A negociação coletiva
é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo de garantir direitos e a
proteção aos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e,
consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o
trabalho. É um instrumento previsto no artigo 7° da Constituição Federal de
1988 e no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) como uma forma
legal de estabelecer condições de trabalho, benefícios e reajustes salariais.
A CLT prevê dois
modelos de negociação coletiva de trabalho: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Quando o acordo
coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o
sindicato recorrem à Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.
O Acordo Coletivo e a
Convenção Coletiva de Trabalho são formas de se negociar além do que está na
lei, com um prazo determinado, de até dois anos, e em geral, é para reivindicar
mais benefícios do que está previsto nas leis federais, como a CLT ou ainda
sobre determinações da Justiça do Trabalho. E se dão a partir da iniciativa da
representação sindical.
Portanto, trabalhador,
seja sindicalizado pois a união ainda prevalece sobre a lei. Importante
destacar que o Stiquifar está à disposição para esclarecimentos diversos de
segunda a sexta-feira das 9h às 18h, na Marquês do Paraná, 156, Bairro Estados
Unidos. Para conhecer o trabalho do sindicato, acesse as nossas redes sociais
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