Convenção Coletiva de
Trabalho - CCT é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais
sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais estipulam
condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às
relações individuais de trabalho.
Já o Acordo Coletivo que é estabelecido pela CLT é de caráter normativo, pelo qual o sindicato profissional celebra com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
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