. O MPT disse que, durante as investigações, tentou acordo administrativo para a substituição dos terceirizados por concursados, sem sucesso.

O preposto da Transpetro confirmou a existência de cerca de dois mil terceirizados em funções constantes no plano de cargos e salários. Para o MPT, a análise dos contratos e essas informações comprovariam a necessidade de pessoal da Transpetro e, consequentemente, a terceirização ilícita em detrimento dos aprovados.

Terceirização x concurso

O Juízo da Oitava Vara do Trabalho de Maceió concluiu pela ilicitude da terceirização e declarou a invalidade dos contratos. A sentença condenou a Transpetro à imediata contratação dos 43 concursados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, e a substituição dos demais terceirizados pelos aprovados para o cadastro reserva. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2,5 milhões.

A Transpetro apelou alegando que a sentença teria violado seu poder de gestão ao restringir suas contratações, e a colocou em risco de sofrer ações das contratadas e seus empregados, se tiver de substituir os terceirizados por concursados. Alegou ainda que o MPT não teria legitimidade para propor a ação civil pública, pois estaria defendendo o interesse de um grupo de pessoas (os concursados), e não da coletividade.

O TRT-AL manteve a condenação à imediata contratação dos 43 aprovados, mas excluiu a obrigação de substituição de todos os terceirizados e reduziu a indenização por dano moral coletivo para R$ 1 milhão. Segundo o Regional, há vedação, com base constitucional, de terceirização das atividades fim da empresa. O TRT concluiu que o princípio da razoabilidade não permite que a empresa empregue seus recursos financeiros no pagamento de terceirizados para atividades que podem ser realizadas pelos integrantes de cadastro reserva, que se submeteram ao concurso público exigido na Constituição.

Dano moral coletivo

A Transpetro tentou trazer o caso à discussão no TST, mas seu agravo foi desprovido pela Sétima Turma. Quanto à ilegitimidade do MPT, o ministro Vieira de Mello Filho registrou que o Supremo Tribunal Federal e o TST "admitem, amplamente, a defesa dos direitos individuais homogêneos pelo Ministério Público do Trabalho em sede de ação civil pública".  Além disso, lembrou que a questão se refere à garantia constitucional de acesso igualitário aos cargos públicos, que atinge não apenas os aprovados no concurso, mas todos que poderiam participar dele, "sem mencionar o direito dos cidadãos de terem as instituições que operam com o patrimônio público ocupadas por empregados concursados", afirmou.

O ministro também considerou justificada a condenação por dano moral coletivo, lembrando que, segundo o Regional, a empresa teve gasto em torno de R$ 60 milhões com contratação terceirizada. "Fica evidenciado que o ente da administração pública indireta, para assegurar seu altíssimo patamar de lucros, tem feito da fraude à legislação do trabalho um modus operandi, que comprovadamente marca sua atuação no estado de Alagoas e possivelmente em outros estados da federação".

Para Vieira de Mello Filho, a reparação por dano moral coletivo "se destina tanto à recomposição da coletividade quanto à produção de efeito pedagógico em relação ao agente infrator, o que, se tratando de economia de mercado, deve representar valor suficiente a desestimular a reiteração da conduta pela demonstração de que o custo judicial da insistência no ilícito seria superior aos ganhos obtidos com o desrespeito ao ordenamento jurídico". Read More!

Trabalhadores do setor plástico conquistam 7% de reajuste no acordo de 2014



Os trabalhadores do Setor Plástico estiveram em assembléia no último dia 24 e aprovaram a proposta para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho que vigorará no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015.

A proposta aprovada reajusta os salários em 7.3% , índice este acima da inflação medida pelo IBGE através do INPC que no período apresentou uma variação de 5,82%.

O Piso Salarial também foi reajustado acima do índice da inflação e será corrigido em 9%.


Além dos reajustes, os trabalhadores conquistaram um abono salarial de R$ 150,00 que deverá ser pago ainda na folha de pagamento do mês de junho.

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Sindicatos se reúnem com a Vale Fertilizantes para discutir PLR



O STIQUIFAR juntamente com os demais Sindicatos representantes dos trabalhadores da Vale Fertilizantes esteve ontem em Uberlândia reunido com representantes da empresa com o objetivo de iniciar as negociações da PLR 2014.

No período da manhã as entidades sindicais promoveram um encontro reservado onde puderam avaliar a situação em cada uma das unidades levantando os problemas e as expectativas dos trabalhadores em cada uma delas.

O quadro que se apresenta é o mesmo em todas elas não sendo diferente o que acontece aqui em Uberaba, em Araxá, em Catalão, em Cajati, em Patos de Minas e em Guará.

Diante do quadro, os Sindicatos reafirmaram o compromisso de união de todas as entidades buscando traçar planos para alcançar objetivos comuns e reforçar a luta para melhorar as condições cada vez mais difíceis de todos os trabalhadores, focando especialmente nas questões relacionadas à segurança e saúde bem como nos aspectos relativos à remuneração que tem deixado muito a desejar.

