A Justiça determinou, neste domingo (18), que a Vale retome os procedimentos de proteção e segurança dos empregados que trabalham em atividades emergenciais no Complexo de Mina Fábrica, em Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais.
A decisão é liminar e responde à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o juiz Henrique Macedo de Oliveira, é necessário que o empregador tome todas as providências cabíveis para reduzir os riscos inerentes ao trabalho.
Dentre as obrigações impostas, a mineradora deverá retomar o apoio de helicóptero para as atividades de inspeção e monitoramento, manutenção e correção de anomalias nas barragens de Forquilhas I, II e IV, na zona de autossalvamento (ZAS). Como alternativa, a Vale poderá adotar os mecanismos de segurança aprovados por auditoria externa e não realizar atividade presencial com trabalhadores nesses locais, sem que as medidas de proteção sejam adotadas.
"Essas medidas de segurança são imprescindíveis para garantir a devida proteção aos trabalhadores e foram previstas pela própria empresa, em um Plano de Segurança entregue em março de 2020. A Vale S.A interrompeu os procedimentos de segurança dos trabalhadores após alterar o grau de risco das barragens (de 3 para 2) à revelia do posicionamento da auditoria Rizzo International, no sentido de que as condições de segurança no complexo minerário permanecem inalteradas, tanto quanto estavam em março de 2020, quando foram fixados os procedimentos de segurança", explicaram os seis procuradores do trabalho que assinam a petição.
Ainda segundo os procuradores, em virtude da interdição efetivada pelos auditores do trabalho no Complexo de Mina de Fábrica, e também em outras barragens em situação similar, as atividades imprescindíveis à correção da situação de grave e iminente risco estão rigorosamente condicionadas à comprovação explícita da garantia de condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos. Em caso de descumprimento da determinação, a mineradora está sujeita a pagar multa diária de R$ 3 milhões por trabalhador prejudicado.
A Vale informou que "não tem medido esforços para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam no monitoramento e manutenção das suas estruturas geotécnicas".
Fonte: Jornal Hoje em Dia
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