A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a criação de um código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da União, estados e municípios. As regras são válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo. Como a matéria foi alterada na Câmara, o texto retorna ao Senado para análise.
O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica.
Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos. O processo deve ser concluído em cerca de 60 dias, desde a abertura até a decisão administrativa final. O processo será aberto de ofício ou por representação de qualquer usuário, dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.
Cada poder público deverá publicar, anualmente, quadro com os serviços públicos prestados e quem está responsável por eles. Além disso, cada órgão ou entidade detalhará os serviços prestados com requisitos, documentos e informações necessárias além de prazo para atender a demanda e etapas do processo.
O texto incluiu ainda a acessibilidade entre as diretrizes para prestação de serviços públicos, além de urbanidade, respeito e cortesia no atendimento.
Críticas e elogios
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), reclamou da retirada do direito à modicidade das tarifas de transporte público entre os princípios do usuário de serviço público, mas a deputada Maria do Rosário (PT-RS) acredita que “o projeto avança bastante e garante direitos aos usuários de serviços.”
As novas regras são uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julho de 2013, concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo acabou em novembro de 2013.
Fonte: Agência Câmara
Fonte: Agência Câmara
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