As faltas justificadas são aquelas em que os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado como:
Casamento: O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de folga;
Pré-natal: o trabalhador tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; neste caso é preciso apresentar atestado médico ou das horas em que ficou na clínica onde o exame foi feito;
Nascimento de filhos: os pais têm direito a afastamento por 10 dias em caso de nascimento do filho;
Doação de leite materno: A doadora pode se ausentar, mas deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;
Consultas médicas: o trabalhador tem direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. É preciso apresentar atestado médico;
Doação de sangue: em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 (doze) meses de trabalho;
Exames preventivos: É permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;
Doença: a falta pode ser justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Alistamento Militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado;
Justiça: Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;
Evento sindical: O artigo 473 também prevê a justificativa da falta pelo tempo que for necessário, desde que o trabalhador seja representante de entidade sindical e esteja participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas.
Greve: Com base no direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;
Problemas no transporte público: A falta é justificável, no entanto é preciso comprovar que enfrentou problemas ou impedimento para chegar ao trabalho.
Caso você, trabalhador sindicalizado, tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o Stiquifar. Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, na Marquês do Paraná, 156, Bairro Estados Unidos. Para conhecer nosso trabalho, acesse as nossas redes sociais Facebook, Instagram, site: www.stiquifar.com.br, blogger: www.stiquifarnews.com.br ou baixe o APP Stiquifar
0 comentários:
Postar um comentário