No período da tarde aconteceu a reunião com a Vale, ocasião em que os representantes da empresa solicitaram que os Sindicatos se manifestassem à respeito de suas expectativas e que apresentassem suas reivindicações, esclarecendo que nesse primeiro contato a empresa estava se apresentando para ouvir as entidades.

Ficou definido um calendário de reuniões que se iniciarão no início do mês de julho após a apresentação do novo modelo de PLR que a empresa pretende implantar e que deverá ser encaminhado hoje ou amanhã a todos os Sindicatos para que os mesmos possam conhecer e analisar.

O STIQUIFAR informará aos trabalhadores todo o passo a passo das negociações.

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Mídia Ninja produz documentário sobre espionagem da Vale



Fonte: Século Diário

As denúncias contra a Vale relevadas pelo ex-gerente André Almeida em abril do ano passado serão divulgadas em documentário produzido pelo Mídia Ninja. Buraco do Rato, expressão utilizada por Almeida para apontar a prática de espionagem a jornalistas, funcionários e líderes de movimentos sociais pela empresa no País, está em fase final de elaboração e deverá ser lançado no próximo mês.

O Mídia Ninja teve acesso à farta documentação apresentada pelo ex-gerente à Justiça, visitou estados onde a mineradora opera, além de ter realizado entrevista com lideranças perseguidas e ameaçadas pela Vale. O massacre de Eldorado do Carajás (PA), que resultou no brutal assassinato de 19 sem-terras, é outro assunto detalhado no documentário.
“Mais que uma denúncia, é um alerta para outros países onde a empresa tem se instalado. Hoje a Vale S.A está em 30 países dos cinco continentes, levando suas práticas de abuso e espionagem para todo o mundo”, ressalta o Mídia Ninja.
O escândalo de espionagem da Vale veio à tona após o ex-gerente André Almeida fazer acusações contra a empresa à Justiça do Trabalho do Espírito Santo e ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Almeida trabalhava no Serviço de Inteligência em Segurança Empresarial da Vale e foi demitido em 2012.



As informações dizem respeito à quebra ilegal de sigilo telefônico e bancário, bem como acesso irregular a dados do Infoseg (sistema que reúne informações de segurança pública, justiça e fiscalização) e da Receita Federal de jornalistas, trabalhadores, ambientalistas e membros de organizações sociais. A empresa também foi acusada de infiltrar agentes nessas entidades para monitorá-las. As ações teriam começado em 2008.
Para realizar tais atividades, dois agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), um órgão do Estado anteriormente conhecido como o Serviço Nacional de Inteligência, desenvolvido nos períodos da ditadura e essencialmente composto por ex-militares, teriam sido contratados pela Vale.
 
Em 2011, o relatório “Brasil – Quanto valem os Direitos Humanos”, da Federação Internacional dos Direitos Humanos, Justiça Global e Justiça nos Trilhos, já havia denunciado que a Vale realizava espionagem aos movimentos sociais.
O documento relatou o fato que veio à tona em 24 de fevereiro do ano passado, quando um espião contratado pelo Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) foi flagrado na reunião de planejamento do Movimento Xingu Vivo para Sempre em Altamira, Pará.
Uma invasão ao escritório da Justiça nos Trilhos, em janeiro de 2012, que teve o site hackeado, ficando fora do ar até fevereiro de 2013, também foi revelada pelo relatório.
No Espírito Santo, documentos apresentados por André Almeida apontaram espionagem e monitoramento a membros de movimentos sociais e lobby da Vale para liberação de projetos estratégicos no governo Paulo Hartung (PMDB), tendo como personagem central o ex-governador biônico Arthur Gerhardt Santos (1971 - 1975), sócio da empresa contratada para facilitar o processo, a Sereng Engenharia e Consultoria Ltda.
O documentário é produzido em parceria com o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração.

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Usina Aroeira está contratando



A Usina Bioenergética Aroeira, empresa do setor sucroenergético, situada na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, contrata:

Técnico em Automação
Requisitos:
. Formação Técnica ou Superior;
. Experiência mínima de 2 anos;
. Conhecimentos em equipamentos: Smar, Novus, Rosemont e Metso
Encarregado de Manutenção Mecânica Industrial
Requisitos:
. Formação Técnica ou Superior;
. Experiência mínima de 2 anos.
Oferece:
. Assistência Médica e Odontológica;
. Seguro de Vida Grupo;
. Cesta Básica Alimentícia;
. Auxílio Moradia.
. Disponibilidade para residir na cidade de Tupaciguara, MG.

Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail: cv@bioaroeira.com.br, mencionando no campo do assunto, o nome da vaga.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Bom dia caros amigos trabalhadores. O facebook nos obrigou a virar uma FANPAGE. Diante disto e para que você continue recebendo nossas informações, dicas trabalhistas, saúde e também fique por dentro das vagas de emprego. Curta e siga nossa fanpage https://www.facebook.com/stiquifar.uberaba  



O STIQUIFAR agradece sua atenção!
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